Diferentemente das demais Concessionárias da CCR, na Rodonorte a CCR deteve apenas 74,24% do capital social desse empreendimento. Isto obrigou a estruturação de um acordo de acionistas para regular a relação entre todos os acionistas da Rodonorte, que vigerá até o término do contrato de concessão da rodovia.
Durante este período, a CCR não pode transferir nenhuma das ações que detém na Rodonorte, sem antes conceder aos sócios o direito de preferência de aquisição, exceção feita em caso de empresa afiliada.
Algumas das outras cláusulas, comuns em acordos de acionistas, são: (i) a obrigatoriedade de distribuição de lucros de pelo menos 25% do seu lucro liquido na forma de dividendos a seus acionistas, (ii) restrições a transferência de controle, (iii) transferência ou oneração de quaisquer ativos fixos e, (iv) a realização de qualquer operação com seus acionistas ou com afiliadas de seus acionistas que dependem da aprovação de acionistas que representam pelo menos 80% do seu capital social.
A estrutura de financiamento desse empreendimento foi simples. Basicamente deu-se pela realização de um contrato de financiamento com o BNDES e uma emissão de debêntures simples tendo como devedor a SPE.
Outra característica foi a necessidade de coobrigação dos sponsor/acionistas em fazer aportes de capital até determinados limites, com destinação para término das construções (Completition) e para cobrir eventuais insuficiências de receitas tarifárias, o que caracterizou o projeto como PROJECT FINANCE LIMITED RECOURSE.
Artigo www.revistacaminhoneiro.com.br/ – 29/07/2014
Artigo http://sullogistica.net/ – 13/02/2009