O risco de operação é baixo, e é formado por dois componentes: técnico-gerencial e componente de custos. O componente técnico-gerencial foi minimizado pela experiência da CCR, integrante do Consórcio Operador, em gestão e operação de rodovias pedagiadas.
Quanto ao segundo componente, o Contrato de Suporte do Patrocinador previa a injeção de recursos no projeto, através de dívida subordinada ou aporte dos acionistas, para cobrir excedentes em relação aos custos projetados.
O reajuste das tarifas de pedágio tem sido objeto de constantes críticas por setores organizados da economia. Em maio de 1999, os caminhoneiros realizaram manifestações e paralisações com a finalidade de pressionar o governo a reduzir ou até mesmo isentá-los do pedágio.
Um outro fator setorial importante é o relacionamento com o poder concedente.
O contrato de concessão, que é de longo prazo, impede a prática de atos unilaterais por parte do poder concedente que não sejam no melhor interesse público e que não sejam acompanhados do equilibrio econômico-financeiro do contrato.
No entanto, a Rodonorte teve sua concessão afetada por dois atos unilaterais do Poder Concedente. A empresa teve que recorrer à justiça contra esses atos, por ela considerados abusivos e ilegais.
Num deles, em julho de 1998, as tarifas cobradas pelas concessionárias do Anel de Integração do Paraná foram reduzidas, em média, 50% em relação ao valor inicial cobrado, conforme Portaria do DER/PR. Isto afetou o equilibrio econômico-financeiro projetado da Rodonorte.
Ao final, a justiça decidiu a favor de restauração do equilibrio econômico-financeiro do contrato de concessão.