Para a realização das obras, nos termos do contrato de empreitada a preço global, também conhecido como o EPC (Engineering, Procurement and Constructiction), a Rodonorte contratou, em agosto de 2000, várias construtoras: Camargo Correa, Andreade Guitierrez, Odebrecht, Serveng, Construtora J Malucelli, Construtora Castilho, Brasilia Guaiba e Construtora Parunã Ltda – (“Consórcio Construtor”).
Perceba que num projeto complexo e extenso como os Project Finances, é impossível que apenas um agente seja responsável pelas obras.
No caso da Rodonorte, todas as construtoras acima foram contratadas para participarem da concepção dos projetos, execução das obras civis de melhoria, ampliação da capacidade e restauração das rodovias que integram o projeto.
O prazo era até dezembro de 2003 e após este período o Consórcio Construtor passaria a ter o direito de preferência para novas obras e serviços a serem executados. Ou seja, a Rodonorte não poderia contratar outros terceiros sem anteriormente ter oferecido a execução da obra ao Consórcio Construtor.
Em caso de recisão do contrato de concessão, o contrato de empreitada seria automaticamente rescindido e caso a concessão seja encampada pelo poder concedente, o Consórcio Construtor teria direito a uma indenização.