As parcerias público-privadas no Brasil estão reguladas pelas Leis 11.079/04 e 12.766/12. A legislação estabelece que PPP é aquela em que os projetos têm viabilidade econômico-social, mas não têm viabilidade econômico-financeira. Ou seja, todos aqueles projetos que requerem algum tipo de subsídio governamental.
Percebe-se que o conceito brasileiro é restritivo quando comparado com a definição internacional. Aqueles projetos viáveis financeiramente, são considerados como “concessões comuns”.
As PPP’ s são divididas em dois grupos distintos:
Na prática, a diferença entre essas modalidades é pouco relevante. Em muitos casos, é possível a empresa privada obter receitas pagas pelo governo (contraprestações) e também de outras origens (tarifas ou outro tipo de exploração comercial dos ativos), sejam elas denominadas PPP Administrativa ou PPP Patrocinada.
Para efeito de análise de viabilidade, os critérios são os mesmos para ambas as modalidades de parcerias.
Em comum, as PPPs representam contratos de longo prazo, acomodam um conjunto de atividades (construção, operação e manutenção), permitem alocação objetiva de risco e incorporam compromissos sociais de longo prazo.
Independetemente do tipo a que se referem, é necessária a existência de agências reguladoras e instituições judiciais que garantam o cumprimento de contratos.