3.6 - Debêntures de Infraestrutura

As debêntures de infraestrutura são relativamente recentes no mercado - foram criadas pela lei 12.431/11. Se destinam à captação de recursos para projetos considerados prioritários para a sociedade nos setores de energia, logística e transporte, telecomunicações, radiofusão, saneamento básico e irrigação, podendo se valer de vantagens tributárias.

O prazo médio ponderado mínimo de 4 anos, não sendo permitida a liquidação antecipada.

Quanto ao custo dos empréstimos, a taxa de juros é formada por parte fixa e parte vinculada a um índice nacional de preços ou a TR (taxa referencial). O pagamento de juros deve obedecer intervalor mínimos de seis meses.

Covenants Negativos Obrigatórios

Vedada a repactuação parcial ou total de taxa de juros;

Vedada a recompra pelo emissor nos 2 primeiros anos após o lançamento; Não pode haver compromisso de revenda assumido pelo comprador

Covenants Positivos Obrigatórios

Devem ser negociadas em mercados de capitais regulamentados.

Podem ser lançadas no mercado por meio de ofertas públicas ou restritas.

Todos os recursos com lançamento devem ser aplicados no projeto aprovado.

Exemplo

Copyright © 2014 AIEC.