5.2 - Alocação de Riscos
Uma inovação trazida pela Lei 11.079/04 foi a questão do compartilhamento de riscos em contratos de PPP, permitindo a alocação dos impactos financeiros dos riscos entre as partes. Esta alocação tem uma extrema importância para o sucesso de uma PPP.
Como já vimos ao longo do curso, a gestão de riscos envolve a sua identificação, classificação, análise e atribuição.
Primeiramente, deve-se montar uma relação de todos os riscos associados ao projeto. Estes variam de acordo com a natureza do projeto e dos bens e serviços envolvidos. Entretanto, alguns riscos são comuns a todos projetos de parcerias e estão listados a seguir:
- Terreno – Riscos associados à disponibilidade e qualidade do espaço onde será implantado o projeto (custos e tempo para aquisição do terreno);
- Ambiental – Risco associado ao cumprimento da legislação e dos procedimentos relacionados ao licenciamento ambiental, com todas as contrapartidas e respectivos custos para obteção das licenças necessárias ao empreendimento;
- Desenho e Construção– Risco de que a construção demore mais tempo ou custe mais do que esperado, ou de que o desenho e qualidade não atendam aos requisitos do projeto;
- Operação – Risco de interrupção no serviço ou disponibilidade do bem, bem como de que o custo de operação e manutenção da infraestrutura oscile de forma diferente do esperado;
- Demanda - O risco de consumo do serviço em patamares diferentes do projetado ou de não atingimento das receitas esperadas;
- Regulatório ou Político – Risco de decisões regulatórias ou políticas, ou de mudanças no arcabouço regulatório do setor que afetam o projeto;
- Legislativo – O risco de que haja alteração no arcabouço legal, sobretudo de ordem tributária;
- Default – Risco de que a concessionária se torne incapaz, financeiramente ou tecnicamente, de implementar o projeto;
- Econômico e Financeiro – refere-se à mudanças nas taxas de juros, câmbio ou inflação que possam afetar os resultados do projeto;
- Tecnológico – Risco de obsolescência tecnológica vinculado aos equipamentos contratados para realização de determinado tipo de serviço cuja operação foi concedida em regime de PPP.
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