O contrato de concessão previa que o reajuste da tarifa básica de pedágio deveria ocorrer anualmente, sendo que a Rodonorte teria o direito à revisão do valor da tarifa em determinados casos tais como: modificação unilateral do contrato imposta pelo poder concedente, acréscimo ou supressão de encargos ou ocorrencias supervenientes decorrentes de caso fortuito ou força maior ou alteração legislativa.

Ainda referente ao contrato, a concessão poderia ser extina em seis hipóteses:

O poder concedente poderia, ainda, aplicar multas ou mesmo rescindir o contrato de concessão no caso de sua inexecução parcial ou total. Por fim, no caso de não pagamento das multas no prazo devido, poderia ser utilizado, pelo poder concedente, o seguro garantia.

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