2 - Ambiente Legal e Regulatório
No Brasil, as PPPs estão submetidas a um complexo sistema de leis, e conforme já vimos, a 11.079/04 é a mais importante delas. Por esta lei, foram criadas as figuras das concessões administrativas e das concessões patrocinadas e estabelecidas algumas características dos contratos e as regras gerais dos processos licitatórios. Importante destacar alguns dos seus pontos:
- O estabelecimento das diretrizes que devem direcionar os projetos de PPP, comunicando os objetivos do Estado com o seu uso;
- A repartição de riscos entre as partes;
- A menção a pagamentos condicionados ao desempenho observado, introduzindo a lógica de controle por resultados ao invés de processos;
- O emprego da arbitragem como mecanismo de solução de disputas; e
- A possibilidade da prestação de garantias pelo Estado de forma a reduzir os riscos privados.
Além de diversas leis federais, existe uma série de outras criadas por estados e municípios, cujo conhecimento é fundamental para o planejamento e formatação de um parceria da espécie.
Essas leis e outros normativos que tratam do tema, ainda podem conter:
- A autorização para os governos firmarem contratos de longo prazo usando o mecanismo da PPP;
- As regras e limites de atuação fiscal e orçamentária dos governos no uso das PPPs;
- O papel das PPPs na política pública de infraestrutura e seus objetivos e escopo;
- Os padrões de transparência a serem seguidos;
- A definição das instâncias de aprovação durante os processos de seleção, prepação e licitação de processos de PPP;
Exemplo 1 Exemplo 2
Exemplo 1
A cidade de Manaus, por meio da Lei Municipal n.º 977/06, estabeleceu uma lista de princípios que devem direcionar a atuação municipal na implementação do programa de PPPs, conforme reprodução abaixo (adaptado):
- transparência dos atos, contratos, processos e procedimentos realizados;
- respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços públicos e dos entes privados incumbidos de sua execução;
- participação popular;
- apropriação recíproca dos ganhos de produtividade fruto da gestão privada e delegada das atividades de interesse mútuo;
- responsabilidade na gestão do orçamento público;
- respeito do meio ambiente.
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Exemplo 2
O Decreto 43.702/03, do Estado de Minas Gerais instalou o Conselho Gestor de PPP (CGPPP), que dentre questões define:
- o papel do CGPPP de elaborar o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas e aprovar os editais, contratos e seus aditamentos e prorrogações;
- a composição dos membros efetivos, sendo a presidência exercida pelo governador;
- a criação da unidade operacional de coordenação de PPPs, no âmbito da Subsecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
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