3.3 - Licitação

Depois da apresentação e discussões do projeto com os diversos stakeholders (internos, governamentais, da sociedade e do mercado), recomenda-se uma avaliação cuidadosa dos aspectos operacionais, jurídicos e financeiros do projeto, a fim de preparar o processo licitatório. Esta avaliação visa garantir a qualidade, coerência e integridade dos documentos e economia de recursos nas próximas etapas.

A celebração do contrato de PPP exige a realização de uma licitação na modalidade de concorrência, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei n.º 8.666/93. A licitação permite a escolha da melhor proposta para o governo. O processo licitatório de PPPs tem algumas peculiaridades, dentre elas:

No Brasil o processo de licitação é muito rígido e formal sem espaço para negociações entre os licitantes e o governo. Também não podem ser efetuadas alterações nas regras do edital, mesmo quando decorrentes de novos eventos – neste caso deve ser iniciado outro processo com a consequente anulação do vigente.

Licitação

Procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.

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