4.1 - Função de implementação

Refere-se a condução efetiva de todo o fluxo do processo. Os governos devem criar as estruturas (instituições) para a implementação de PPPs, responsáveis por, no minimo:

Geralmente, essa função envolve dois órgãos distintos: um deles seria responsável pela política pública relacionada ao objeto da PPP e o outro pela implementação.

4.2 - Função de Acompanhamento de Regulação

Esta função é realizada, normalmente, pela Secretaria da Fazenda ou do Planejamento, com o eventual apoio da secretaria responsável pela política pública do objeto da PPP e compreende:

  • acompanhamento regular do andamento do projeto;
  • proposição de mudanças de rumo ao gerente ou coordenação;
  • contribuição com a função do gerente da implantação;
  • coordenação das ações de articulação intragovernamental.
  • A regulação do processo de PPP tem uma importância muito grande dado o trabalho de garantir que os constantes conflitos entre os diversos órgãos e departamentos envolvidos nos projetos não interrompam o fluxo normal de projetos.

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