2.8.4 - Suprimento

O risco de suprimento envolve a possibilidade de falta ou atraso na entrega de materiais e equipamentos usados para as atividades de manutenção da rodovia e de cobrança de pedágio e controle de tráfego. O contrato de fornecimento de softwares e equipamentos em regime turn-key transfere este risco para o fornecedor.

2.8.5 - Sócio Ambiental

A identificação dos impactos ambientais e sociais foi estabelecida com base em avaliação prévia do empreendimento e do conhecimento da realidade local e regional. Na época do processo licitatório, os estudos ambientais eram provisórios e estavam num estágio primário. As vistorias realizadas na área de influência da rodovia permitiram a identificação de alguns impactos que tiveram maior detalhamento quando da elaboração do EIA/RIMA, como desapropriações, alterações no uso de solo, conflito com áreas urbanas, remoção de populações e conservações e manutenções de áreas verdes.

2.8.6 - Força Maior

O risco de força maior está relacionado a atos humanos (greves de caminhoneiros, tumultos na pista), atos da natureza (enchentes, desmoronamentos e atos impessoais (quebra de máquinas). Para os três tipos de eventos, a mitigação ocorreu por meio de seguros contratados contra riscos patrimoniais (danos materiais) e contra perda de receita (lucro cessante). A cláusula de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão também foi um elemento mitigador deste risco.

EIA/RIMA

Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental. O EIA é um dos procedimentos previstos na lei 6938/81, que deve ser realizado às expensas da instituição promotora das atividades sob avaliação e sob orientação da autoridade ambiental pertinente. O RIMA é um relatório que visa comunicar ao público e às pessoas não especializadas, todos os resultados relevantes do EIA, a fim de que o objeto de avaliação seja discutido em audiência pública; esta, pode ser convocada pela autoridade ambiental, por solicitação de entidade civil, por solicitação do Ministério Público e a pedido de 50 ou mais cidadãos. Os EIA/RIMA são, portanto, um instrumento participativo de decisão.

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