As concessões comuns apresentam algumas vantagens em relação às PPPs. Geralmente estas geram receitas imediatas aos entes público.
Como exemplo, o Aeroporto de Recife, cuja provável concessão em 2015, poderia render ao governo federal R$ 433 milhões já na assinatura do contrato, de bate-pronto pela outorga, dentro de um total de R$ 1,3 bilhão de receitas (Jornal do Comércio, 07.12.2014).
Isso incentiva o governo a modelar as parcerias com o setor privado na forma de concessão simples, com óbvio interesse na arrecadação em detrimento de projetos com benefício social positivo, que poderiam ser objeto de PPP (concessão patrocinada ou administrativa).
O quadro a seguir resume as diferenças entre concessões comuns e efetuadas via PPP:
| PPP | Concessões Comuns |
|---|---|
| Projetos que requerem algum tipo de complementação estatal (subsídios) | Projetos financeiramente viáveis |
| Necessidade de análise econômico-financeira com investimentos de maior envergadura | Necessidade de análise econômico-financeira com investimentos de menor envergadura |
| Contratos mais complexos | Contratos mais simplificados |
| Mais burocrático | Menos burocrático |
| Geração de receita a longo prazo | Geração de receita a curto prazo |
| Possibilidade de operar e gerir após entrega com maior qualidade | Mera entrega do produto contratado com menor qualidade |
| Participação maior de capital privado | Predominância de capital publico |