| Unidade 1 | Módulo 1 | Tela 1 |
1 - O Sistema Financeiro Nacional O Sistema Financeiro Nacional (SFN) caracteriza-se pela intermediação de recursos financeiros, sendo formado por um conjunto de instituições e instrumentos financeiros que propiciam a transferência de recursos entre os agentes econômicos deficitários e os superavitários, ou seja, entre os que possuem recursos disponíveis e aqueles que buscam recursos. O mercado financeiro permite que um agente econômico superavitário, detentor de poupança, seja colocado em contato com outro deficitário, usuário de capital. Todo processo de desenvolvimento de uma economia exige a participação crescente de capitais, que são identificados por meio de poupança disponível em poder dos agentes econômicos e direcionados para os setores produtivos carentes de recursos mediante intermediários e instrumentos financeiros. E é em função desse processo de distribuição de recursos no mercado que se evidencia a função econômica e social do sistema financeiro.
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Tela 2 |
Um breve histórico Até 1964, o Sistema Financeiro Nacional (SFN) carecia de uma estruturação racional adequada às necessidades e carências da sociedade como um todo. A partir de então, foi editada uma série de leis, responsáveis pela reestruturação do Sistema Financeiro Nacional, modernizando sua estrutura e funcionamento, tornando-o mais compatível à nova realidade econômica e financeira do país. As principais mudanças então efetivadas até hoje permanecem em vigor. A Lei da Correção Monetária (4.357/64) instituiu normas para indexação de débitos fiscais, criou títulos públicos federais com cláusula de correção monetária (ORTN) – destinados a antecipar receitas, cobrir o déficit público e promover investimentos. A inflação brasileira mantinha-se historicamente acima de 12% ao ano e, com base no Direito Canônico, a Lei da Usura limitava os juros a 12% ao ano. Desta forma, limitava a capacidade do Poder Público de financiar-se mediante a emissão de títulos próprios. Assim, o Estado se financiava com a emissão primária de moeda. Os valores históricos de demonstrativos financeiros não refletiam o valor real dos ativos das empresas e provocava redução da carga tributária.
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Tela 3 |
| A Lei do Plano
Nacional da Habitação (4.380/64) criou o Banco Nacional da
Habitação (BNH), órgão gestor do também
criado Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE),
destinado a fomentar a construção de casas populares e obras
de saneamento e infraestrutura urbana, com moeda própria (UPC –
Unidade Padrão de Capital) e seus próprios instrumentos de
captação de recursos – Letras Hipotecárias, Letras
Imobiliárias e Cadernetas de Poupança.
Posteriormente, a esses recursos foram adicionados os do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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Tela 4 |
A Lei da Reforma do Sistema Financeiro Nacional (4.595/64) criou o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil e estabeleceu as normas operacionais, rotinas de funcionamento e procedimentos de qualificação para as entidades do sistema financeiro.
A Lei do Mercado de Capitais (4.728/65) estabeleceu as normas e regulamentos básicos para a estruturação de um sistema de investimentos destinados a apoiar o desenvolvimento nacional e atender à crescente demanda por crédito. O governo buscava a elevação dos níveis de poupança internos e o financiamento de investimentos produtivos no país. |
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Tela 5 |
| A Lei da CVM
(6.385/76) criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
com a responsabilidade pela regulamentação e fiscalização
das atividades relacionadas ao mercado de capitais.
A Lei das Sociedades Anônimas - S.A. (6.404/76) estabeleceu regras e procedimentos sobre as características, forma de constituição, composição acionária, estrutura de demonstrações financeiras, obrigações societárias, direitos e obrigações de acionistas e órgãos estatutários e legais. A nova Lei das S.A. (10.303/01), Decreto 3.995 e MP 8, todos de 31/10/2002, consolidaram os dispositivos da Lei de CVM e da Lei das S.A., melhorando a proteção aos minoritários e dando força à atuação da CVM como órgão regulador e fiscalizador do mercado de capitais, incluindo os fundos de investimento e os mercados de derivativos. |
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Tela 6 |
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| A Resolução
CMN 3.040, de 28/11/2002 e seu regulamento anexo, estabeleceram as regras
para disciplinar os requisitos e procedimentos para a constituição,
autorização para funcionamento, transferência de controle
societário e reorganização societária, bem como
o cancelamento da autorização de instituições
financeiras para operar no país.
Foi necessária a criação de regras claras para que o Banco Central tivesse condições de analisar o projeto de abertura de novas instituições financeiras, tais como seus padrões de governança, estudo de viabilidade econômico-financeira para a área de atuação pretendida, estrutura organizacional e de controles internos.
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Tela 7 |
| 2
- Estrutura Atual
O Sistema Financeiro Nacional está dividido em dois grandes subsistemas: o normativo e o de intermediação financeira.
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Tela 8 |
| O Subsistema
Normativo é composto pelos órgãos normativos e instituições
especiais.
Fazem parte dos Órgãos Normativos: Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Compõem as Instituições Especiais: Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco da Amazônia (BASA) e Caixa Econômica Federal (CEF). O Subsistema de Intermediação Financeira é formado pelas Instituições Financeiras Bancárias, Instituições Financeiras Não Bancárias, Instituições Auxiliares do Mercado Financeiro e Instituições Não Financeiras. |
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Tela 9 |
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| As Instituições
Financeiras captam recursos diretamente do público por sua própria
iniciativa e responsabilidade e aplicam esses recursos junto às empresas
ou pessoas, por meio de empréstimo e financiamentos. Incluem-se neste
segmento os bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento, as caixas
econômicas, as sociedades de crédito imobiliário (SCI)
e as associações de poupança e empréstimo (APE),
entre outras. Podem ser divididos em instituições financeiras
bancárias (ou monetárias) e não bancárias (ou
não monetárias).
As Instituições Financeiras Bancárias (ou Monetárias) são capazes de criar moeda escritural. A capacidade de criar moeda deve-se ao fato de trabalharem em um sistema de reservas fracionárias, mantendo em caixa apenas uma parte dos depósitos que recebem do público, tendo como principal fonte de recursos os depósitos à vista (conta-corrente). Fazem parte dessas instituições financeiras os bancos comerciais (oficiais e privados), bancos múltiplos e cooperativas de créditos.
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Tela 10 |
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As Instituições Financeiras Não Bancárias (ou Não Monetárias) não possuem a capacidade de criar moeda, uma vez que não é permitido legalmente o recebimento de depósito à vista. São os bancos de investimento, de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento (“financeiras”), as sociedades de arrendamento mercantil (leasing), sociedades de crédito imobiliário (SCI).
São consideradas Instituições Auxiliares do Mercado Financeiro, as bolsas de valores, as sociedades corretoras, as sociedades distribuidoras e os agentes autônomos de investimentos. As Instituições Auxiliares têm como finalidade propiciar liquidez aos títulos emitidos pelas empresas (ações), por meio de institucionalização do mercado secundário para esses papéis. Nestes casos, figuram, por exemplo, as bolsas de valores.
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Tela 11 |
| As Instituições
Não Financeiras são formadas pelas sociedades de fomento comercial
(factoring) e pelas companhias seguradoras.
As sociedades de fomento comercial são empresas comerciais (não financeiras) que operam por meio de aquisições de duplicatas e cheques de forma similar a uma operação de desconto bancário. As companhias seguradoras estão consideradas no Sistema Financeiro Nacional por terem a obrigação de aplicar parte de suas reservas técnicas no mercado de capitais.
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Tela 12 |
| Resumo
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado pelo
conjunto de instituições dedicadas a propiciar condições
satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos
entre poupadores e investidores, no País. O seu principal objetivo
é viabilizar a intermediação entre poupança
e investimento, possibilitando ao setor produtivo maior eficiência. Podemos citar as seguintes leis que contribuíram para essa reestruturação: a Lei da Correção Monetária (4.357/64), a Lei do Plano Nacional da Habitação (4.380/64) criou o Banco Nacional da Habitação (BNH), a Lei da Reforma do Sistema Financeiro Nacional (4.595/64) criou o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil, a Lei do Mercado de Capitais (4.728/65), a Lei da CVM (6.385/76) criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Lei das S.A. (6.404/76), Nova Lei das S.A. (10.303/01), Decreto 3.995 e MP 8, todos de 31/10/2002, e Resolução CMN 3.040 de 28/11/2002. O SFN caracteriza-se pela intermediação de recursos financeiros, sendo formado por um conjunto de instituições e instrumentos financeiros que propiciam a transferência de recursos entre os agentes econômicos deficitários e os superavitários. É subdividido em dois grandes subsistemas: normativo e intermediação financeira. O Subsistema Normativo é composto pelos órgãos normativos e instituições especiais. O Subsistema de Intermediação Financeira é formado pelas Instituições Financeiras Bancárias, Instituições Financeiras Não Bancárias, Instituições Auxiliares do Mercado Financeiro e Instituições Não Financeiras. |
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| Unidade 1 | Módulo 2 | Tela 13 |
1 - Órgãos Normativos O Subsistema Normativo é composto pelos órgãos normativos e instituições especiais. Fazem parte dos Órgãos Normativos: • Conselho Monetário
Nacional (CMN), |
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Tela 14 |
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| Conselho
Monetário Nacional (CMN)
O CMN é um órgão eminentemente normativo, não desempenhando nenhuma atividade executiva. É responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do País. Ao longo de sua existência, o CMN teve diferentes constituições de membros, de acordo com as exigências políticas e econômicas de cada momento. A Medida Provisória nº 542, de 06/94, que criou o Plano Real, simplificou a composição do CMN, caracterizando seu perfil monetário. Atualmente, é composto pelos seguintes membros: • Ministro da Fazenda (Presidente), Os atos normativos do CMN são denominados resoluções ou deliberações, cabendo ao Banco Central sua divulgação.
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Tela 15 |
As principais
atribuições do CMN estão prescritas nos arts. 3º
e 4º da Lei nº 4.595/64, destacando-se as seguintes responsabilidades:
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Tela 16 |
As atribuições específicas do CMN são:
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Tela 17 |
| Banco
Central do Brasil (BACEN)
O Banco Central foi criado em 31 de dezembro de 1964, com a promulgação da Lei 4.595, para atuar como órgão executivo central do sistema financeiro, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN. Antes da criação do Banco Central, o papel de autoridade monetária era desempenhado pela Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), pelo Banco do Brasil (BB) e pelo Tesouro Nacional. A SUMOC, criada em 1945 com a finalidade de exercer o controle monetário e preparar a organização de um banco central, tinha a responsabilidade de fixar os percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros sobre depósitos bancários. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o País junto a organismos internacionais.
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Tela 18 |
| O Banco do
Brasil desempenhava as funções de banco do governo, mediante
o controle das operações de comércio exterior, o recebimento
dos depósitos compulsórios e voluntários dos bancos
comerciais e a execução de operações de câmbio
em nome de empresas públicas e do Tesouro Nacional, de acordo com
as normas estabelecidas pela SUMOC e pelo Banco de Crédito Agrícola,
Comercial e Industrial. O Tesouro Nacional era o órgão emissor
de papel-moeda. Após
a criação do Banco Central buscou-se dotar a instituição
de mecanismos voltados para o desempenho do papel de "banco dos bancos".
Em 1985 foi promovido o reordenamento financeiro governamental com a separação
das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil
e Tesouro Nacional. Em 1986 foi extinta a conta movimento e o fornecimento
de recursos do Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente
identificado nos orçamentos das duas instituições,
eliminando-se os suprimentos automáticos que prejudicavam a atuação
do Banco Central. |
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Tela 19 |
O processo de reordenamento financeiro governamental se estendeu até 1988, quando as funções de autoridade monetária foram transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o Banco Central, enquanto as atividades atípicas exercidas por esse último, como as relacionadas ao fomento e à administração da dívida pública federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional. Acompanhe, clicando sobre as datas na linha do tempo, os principais fatos que marcaram o processo de reordenamento financeiro governamental.
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Tela 20 |
| A Constituição
Federal de 1988 estabeleceu dispositivos importantes para a atuação
do Banco Central, dentre os quais se destacam o exercício exclusivo
da competência da União para emitir moeda e a exigência
de aprovação prévia pelo Senado Federal, em votação
secreta, após arguição pública, dos nomes
indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente
e diretores da instituição. Além disso, vedou ao Banco
Central a concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro
Nacional.
A Constituição de 1988 prevê ainda, em seu artigo 192, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deverá substituir a Lei 4.595/64 e redefinir as atribuições e estrutura do Banco Central do Brasil. O Banco Central do Brasil, também chamado de BC ou Bacen, é o principal órgão executivo das políticas definidas pelo Conselho Monetário Nacional e o órgão fiscalizador do Sistema Financeiro Nacional. Está sediado em Brasília, possuindo representações regionais em Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo. Permite ao Estado intervir diretamente no sistema financeiro e, indiretamente, na economia. |
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Tela 21 |
Ao contrário
do que ocorre em diversos países como Japão, Alemanha e Estados
Unidos, onde seus respectivos bancos centrais são independentes,
no Brasil, o BACEN é subordinado ao Ministério da Fazenda
e, por conseguinte, ao Presidente da República. Atualmente, uma das
principais metas atribuídas ao Banco Central é auxiliar o
Governo no controle da inflação. Devido a seu papel de responsável
pelos depósitos compulsórios e pelas operações
de redescontos de liquidez de todos os bancos no país, é considerado
o Banco dos Bancos. É de competência exclusiva do BACEN:
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Tela 22 |
É ainda
de competência do Banco Central:
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Tela 23 |
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| Comissão
de Valores Mobiliários (CVM)
Criada pela lei nº 6.385, de 07/12/1976, a Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia vinculada ao poder executivo. Seu principal objetivo é a regulação e a fiscalização do mercado de capitais, especialmente, às sociedades de capital aberto. É um órgão normativo do sistema financeiro, voltado especificamente para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional. Os poderes fiscalizatório e disciplinador da CVM foram ampliados para incluir as Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades do mercado de balcão organizado e as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários que, da mesma forma que as Bolsas de Valores, funcionam como órgãos auxiliares da CVM.
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Tela 24 |
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A CVM tem como principais atribuições:
Os principais objetivos da CVM são:
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Tela 25 |
| Conselho
de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro (CRSFN) foi criado pelo Decreto nº 91.152, de 15/03/85, como órgão integrante do Ministério da Fazenda, para julgar, em segunda e última instância, os recursos e interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. É integrado por oito conselheiros, designados pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez, observada a seguinte composição:
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Tela 26 |
| Conselho
de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro (CRSFN) foi criado pelo Decreto nº 91.152, de 15/03/85, como órgão integrante do Ministério da Fazenda, para julgar, em segunda e última instância, os recursos e interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. É integrado por oito conselheiros, designados pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez, observada a seguinte composição:
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Tela 27 |
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| 2
- Instituições Especiais
Algumas instituições, por suas características operacionais específicas, podem ser identificadas como especiais. Compõem as Instituições Especiais: Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco da Amazônia (BASA) e Caixa Econômica Federal (CEF). Banco do Brasil S.A. (BB) O Banco do Brasil é uma sociedade anônima, de capital misto, cujo controle acionário é exercido pela União. É um conglomerado financeiro e atua como um banco múltiplo. Teve uma função típica de autoridade monetária até janeiro de 1986, quando, por decisão do CMN, foi suprimida a conta movimento do Tesouro Nacional. Ainda hoje é o principal agente financeiro do Governo Federal respondendo pela execução do serviço da dívida pública consolidada e o principal órgão da política oficial de crédito rural, sendo responsável pela execução da política de preços mínimos no setor agropecuário.
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Tela 28 |
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As principais
funções exercidas pelo Banco do Brasil são as seguintes:
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Tela 29 |
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| Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é a instituição responsável pela política de investimentos de longo prazo do Governo Federal. Seu principal objetivo é reequipar e fomentar as empresas consideradas de interesse estratégico ao desenvolvimento econômico e social do País. Após o Plano Collor, o BNDES ficou encarregado de gerir todo o processo de privatização das empresas estatais. Possui duas subsidiárias: FINAME e BNDESPAR. Tem como objetivos:
A atuação financeira do BNDES se concretiza por meio de vários programas e fundos, por exemplo: Finame, POC, Finamex, Nordeste Competitivo etc.
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Tela 30 |
| Banco
do Nordeste do Brasil S.A. (BNB)
O BNB é uma instituição financeira múltipla criada pela Lei Federal nº 1649, de 19/07/1952, e organizada sob a forma de sociedade de economia mista, de capital aberto, tendo mais de 90% de seu capital sob o controle do Governo Federal. Maior instituição da América do Sul voltada para o desenvolvimento regional, o BNB opera como órgão executor de políticas públicas, cabendo-lhe a operacionalização de programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e a administração do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), principal fonte de recursos operacionalizada pela Empresa.
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Tela 31 |
| Banco
da Amazônia S.A. (BASA)
O Banco da Amazônia S.A. é uma instituição financeira pública federal, constituída sob a forma de sociedade anônima aberta, de economia mista. O Banco da Amazônia tem por objetivos:
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Tela 32 |
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| Caixa
Econômica Federal (CEF) A Caixa Econômica Federal (CEF) desempenha um duplo papel. Além de operar como um banco comercial e múltiplo, captando depósitos, realizando operações ativas e efetuando prestações de serviços, tem atividades específicas de agente do governo federal. As principais atividades da CEF são:
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Tela 33 |
| Resumo
Vimos que o Subsistema Normativo é composto pelos órgãos normativos e instituições especiais. Fazem parte dos Órgãos Normativos: Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). O CMN é um órgão eminentemente normativo, não desempenhando nenhuma atividade executiva. É responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do País. O Banco Central foi criado para atuar como órgão executivo central do sistema financeiro, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN. A CVM é uma autarquia vinculada ao poder executivo. Seu principal objetivo é a regulação e a fiscalização do mercado de capitais, especialmente, às sociedades de capital aberto. É um órgão normativo do sistema financeiro, voltado especificamente para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional. O CRSFN criado para julgar, em segunda e última instância os recursos e interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas do BACEN e da CVM. Compõem
as Instituições Especiais: Banco do Brasil, Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Nordeste
do Brasil (BNB), Banco da Amazônia (BASA) e Caixa Econômica
Federal (CEF). Por suas características operacionais específicas,
estas instituições exercem um papel importante no desenvolvimento
do país, como agentes especiais no cumprimento da política
de governo. |
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| Unidade 1 | Módulo 3 | Tela 34 |
Subsistema de Intermediação Financeira O Subsistema de Intermediação Financeira é também conhecido por subsistema operativo. É representado pelas entidades que, de fato, transferem recursos entre agentes superavitários e agentes deficitários. As instituições financeiras captam recursos diretamente do público por sua própria iniciativa e responsabilidade e aplicam esses recursos junto às empresas ou pessoas, através de empréstimo e financiamentos. Incluem-se neste segmento os bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento, as caixas econômicas, as sociedades de crédito imobiliário (SCI) e as associações de poupança e empréstimo (APE), entre outras. Podem ser divididas em instituições financeiras bancárias (ou monetárias) e não bancárias (ou não monetárias). O Subsistema de Intermediação Financeira é formado pelas Instituições Financeiras Bancárias, Instituições Financeiras Não Bancárias, Instituições Auxiliares do Mercado Financeiro e Instituições Não Financeiras. |
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Tela 35 |
| 1
- Instituições
Financeiras Bancárias
As Instituições Financeiras Bancárias (ou Monetárias) têm a capacidade de criar moeda escritural por meio dos depósitos à vista que recebem. A capacidade de criar moeda deve-se ao fato de trabalharem em um sistema de reservas fracionárias, mantendo em caixa apenas uma parte dos depósitos que recebem do público, tendo como principal fonte de recursos os depósitos à vista (conta-corrente). Podemos concluir que a função da atividade relacionada ao recebimento de depósitos à vista, interferem no efeito multiplicador da moeda, precisando ter atenção especial da autoridade monetária que as sujeita aos depósitos compulsórios. Fazem parte dessas instituições financeiras os bancos comerciais (oficiais e privados), bancos múltiplos e cooperativas de créditos. |
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Tela 36 |
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| Bancos
Comerciais
Os bancos comerciais são intermediários financeiros que recebem recursos (depósitos, CDB, cobrança de títulos, arrecadação de tributos e tarifas públicas e outros) e os redistribuem através do crédito (empréstimos e financiamentos) para quem necessita de recursos e, dessa forma, fazem girar a atividade produtiva. São instituições especializadas em operações de curto e médio prazo. Os bancos comerciais nos atendem em nossas necessidades do dia a dia e/ou de curto prazo, através de suas agências bancárias, home banking ou Internet. São eles que recebem os nossos pagamentos e nossas cobranças, evitando que tenhamos que fazê-las diretamente junto à origem (imagine a trabalheira de ir pagar nossas contas em cada um dos emissores dos recibos). Na verdade, são eles, também, que nos emprestam o dinheiro para suprir o capital de giro de nossa vida pessoal ou nossos negócios.
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Tela 37 |
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| Bancos
Múltiplos
Os bancos múltiplos surgiram com a edição da Resolução nº 1.524, de 21/09/1988, que, com o objetivo de racionalizar a administração das instituições financeiras, permitiu que várias instituições pudessem constituir-se em uma única instituição financeira, com um único balanço, um único caixa e, consequentemente, com grande redução de custos. As principais carteiras de um banco múltiplo são as seguintes: carteira comercial, carteira de investimento, carteira de desenvolvimento, carteira de crédito imobiliário, carteira de arrendamento mercantil (leasing) e carteira de crédito, financiamento e investimento. São alguns exemplos de bancos múltiplos: Banco Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Unibanco.
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Tela 38 |
| Cooperativas
de Crédito
São instituições financeiras privadas, com personalidade jurídica própria, especializadas em propiciar e prestar serviços a seus associados, constituídas sob a forma de sociedade de pessoas de natureza civil, que se classificam em:
As cooperativas de crédito são instituições que atuam, basicamente, no setor primário da economia, com o objetivo de permitir melhor comercialização de produtos rurais e criar facilidades para o escoamento das safras agrícolas para os centros consumidores. Os usuários finais dos seus créditos são os cooperados. As cooperativas de crédito realizam operações de captação e aplicação de recursos e também prestam serviços, assemelhando-se às atividades de um banco comercial.
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Tela 39 |
| 2
- Instituições
Financeiras Não Bancárias
As Instituições Financeiras Não Bancárias (ou Não Monetárias) não possuem a capacidade de criar moeda, uma vez que não é permitido legalmente o recebimento de depósito à vista. São as instituições que captam recursos para empréstimos, por meio da emissão de títulos e, portanto, intermediam a moeda. São os bancos de investimento, de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento (“financeiras”), as sociedades de arrendamento mercantil (leasing), sociedades de crédito imobiliário (SCI).
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Tela 40 |
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| Bancos
de Investimento
A principal função dos bancos de investimento é a de intermediar recursos de médio e longo prazos para financiamento de capital fixo ou de giro das empresas. Esses bancos não podem captar recursos por meio de depósitos à vista (conta-corrente). Captam recursos por meio da emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDB) e Recibos de Depósito Bancário (RDB), através de captação e repasses de recursos de origem interna ou externa, ou pela venda de cotas de fundos de investimentos por eles administrados. Suas operações ativas são basicamente:
Além do apoio financeiro às empresas, os bancos de investimentos estão capacitados, pela sua estrutura técnica, a oferecer uma série de serviços, tais como assessoria em projetos de melhoria da produtividade, de reorganização, racionalização e modernização das empresas, fusões, cisões ou incorporações (corporate finance). |
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Tela 41 |
| Bancos
de Desenvolvimento
Os bancos de desenvolvimento podem ser regionais ou estaduais. As instituições financeiras regionais são o Banco do Nordeste do Brasil e o Banco da Amazônia. Os bancos de desenvolvimento estaduais são instituições financeiras criadas por governos estaduais, cuja atividade básica é o apoio financeiro às iniciativas econômicas de interesse dos seus estados. Podem funcionar como agentes financeiros de órgãos nacionais e estrangeiros. Dentre os bancos de desenvolvimento, o BNDES destaca-se como o principal agente do Governo Federal para financiamentos de médio e longo prazo. Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (“financeiras”) As sociedades de crédito, financiamento e investimento, mais conhecidas como Financeiras, são instituições que têm por objetivo o financiamento para aquisição de bens e serviços (CDC - crédito direto ao consumidor), captando recursos no mercado, basicamente através da colocação de letras de câmbio.
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Tela 42 |
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| Sociedades
de Arrendamento Mercantil (leasing)
As sociedades de arrendamento mercantil, mais conhecidas como empresas de leasing, existem com o objetivo básico de permitir e facilitar o arrendamento de bens diversos, reconhecendo o fato de que o lucro de uma atividade pode advir da simples utilização do equipamento e não de sua propriedade. Essas empresas de leasing captam recursos de longo prazo, por meio de emissão de debêntures ou captações no mercado interbancário e realizam operações de arrendamento mercantil (leasing), do qual podem ser objeto bens móveis e imóveis, adquiridos pela empresa arrendadora para uso da pessoa física ou jurídica arrendatário. Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI) As Sociedades de Crédito Imobiliário juntamente com as Associações de Poupança e Empréstimo (APE) são instituições participantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), criado pelo governo para financiar o mercado imobiliário, utilizando recursos da caderneta de poupança como instrumento de captação.
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Tela 43 |
| 3
- Instituições Auxiliares do Mercado Financeiro
As instituições financeiras auxiliares são aquelas que auxiliam a intermediação de recursos, prestando serviços para os agentes envolvidos nas operações. São formadas por:
As instituições auxiliares têm como finalidade propiciar liquidez aos títulos emitidos pelas empresas (ações), por meio de institucionalização do mercado secundário para esses papéis. Nestes casos, figuram, por exemplo, as bolsas de valores. Este processo garante as condições fundamentais para aceitação dos lançamentos primários das empresas por meio das sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, constituindo-se no elemento de ligação entre poupadores e investidores, atuando na colocação de papéis das empresas junto ao público. |
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Tela 44 |
| Bolsas
de Valores
As bolsas de valores são associações civis, sem fins lucrativos, e que tem como objetivo principal manter local adequado ao encontro de seus membros e a realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários em mercado livre e aberto, organizado e fiscalizado por seus membros e pelas autoridades monetárias. No Brasil, basicamente, duas grandes bolsas se destacam: a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F).
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Tela 45 |
| Sociedades
Corretoras
As sociedades corretoras de valores mobiliários são instituições financeiras que têm como função principal promover a aproximação entre compradores e vendedores de títulos e valores mobiliários. Elas fazem a intermediação com bolsas de valores e de mercadorias. Suas principais atividades são:
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Tela 46 |
| Sociedades
Distribuidoras
As atividades das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são mais restritas do que as das corretoras, pois não têm acesso às bolsas de valores e de mercadorias. Suas atividades básicas são constituídas de:
Agentes Autônomos de Investimentos No mercado das sociedades corretoras e distribuidoras, operam também os agentes autônomos de investimento, que são pessoas físicas credenciadas pelos bancos de investimentos, financeiras, corretoras e distribuidoras, que, sem vínculo empregatício e em caráter individual, exercem por conta das instituições credenciadas a colocação de títulos e valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e outras atividades de intermediação autorizadas pelo Banco Central. |
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Tela 47 |
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- Instituições Não Financeiras
As Instituições Não Financeiras são formadas pelas sociedades de fomento comercial (factoring) e pelas companhias seguradoras. Sociedades de Fomento Comercial (factoring) As sociedades de fomento comercial (factoring) são empresas comerciais (não financeiras) que operam por meio de aquisições de duplicatas e cheques de forma similar a uma operação de desconto bancário. A diferença fundamental é que o risco do título negociado passa a ser de exclusiva competência da empresa de factoring, eximindo o cliente das responsabilidades de recebimento. Para isso, cobram juros, repassando ao cliente os resultados líquidos no ato da operação. As empresas de factoring (fomento comercial) não são consideradas instituições financeiras e, portanto, não estão sujeitas às normas do Banco Central. Financiam as atividades industriais e comerciais por meio da compra de direitos creditórios (duplicatas e cheques).
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Tela 48 |
| Companhias
Seguradoras
As companhias seguradoras estão consideradas no Sistema Financeiro Nacional por terem a obrigação de aplicar parte de suas reservas técnicas (fundos especiais formados para atender determinadas operações) no mercado de capitais. Portanto, as seguradoras são orientadas pelo Banco Central quanto aos limites de aplicação de suas reservas técnicas nos mercados de renda fixa e renda variável. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização. A SUSEP e a PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e podem ser classificadas como órgão integrante do Subsistema Normativo. |
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Tela 49 |
| Resumo
O Subsistema de Intermediação Financeira ou Operativo é formado pelas Instituições Financeiras Bancárias, Instituições Financeiras Não Bancárias, Instituições Auxiliares do Mercado Financeiro e Instituições Não Financeiras. As Instituições Financeiras Bancárias (ou Monetárias) têm a capacidade de criar moeda escritural por meio dos depósitos à vista que recebem. Fazem parte dessas instituições financeiras os bancos comerciais (oficiais e privados), bancos múltiplos e cooperativas de créditos. As Instituições Financeiras Não Bancárias (ou Não Monetárias) não possuem a capacidade de criar moeda, uma vez que não é permitido legalmente o recebimento de depósito à vista. São os bancos de investimento, de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento (“financeiras”), as sociedades de arrendamento mercantil (leasing), sociedades de crédito imobiliário (SCI). As instituições financeiras auxiliares são aquelas que auxiliam a intermediação de recursos, prestando serviços para os agentes envolvidos nas operações. São formadas por: bolsas de valores, de mercadorias e de futuros; sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e; agentes autônomos de investimentos.As Instituições Não Financeiras são formadas pelas sociedades de fomento comercial (factoring) e pelas companhias seguradoras. As companhias seguradoras estão consideradas no Sistema Financeiro Nacional por terem a obrigação de aplicar parte de suas reservas técnicas no mercado de capitais. Portanto, as seguradoras são orientadas pelo Banco Central quanto aos limites de aplicação de suas reservas técnicas nos mercados de renda fixa e renda variável. A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização. A SUSEP e a PREVIC fazem parte do SFN e podem ser classificadas como órgão integrante do Subsistema Normativo. |
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