Unidade 3 Módulo 1
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Módulo 03 -Reengenharia

1 - Intermediação Financeira

As instituições financeiras fazem o repasse dos recursos captados dos agentes econômicos superavitários (que têm sobra de recursos disponíveis) aos agentes econômicos deficitários (que necessitam de recursos).


Superavitários = sobram recursos disponíveis

Deficitários = necessitam de recursos

Esta é a razão de ser de um banco comercial e que, nos últimos anos, devido à explosão inflacionária, foi completamente distorcida.



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O objetivo de crescimento e desenvolvimento econômico pelos países elevou a importância do papel do sistema financeiro, principalmente por meio de seu aporte de liquidez ao mercado e oferta diversificada de recursos para financiamento. Para tanto, foram criados instrumentos financeiros mais sofisticados e uma rede mais qualificada de intermediários financeiros com grande penetração no mercado.

A maior diversificação do sistema financeiro trouxe, ainda, melhores alternativas de prazos nas operações, bem como um mais eficiente controle do risco para emprestadores de capital.

Os recursos da economia são movimentados no mercado, em sua maior parte, por intermediários financeiros que trabalham de forma especializada e voltada para conciliar as expectativas e interesses de agentes econômicos com capacidade de poupança com tomadores de recursos. Essa intermediação se processa pela colocação de títulos e valores econômicos no mercado por meio de instituições, como: bancos, caixas econômicas, fundos de pensão, entre outras.



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A presença da intermediação financeira fundamenta-se no desequilíbrio entre o nível de poupança e o investimento de uma economia. Se todos os agentes fossem capazes de gerar volume de poupança igual aos seus dispêndios de capital, a existência de ativos financeiros e, consequentemente, da intermediação, não seria necessária diante do equilíbrio de caixa apresentado pelos agentes.

Quando, todavia, ocorre uma maior demanda por recursos para investimentos do que a poupança disponível, justifica-se a criação da atividade de intermediação e de seus instrumentos financeiros.

O agente econômico com déficit de caixa recorre a empréstimos que são viabilizados por unidades superavitárias (poupadores), mediante a emissão de diferentes ativos financeiros.



Ativos financeiros são todo e qualquer título representativo de parte patrimonial ou dívida. São exemplos de ativos financeiros: debêntures, ações e CDB para o caso de bancos.



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O mercado financeiro cumpre sua finalidade quando permite eficiente interação entre poupadores e tomadores de recursos, fomentando investimento e crescimento da economia. A intermediação financeira nesse mercado deve permitir a aproximação entre os vários agentes econômicos, promovendo transferência de poupanças a um custo mínimo e a um nível reduzido de risco.

Os intermediários financeiros introduzem diversas vantagens no sistema econômico e em suas metas de crescimento. Numa economia globalizada, na qual as operações de mercado se tornam mais complexas, os intermediários financeiros passam a trabalhar de forma mais especializada, sofisticando seus negócios e suas relações com tomadores e poupadores de recursos.



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Alguns poupadores, por exemplo, em vez de administrarem individualmente seus portfólios podem transferir essa tarefa para instituições especializadas, mais bem preparadas tecnicamente para executarem a administração de carteiras.

O intermediário financeiro constitui-se, ainda, num especialista nas negociações com títulos, o que permite oferecer operações financeiras mais sofisticadas a todos os agentes de mercado, mesmo para aqueles menos familiarizados com a dinâmica bancária.



Portfólio é o conjunto de ativos financeiros que compõem a carteira de investimentos de um cliente.



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Ao se relacionar continuamente com fundos de vários depositantes, os intermediários podem oferecer dinheiro rápido e a um custo de escala bem menor do que seria possível a um agente econômico que opera isoladamente. Outra vantagem oferecida pelo sistema de intermediação é a gestão do risco dos investidores, que possibilita a montagem de carteiras de ativos diversificadas e, consequentemente, de menor risco.

Os intermediários financeiros promovem, ainda, a liquidez do mercado ao viabilizarem aplicações e captações financeiras com diferentes expectativas de prazos. É sua função básica satisfazer às preferências dos portfólios dos vários agentes econômicos que conflitam com relação à maturidade de suas operações.



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Os tomadores desejam, de maneira geral, prazos maiores que aqueles pleiteados pelos poupadores, e as instituições intermediadoras gerenciam esses conflitos por meio de um eficiente planejamento e distribuição de seus fluxos de caixa. Além disso, costumam manter reservas para atender aos saques de seus depositantes.

Um intermediário financeiro, ao operar com recursos de inúmeros poupadores, atua com maior nível de divisibilidade na gestão dos recursos, permitindo negociar montantes variados com o mercado. Isso permite oferecer, aos tomadores de fundos, condições de empréstimos mais ajustadas a suas efetivas necessidades de caixa.



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2 - O banco comercial e seu papel na intermediação financeira

Uma prerrogativa exclusiva dos bancos comerciais como intermediários financeiros é a capacidade de criação de moeda. Esse aspecto é, muitas vezes, apresentado como a principal característica diferenciadora dos bancos comerciais em relação às outras instituições financeiras, que não têm capacidade de criação de passivos que atuam como meios de pagamento.

Exemplo:

Os recursos captados pelos bancos comerciais de seus depositantes correntes são registrados pela contabilidade no ativo, como caixa e, como contrapartida, no passivo (obrigação), como depósito à vista. Essa operação padrão, até o momento, não promove nenhuma influência sobre o volume de oferta de moeda na economia.

Balanço Patrimonial

Ativo

Passivo

Caixa

Depósito à vista


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Ao se verificar, no entanto, que parte deste depósito pode ser aplicado sob a forma de empréstimos a um tomador de recursos, a instituição passa a influir na quantidade de moeda em circulação. Troca, em outras palavras, um passivo (depósito a vista) por um direito (empréstimo a receber), criando moeda. Passa a circular na economia, além do dinheiro em depósito no banco comercial, o montante do empréstimo concedido.

Balanço Patrimonial

Ativo

Passivo

Empréstimo a receber

Depósito à vista

Esses recursos, por seu lado, seguem um percurso igual na economia, promovendo sucessivos ciclos de criação de moeda. O volume de fundos captados (operações passivas), que podem ser aplicados é definido basicamente pelo nível de reserva voluntária dos bancos e por regulamentações das autoridades monetárias.



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Sequencialmente, ao consumir o empréstimo obtido, o tomador do dinheiro pode promover correspondente redução no caixa do banco emprestador. No entanto, em termos de toda a economia, mesmo que os cheques que venham a ser emitidos pelos depositantes sejam creditados em outras instituições financeiras, o dinheiro continuará em circulação, pressionando o volume dos meios de pagamento até o resgate final do empréstimo.

Um aspecto que deve ser ressaltado nessa atuação é que a capacidade de criação de moeda pelos bancos não é válida para cobrir suas próprias necessidades. Em verdade, a todo passivo se contrapõe um ativo, e o objetivo dos bancos é o de realizar lucros em suas funções de intermediação financeira.



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3 - O banco comercial e seu limite de crescimento

Conforme visto no tópico anterior, é privativo aos bancos comerciais receber recursos monetários sob a forma de depósitos à vista, e multiplicar seus valores por meio de operações de empréstimos.

Os depósitos recebidos pelos bancos geram aplicações (empréstimos) que, por sua vez, podem resultar em novos depósitos. Esse mecanismo operacional promove elevações nos meios de pagamento da economia.



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Pelas experiências, os bancos observaram a reduzida probabilidade de que todos os seus depositantes viessem a sacar seus fundos ao mesmo tempo e, dado o objetivo do lucro inerente à atividade empresarial, passaram a aplicar parte desses recursos junto aos agentes deficitários de caixa. Por meio de encaixes, geralmente bastante inferiores ao volume de seus depósitos captados, os bancos contribuem para que os meios de pagamento superem, em muito, a quantidade de papel-moeda emitida na economia.

Preocupadas com o funcionamento de todo o sistema bancário, as autoridades monetárias criaram contas de depósitos exclusivas aos bancos comerciais com o objetivo de abrigarem recursos provenientes de:

Depósitos compulsórios;

Depósitos de livre movimentação



Depósitos compulsórios – representados por um percentual dos depósitos recolhidos pelas instituições financeiras junto ao público e regulamento por instrumentos legais



Depósitos de livre movimentação – representados pelo dinheiro em poder dos bancos, visando promover o encaixe necessário às operações correntes de pagamentos e recebimentos verificadas nas agências bancárias, e também pelas reservas de moedas escriturais registradas em contas de depósito no Banco Central, as quais objetivam lastrear eventuais saldos negativos de compensação de cheques.



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Os encaixes bancários criados pelas autoridades monetárias visam, como instrumento de política monetária, ao controle das reservas bancárias, atuando diretamente sobre a capacidade de os bancos comerciais expandirem os meios de pagamento.

Ao contrário dos depósitos compulsórios, não há regulamentação legal sobre o montante do encaixe voluntário dos bancos. A prática da atividade bancária vem demonstrando o percentual sobre os depósitos mais adequados para compensar eventuais necessidades de caixa das instituições financeiras. Diante de seu objetivo de lucro, os bancos procuram administrar seus recursos a fim de manter o menor volume possível sob a forma de reservas que venha, ao mesmo tempo, promover liquidez suficiente para eventuais excessos de pagamentos em relação aos recebimentos.



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É importante notar que o volume de reservas de moeda escritural, livremente movimentáveis, é um importante indicador do potencial de crescimento das aplicações dos bancos.

Por outro lado, ao concederem mais empréstimos para atender a sua finalidade de lucro, as instituições reduzem sua liquidez a atender aos pedidos de resgates de seus depositantes à vista.


Mais empréstimos promovem retornos maiores e, também, maiores riscos financeiros às instituições. Cabe à administração dos bancos definir um limite adequado ao nível de suas reservas.

O volume conciliatório em termos de risco e retorno das reservas bancárias depende do comportamento de inúmeros fatores, podendo-se citar a preferência dos órgãos decisoriais com relação ao risco, nível de demanda dos empréstimos bancários, inadimplência, maturidade dos empréstimos etc.



Moeda Escritural – A moeda bancária ou moeda escritural consiste nos depósitos à vista existentes nos bancos ou outras instituições creditícias, normalmente movimentados por intermédio de cheques, representando estes um instrumento de circulação da moeda bancária.



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Tanto os depósitos compulsórios como as reservas voluntárias têm seus valores mensurados com base no montante de captações dos bancos – as autoridades monetárias estabelecem percentuais sobre o saldo dos depósitos para definir o recolhimento compulsório, e o banqueiro procura manter reservas expressas em relação ao saldo de deus depósitos.


A expansão dos bancos comerciais, por meio de empréstimo, está vinculada ao volume de captação de depósitos.

Da mesma forma, modificações no nível de risco aceito pelos banqueiros promovem variações no volume de reservas e, consequentemente, na quantidade de moeda que são capazes de criar.



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4 - Fatores que influenciam nas operações ativas

Existe uma enorme variedade de produtos disponíveis que se diferenciam em prazos, taxas, formas de pagamento e garantias, com o limite sendo a criatividade do banco diante das limitações impostas pelo Banco Central.

A formação da taxa de empréstimo, dependendo do produto/operação oferecido varia periodicamente de acordo com:

• A curva de juros futuros do mercado, que informa o custo-base de captação para o prazo do empréstimo;
• Os componentes do spread (diferença entre a taxa de empréstimo e de captação), tais como os encargos da operação (rateio dos custos internos operacionais e administrativos, mais a cunha fiscal), a margem de ganho desejada pelo banco e o risco específico do cliente tomador do empréstimo, também conhecido como risco de inadimplência.



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O volume de empréstimos dos bancos está vinculado ao seu patrimônio líquido, incluindo a equivalência patrimonial das instituições financeiras que lhes são coligadas e nas condições do Acordo de Basileia I.

As condições de remuneração/taxas e os prazos mínimos das operações ativas seguem as mesmas regras dos CDB/RDB, ressalvando-se que:

• É facultado o pagamento periódico de rendimento nas operações passivas e de encargo e amortização nas operações ativas;
• Nas operações de arrendamento mercantil financeiro deve ser observado que a relação entre o somatório das contraprestações não pode ser superior à razão entre o tempo decorrido e o prazo total da operação e;
• Nos contratos de concessão de crédito, a partir de 01/11/99, tornou-se obrigatória a inclusão de cláusula que informe as taxas efetivas mensais e anuais equivalentes a todos os demais encargos e despesas.



Acordo de Basileia – Pela resolução 2.543, de 26/08/98, foi regulamentada a decisão do CMN de enquadrar os bancos brasileiros nos princípios de composição de capital do Acordo de Basileia. Basileia II é a abreviatura para “O Novo Acordo de Basileia sobre Capitais”. Este acordo internacional determina as regras de gestão de risco que os bancos estão adotando por forma a conseguirem acompanhar as mudanças que as entidades reguladoras estão operando. Estas regras visam limitar a possibilidade de ocorrência de outra crise bancária internacional, assegurando para isso que cada banco, individualmente, disponha de níveis de capital suficientes para realizarem as atividades que compreendem algum risco.



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Resumo

Intermediação Financeira pode ser definida como a situação na qual uma instituição financeira (um banco, por exemplo), canaliza dinheiro proveniente de depósitos para financiamentos.

Intermediação Financeira consiste na captação de recursos (operações passivas) que são utilizados na concessão de empréstimos (operações ativas).

Ao captar recursos dos agentes superavitários (com excesso de recursos) e repassá-los aos agentes deficitários (com falta de recursos) os intermediários financeiros criam moeda, de forma que o dinheiro continuará em circulação, pressionando o volume dos meios de pagamento até o resgate final do empréstimo.

Com a finalidade de regular o volume dos recursos disponíveis no mercado, o Banco Central, por meio do depósito compulsório, obriga que parte dos depósitos seja recolhida ao BACEN.



Unidade 3 Módulo 2
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1 - Regras para Provisão contra Devedores

Os créditos de liquidação duvidosa são os empréstimos feitos pelos bancos e que estão com problemas de retorno.

A Secretaria da Receita Federal – SRF define, pela Lei 8.895, as regras para esses créditos que permitem aos bancos deduzirem pelo menos uma parte deles no Imposto de Renda (IR) a pagar. Pelas regras vigentes em 1996, a provisão desses créditos deveria ser feita com base na média das perdas registradas pelos bancos nos últimos três anos.

A SRF só considerava, para efeito de dedução do IR, os empréstimos vencidos há mais de um ano. Nesse caso, os débitos não podiam ser superiores a 5.000 UFIR. Acima desse valor, os débitos só eram considerados de liquidação duvidosa pela SRF após dois anos do vencimento. As regras da SRF têm finalidade fiscal.



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A partir de janeiro de 1997, pela nova lei, a provisão foi substituída pela dedução como despesa de todo o crédito vencido há mais de um ano sob cobrança judicial. Incluiu créditos vencidos há seis meses, até R$ 5 mil, e há mais de um ano, mesmo sem ação judicial, até R$ 30 mil.

De acordo com as regras do Banco Central, até 29/02/2000, com base na Resolução 1.748, os bancos deveriam separar (provisionar) recursos para garantir os créditos de liquidação duvidosa, tendo como foco o atraso no pagamento do crédito, da seguinte forma:

Dívidas vencidas e não pagas:

Empréstimo

Provisionamento

após 60 dias

sem garantia

100%

entre 60 a 180 dias

com garantia insuficiente

50%

180 dias ou mais

com garantia suficiente

100%

entre 60 a 360 dias

com garantia suficiente

20%

361 dias ou mais

com garantia suficiente

100%



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O lançamento como prejuízo era permitido nos créditos vencidos, sem condições de recebimento, depois de decorridos, no mínimo, 180 dias da data de transferência para créditos em liquidação e, no caso dos créditos ajuizados, depois de esgotados os meios usuais e normais de cobrança judicial.

As regras do Banco Central eram mais conservadoras em prazo para a constituição de provisão para créditos duvidosos do que as da SRF que, em muitos casos, só permitia que o crédito fosse considerado perdido quando esgotados todos os recursos legais.



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A partir de 01/03/2000, por meio da Resolução 2.682, o BC determinou um novo critério a ser adotado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a operar pelo BC, incluindo as Sociedades de Arrendamento Mercantil, para classificações dos créditos de acordo com o risco das operações.

Os bancos passam a considerar, para efeito de posicionamento em seus balanços, não apenas o tempo de atraso (como estabelecia a regra anterior da Resolução 1.748), mas o histórico do cliente (passado), seu comportamento como tomador de empréstimos no mercado (presente) e sua capacidade de pagamento futuro, além do setor de atividade econômica, limite de crédito, natureza da operação e garantias.



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As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a operar pelo BC devem classificar suas operações de crédito em ordem crescente de risco do nível M (risco zero) ao nível H (risco total), passando pelos níveis intermediários A, B, C, D, E, F e G.

A classificação inicial e de total responsabilidade do banco, mas, no futuro, será importante levar em consideração a situação do cliente em outros bancos. A base de referência e o Sistema de Informações de Crédito do BC – SCR. O BC dá apenas uma orientação sobre os critérios mínimos a serem utilizados na classificação, seja de pessoa física seja pessoa jurídica.



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Módulo 03 -Reengenharia

A classificação deve ser revista, no mínimo, mensalmente em função dos dias de atraso por parte do tomador de empréstimo de forma que, por exemplo:

• operação com atraso entre 15 e 30 dias deverá ser reclassificada como risco B, no mínimo;
• operação em atraso entre 151 e 180 dias deverá ser reclassificada como risco G, no mínimo.

Ela deve ser revista semestralmente, para operações de crédito com um mesmo cliente ou grupo econômico, cujo montante seja superior a 5% do PR da instituição.

Ela deve ser revista anualmente, para todas as operações, exceto quando a responsabilidade total do cliente for maior que R$ 50.000.



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Módulo 03 -Reengenharia

Para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa, devem ser constituídas, mensalmente, reservas de capital próprio como proteção contra o risco de inadimplência, na forma de um percentual calculado sobre o valor das operações classificadas e de acordo com o seu nível de risco, a saber:

As operações em processo de renegociação devem ser mantidas, no mínimo, no mesmo nível de risco classificado, e as registradas como créditos em liquidação permanecem no nível de risco H, obrigatoriamente por 180 dias, e após esse período são lançadas como prejuízo.



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Módulo 03 -Reengenharia

Algumas das consequências desta nova regra são:

• elimina o nivelamento atual entre o bom e o mau pagador; assim, o bom pagador deixa de pagar a conta do inadimplente;
• aumenta a importância e valoriza o SCR do BC;
• dá à qualidade do crédito analisada um enfoque proativo e não mais reativo;
• aumenta o caráter prudencial da concessão do crédito;
• diminui a possibilidade dos bancos esconderem suas dificuldades de recebimento;
• cria um padrão uniforme de classificação de risco para todo o sistema bancário;
• facilita a diferenciação da taxa de risco de crédito para cliente, melhorando suas taxas;
• aumenta a competitividade do sistema pela busca dos melhores clientes;
• cria um ambiente propício ao aumento mais seguro da oferta de crédito;
• obriga os tomadores de crédito a serem mais criteriosos em suas demandas e informações;
• diminui a inadimplência.



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Módulo 03 -Reengenharia

As regras do Banco Central constituem norma contábil de gestão financeira. Para o banco, quanto maior o número de créditos duvidosos no balanço, maior será a provisão de recursos que o banco terá de fazer e mais transparentes serão suas contas, embora, provavelmente, menor será seu lucro e, portanto, menor o Imposto de Renda a pagar.

Em 10/2003, a participação, por nível de risco, dos empréstimos concedidos pelo Sistema Financeiro, de acordo com os dados fornecidos pelo BC, era a seguinte:



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2 - Sistema de Informações de Crédito do BC

O Sistema de Informações de Crédito, que começou a funcionar em 30/06/2004, é uma evolução da antiga Central de Risco de Crédito do Banco Central. Ele incorpora:

• base de dados ampliada sobre as informações das operações de crédito concedidas aos seus clientes pelas instituições financeiras e instituições assemelhadas; e
• maior facilidade e agilidade na utilização e nos recursos tecnológicos disponíveis, incluindo a inclusão de acesso pela Internet.



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Seu objetivo primordial é o de diminuir o risco de insolvência do sistema financeiro nacional, pela redução do grau de risco de inadimplência – os créditos não pagos – dos empréstimos e financiamentos concedidos a pessoas físicas e ou jurídicas.

Espera-se que, no processo de desenvolvimento de sua utilização, aumente a concorrência entre as instituições financeiras e, como consequências, haja a ampliação da oferta de crédito no SFN e a redução do spread.

A criação do SCR, ainda na forma da antiga Central de Risco, foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN –, por meio da Resolução 2.390, de 22/05/97, posteriormente revogada pela Resolução 2.724; de 31/05/00, a qual dispõe sobre a prestação de informações no formato atual do SCR.



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Módulo 03 -Reengenharia

Para permitir a coleta e o compartilhamento das informações entre as instituições financeiras autorizadas e, adicionalmente, garantir a privacidade das informações sobre os clientes de cada uma das instituições em respeito ao direito do sigilo bancário, o SCR está suportado pelas condições estabelecidas na Lei 9.507/97 que, entre outras, regula o direito de acesso e informações e disciplina, o rito processual do habeas data, e a na Lei Complementar 105/01, que dispõe sobre o sigilo das operações realizadas pelas instituições financeiras.

A operacionalização do SCR, por determinação do CMN, é coordenada pelo BC, a quem cabe coletar, consolidar, armazenar, atualizar e divulgar as informações a ele encaminhadas pelas instituições financeiras e instituições assemelhadas. Para garantir a qualidade e confiabilidade das informações coletadas, o BC promove todos os processos de verificação de sua consistência.



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Módulo 03 -Reengenharia

Banco Central – Brasília

O envio sistemático de informações sobre as operações de crédito a serem incluídas no SCR, bem como a correção e exclusão de informações, sempre de acordo com os procedimentos definidos pelo BC, é de responsabilidade exclusiva das instituições autorizadas pelo BC a fornecê-las.

A qualidade das informações também é uma responsabilidade dessas instituições.

Na fase atual, devem fornecer informações ao SCR, as:

• Instituições financeiras monetárias (bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, e Caixa Econômica Federal);



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• Instituições financeiras (bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de crédito, financiamento e investimento, bancos múltiplos, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo);
• Instituições assemelhadas (cooperativas centrais de crédito, cooperativas de créditos singulares, sociedades de crédito ao microempreendedor, agências de fomento e sociedades de arrendamento mercantil) em algumas situações específicas.



Tela 33
Módulo 03 -Reengenharia

Os procedimentos estabelecidos pelo BC para a remessa mensal de informações ao SCR foram definidos pela:

• Circular 2.977, de 06/04/2000, com as alterações introduzidas pelas Circulares 2.999, de 24/08/2000; 3.098, de 20/03/2002; e 3.166, de 04/12/2002;
• Carta-Circular 3.043, de 26/09/2002.

Por outro lado, os procedimentos estabelecidos pelo BC, para a consulta de informações no SCR foram definidos na:

• Carta-Circular 3.139, de 29/06/2004.

Em janeiro de 2005, todas as instituições autorizadas devem, obrigatoriamente, informar ao BC de forma individualizada as operações de crédito realizadas com seus clientes, pessoa física ou jurídica, cuja responsabilidade (endividamento) total seja igual ou superior a R$ 5 mil. Para os clientes cuja responsabilidade total seja inferior a esse valor, as informações devem ser fornecidas ao BC de forma globalizada, sendo dispensada a identificação individualizada do cliente.



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Módulo 03 -Reengenharia

As informações mensais a serem fornecidas pelas instituições na individualização das operações de responsabilidade de cada cliente incluem:

• identificação completa do cliente;
• valor de suas dívidas a vencer, vencidas e baixadas como prejuízo;
• valor de suas dívidas contratadas, mas ainda não liberadas;
• valor de seus compromissos assumidos na forma de coobrigações com outros créditos concedidos ou a conceder;
• valor das garantias prestadas;
• valor de repasses interfinanceiros recebidos;
• seu nível de risco na forma da classificação estabelecida pelo BC.




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Estas informações, com seus específicos níveis de detalhamento, são fornecidas de três formas distintas, mas complementares:

Dados Individualizados de Risco de Crédito
Dados Individualizados Complementares de Risco
Dados Agregados ao Risco de Crédito

Para as operações de crédito individualizado de valor contábil igual ou superior a R$5 mil, na sua data-base deverão ser informados, entre outros, dados sobre:

1. natureza, a modalidade e a classificação de risco da operação;
2. origem dos recursos;
3. fluxo de caixa da operação com seus valores e datas;
4. características da taxa de juros e da moeda envolvida;
5. características das garantias e do seu prestador.



Dados individualizados de risco de crédito - para os clientes com responsabilidade total - somatório das operações de crédito já concedidas ao cliente - igual ou superior a R$ 5 mil, bem como para as operações relevantes, assim denominadas aquelas de valor igual ou superior a R$ 5 milhões.



Dados individualizados complementares de risco - para os clientes pertencentes a conglomerados econômicos, e que devem incluir informações sobre esses conglomerados. No caso desses dados, as informações serão semestrais;



Dados agregados ao risco de crédito - para as informações sobre as operações de crédito de forma agregada.



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Para as operações de crédito individualizado de valor contábil igual ou superior a R$ 5 milhões, na sua data-base deverão ser informados, além dos já mencionados, dados adicionais sobre:

1. garantias e sobre o contrato da operação;
2. garantias sobre as provisões constituídas pela instituição.

Para as operações de crédito de valor contábil inferior a R$ 5 mil, dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 5 mil, na sua data-base deverão ser informados, consolidados por clientes dados sobre:

1. natureza, a modalidade e a classificação de risco da operação;
2. distribuição de vencimentos;
3. quantidade de operações;
4. variação cambial;
5. características especiais, caso existam.



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Para os dados agregados de crédito, devem ser informados, a partir da data-base do SCR (05/2002), e agrupadas por diferentes critérios gerenciais:

1. quantidade de operações;
2. quantidade de clientes;
3. provisão constituída;
4. distribuição de vencimentos.

Assim, em resumo, são cadastrados no SCR todos os clientes do sistema financeiro nacional com responsabilidade total em dívidas de mais de R$ 5 mil em cada instituição financeira, sejam elas vencidas ou a vencer, no mês em curso, e nos 13 meses anteriores ao da última atualização, ainda que o empréstimo ou o financiamento já tenha sido quitado.



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Módulo 03 -Reengenharia

Uma inclusão importante é que, também, são considerados no total de cada cliente alguns dos limites pré-aprovados de crédito, mesmo que não estejam sendo por eles utilizados. Entretanto, antes de sua liberação eles não são computados no total da responsabilidade do cliente. Tal fato permite que o BC tenha um maior controle sobre o risco potencial de crédito das instituições que atendem as pessoas físicas, pois, em geral, elas oferecem muitos "produtos de prateleira" com limites pré-aprovados de crédito. Dessa forma, o SCR abrange um maior número de clientes pessoas físicas e torna-se mais completo.

Além disso, o SCR recebe as informações dos créditos concedidos pelas instituições, classificados em diferentes prazos de operações, como, por exemplo, a vencer em até 180 e 360 dias e acima de 360 dias. Já os empréstimos vencidos são informados em grupos, como, por exemplo, 60 a 180 dias de atraso, 180 a 360 dias e acima de 360 dias.



Tela 39
Módulo 03 -Reengenharia

A partir dos dados enviados pelas instituições autorizadas, o SCR vai consolidar as informações, individualmente, por devedor. O registro das informações do cliente é compulsório. Entretanto, os dados só estarão disponíveis no sistema quando o devedor autorizar. Assim, as instituições só poderão ter acesso a situação devedora consolidada dos clientes interessados em crédito, no momento da concessão de novos empréstimos e caso o acesso a informação tenha sido previamente autorizada pelo cliente.



Tela 40
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Um dos principais benefícios do SCR, com detalhamento dos dados das operações de crédito concedidas e a conceder aos clientes pelo conjunto das instituições envolvidas, e a ampliação do conceito de cadastro positivo de informações sobre as operações de crédito, como complemento aos cadastros negativos já existentes, tais como Serviço de Proteção ao Crédito – SPC – e a Serasa, além do próprio SCR.

Nos cadastros negativos, ou restritivos, somente existirão informações sobre as operações de crédito de um cliente quando houver algum fato desabonador que as justifique. No cadastro positivo do SCR estão registradas todas as operações de crédito, nas condições vistas, não importando se existam ou não fatos desabonadores sobre elas.



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Lembramos que, uma das razões que levam as instituições financeiras a cobrarem taxas de juros elevadas na concessão de créditos e, muitas vezes, a escassez de dados sobre a confiabilidade dos clientes tomadores, refletida em mercado, como da formação do spread das operações, pela taxa de inadimplência.

Ao ter acesso aos dados cadastrais, tanto negativos quanto positivos, dos clientes tomadores de crédito, as instituições poderão classificar com maior confiabilidade os clientes que tenham um melhor histórico de qualidade de pagamento e, dessa forma, não só reduzir o risco particular das operações e do sistema como um todo, mas também estabelecer taxas diferenciadas na concessão de crédito para um mesmo tipo de operação. O resultado de tudo isso é uma redução nas taxas de juros dos créditos concedidos aos clientes do sistema com histórico de bons pagadores, beneficiando-os. Nada mais justo que os virtuosos não paguem pelos pecadores.



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Módulo 03 -Reengenharia

O SCR aumenta a capacidade de monitoramento das instituições financeiras, o que permite à área de supervisão bancária do BC identificar os riscos que possam ameaçar o sistema financeiro como um todo e uma instituição financeira em particular e, a partir daí, agir preventivamente na proteção dos interesses da sociedade.

Assim, além de aprimorar a supervisão bancária e servir de diretriz para as decisões macroeconômicas do governo, a expectativa é de que o SCR possa ser um instrumento adicional para a queda do spread das instituições fornecedoras de crédito na diferença entre a taxa de juro cobrada de seus tomadores e o custo de captação dos recursos financeiros utilizados na concessão do crédito.

Utilizado como subsídio para a análise de risco das operações de crédito, o SCR terá efeitos sobre a inadimplência e, consequentemente, sobre as taxas de juros na ponta de empréstimos e financiamentos.



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Módulo 03 -Reengenharia

O fato concreto é que o aumento do volume de informações contribui para a redução do spread, porque este custo reflete, em parte, a margem de incerteza que as instituições têm do devedor. Não é possível dizer se tal fato irá gerar mais ou menos crédito no sistema financeiro, enquanto a cultura jurídica no País não facilitar a retomada de bens dados em garantia, mas, certamente, vai permitir uma melhora na qualidade das decisões das instituições financeiras de crédito.



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Módulo 03 -Reengenharia

É importante ressaltar que, de forma alguma, o SCR fere o sigilo bancário e muito menos a livre concorrência entre as instituições, pois o BC não informa o nome das instituições com as quais o devedor tenha operações de relacionamento direto, nem tampouco as que indiquem um risco indireto, tais como os avais, que pressupõem o pagamento da dívida junto com outros devedores.

A privacidade do cliente está preservada, porque o SCR exige que a instituição possua autorização expressa do cliente para consultar as informações que a ele se referem.



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Módulo 03 -Reengenharia

Com o SCR, os clientes das instituições financeiras ganham, em tese, uma maior agilidade para escolher uma nova instituição para negociar suas operações, pois, com a disponibilidade de suas informações cadastrais, por ele autorizada, essa nova instituição poderá facilmente consultar seus dados e, eventualmente, oferecer uma operação em condições mais atrativas.

Uma inovação importante é a possibilidade de o próprio tomador acessar pela Internet e imprimir os dados que estejam registrados no sistema, sobre o seu relacionamento com todas as instituições com as quais tenha realizado operações de crédito, seja como tomador principal, seja como secundário.



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Módulo 03 -Reengenharia

Assim, o SCR permite aos clientes que estejam interessados em suas informações obter o histórico do saldo de suas dívidas nos últimos 13 meses de forma bastante detalhada. Os valores são discriminados por tipo de operação, suas características e, também, pelos diferentes níveis de prazo, vencidos e a vencer. Os créditos já lançados em prejuízo pelas instituições também irão aparecer.

Igualmente discriminados estão os valores a liberar em função de limites aprovados e não utilizados. Também estão incluídas, como informações complementares, o tempo de relacionamento com o banco e o número total de instituições com as quais o cliente tem operações.

Os saldos informados no SCR são sempre relativos ao último dia de cada mês. Portanto, se alguém atrasar uma mensalidade, mas conseguir pagá-la antes da virada do mês, tal fato não prejudicará seu histórico no sistema.



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Módulo 03 -Reengenharia
Resumo

A provisão para crédito de liquidação duvidosa deve ser feita para cobrir as perdas estimadas na cobrança das contas a receber, embora as despesas com esta provisão não sejam mais dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social.

Contudo, a partir do ano-calendário 1997, a legislação fiscal não mais permite a dedutibilidade dessa provisão, possibilitando às empresas, em vez disso, deduzir as perdas efetivas no recebimento de créditos, na forma e nos prazos previstos na referida legislação fiscal.

As instituições financeiras são as entidades que possuem maior exposição ao risco de crédito por causa de suas atividades operacionais.

A Resolução nº 2.682/99 do Banco Central do Brasil (BACEN), que dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa, é uma boa fonte de informações de como se analisar risco de crédito.

Segundo esse documento, todos os créditos (vencidos e a vencer) devem ser classificados em níveis distintos de risco: “A classificação da operação no nível de risco correspondente é de responsabilidade da instituição detentora do crédito e deve ser efetuado com base em critérios consistentes e verificáveis, amparada por informações internas e externas...” (art. 2º da Resolução BACEN nº 2.682/99).

Após a classificação dos créditos nas classes de risco, a cada classe de risco é atribuído um percentual para a constituição da Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa (PCLD).

Na classificação dos títulos nas nove classes de risco contempladas na Resolução, vários aspectos devem ser observados, destacando-se os seguintes:

I – Em relação ao devedor e seus garantidores:

• Situação econômico-financeira;
• Grau de endividamento;
• Capacidade de geração de resultados;
• Fluxo de caixa;
• Administração e qualidade de controles;
• Pontualidade e atrasos nos pagamentos;
• Contingências
• Setor de atividade econômica;
• Limite de crédito

II – Em relação à operação:

a) Natureza e finalidade da transação;
b) Características das garantias, particularmente quanto à suficiência de liquidez;
c) Situação de renda e de patrimônio bem como outras informações cadastrais do devedor.

Além desses, outros também devem ser observados, tais como revisões periódicas das classificações de risco.

As análises de risco consideradas mais corretas devem ser feitas não coletivamente, mas individualmente por devedor, e em cada devedor os créditos devem ser ainda segregados por vencimentos (títulos vencidos e vincendos), por garantias, por natureza do crédito etc.



Unidade 3 Módulo 3
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Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados
1 - As Operações e o Crédito

Uma instituição financeira, ao nos conceder um empréstimo e estabelecer o valor das taxas de juros que irá nos cobrar, levará em conta, essencialmente, entre as tantas variáveis já analisadas:

• as condições específicas do produto e/ou operação;
• as condições específicas do tomador do empréstimo.

Vamos analisar um pouco estes dois aspectos essenciais, iniciando pelos produtos.

O cheque especial, por exemplo, é um produto que obriga o banco a esterilizar uma parcela de suas reservas bancárias de um dia para outro e, portanto, abrir mão da remuneração sobre estes recursos, de forma a atender a utilização do produto por parte de seus clientes.

Esta disponibilização prévia com a perda de remuneração encarece o cheque especial para o cliente.



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Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados
O desconto de duplicatas, por outro lado, é um produto que dispõe de dupla garantia de pagamento para o banco.

A primeira garantia é dada pelo sacado do título (o comprador da mercadoria ou do serviço que deve pagá-lo) e a segunda garantia, em função do instituto jurídico do direito de regresso, é dada pelo cedente do título (o vendedor que a emitiu e foi descontá-la no banco).

Além disso, a duplicata representa um direito de crédito e, portanto, uma garantia real para quem a possui.

Por estas razões, o desconto de duplicatas é um produto mais em conta.

Do ponto de vista dos clientes, ao analisar a concessão de uma operação de empréstimo, o banco leva em consideração o fato de que ele só vai ser bem sucedido, se receber de volta o dinheiro emprestado e, portanto, terá que avaliar muito bem as características do tomador do empréstimo.



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Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados

Tradicionalmente, os clientes são avaliados por:

• seu histórico de comportamento em operações de empréstimo anteriores;
• suas características individualizadas conhecidas como os cinco C do crédito.

Para avaliar o histórico do comportamento do cliente, os bancos dispõem de apoios externos, tais como a Serasa e, o Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, entre outros e, mais recentemente a Central de Risco do Banco Central.

Além disso, com a facilidade dos computadores e das técnicas estatísticas, os modelos automatizados conhecidos como Credit Score e Behaviour Score (sistemas que usam técnicas de inteligência artificial para realizar análises de riscos de crédito), complementam este processo de avaliação.



Os assim chamados cinco C do crédito elaboram em definitivo o processo decisório de concessão do empréstimo. São eles:

Capital - a identificação de que o tomador do empréstimo tem condições financeiras de saldá-lo no vencimento.
Caráter - a identificação de que o cliente tem, manifestamente, a vontade de quitar o empréstimo.
Capacidade - a identificação de que as variáveis internas da atividade do tomador do empréstimo garantem a continuidade de seu negócio e, portanto, o bom termo da operação.
Condições - a identificação de que as variáveis externas à atividade do tomador do empréstimo garantem a continuidade de seu negócio e, portanto, o bom termo da operação.
Colateral - a identificação de que as garantias concedidas pelo tomador do empréstimo ao seu credor, no caso de não quitação da dívida no vencimento, são suficientes para saldá-la.





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Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados

Uma das premissas que sempre são perseguidas pelas instituições financeiras é a de que:


"As garantias de um empréstimo não devem ser o motivo de sua concessão, mas, sem boas garantias, um empréstimo jamais deve ser concedido".

Assim, o conjunto de variáveis intrínsecas de formação de preço (taxa de juros) de um produto de empréstimo, quando unidos ao conjunto das variáveis de comportamento e das variáveis internas características do tomador de empréstimo, é que deverão definir para cada conjunto produto/cliente, o correto valor de taxa de juros a ser cobrado.

Felizmente, para os bons pagadores, as instituições financeiras já praticam esta lógica e diferenciam as condições das operações de acordo com o cliente.



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Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados

2 - Produtos de Empréstimos

Assim como os produtos de captação permitem o recebimento de recursos pelas instituições financeiras, os produtos de empréstimo fazem o repasse desses recursos aos clientes.

A diferença entre as taxas cobradas na captação dos recursos e na sua aplicação é conhecida por spread. As instituições recebem dos clientes, dentro dos prazos combinados de cada operação, o retorno do valor emprestado, o principal, mais uma parcela adicional, que são os juros, com os quais cobre sua remuneração. Os juros podem ser prefixados, quando a taxa a ser cobrada é definida no início da operação, ou pós-fixados, quando a taxa depende de um índice escolhido como indexador do principal da operação mais um percentual definido.



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Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados

Empréstimos para Capital de Giro

São as operações destinadas, genericamente, ao suprimento de capital de giro das empresas tomadoras. A princípio, não estão vinculadas a outros tipos de operações comerciais. Os bancos emprestam às empresas um determinado valor por um determinado prazo, cobrando taxas variáveis de acordo com o prazo, os índices de mercado (inflação, taxas do CDI etc.) e com as garantias prestadas pelo tomador. Se essas garantias forem duplicatas e outros títulos de terceiros, as taxas podem ser mais baixas do que quando garantidas por notas promissórias ou avalistas. Podem ser prefixadas ou pós-fixadas.

Existem diversas modalidades de empréstimos para capital de giro. Podem ser contratados para pagamentos de salários, de fornecedores e outros objetivos semelhantes. Os prazos muitas vezes se estendem até 180 dias, mas não estão sujeitos a uma limitação legal. As operações podem ser renovadas ou repactuadas de acordo com a vontade das partes. Os juros podem ser pagos periodicamente ou apenas ao final do contrato.



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Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados

Hot Money

As operações de Hot Money são empréstimos de curtíssimo prazo, normalmente de um ou dois dias, não mais que dez. São operações rápidas tanto na duração quanto na contratação. Normalmente, são realizadas com clientes tradicionais no produto e sem muitos procedimentos burocráticos.

As taxas da operação são um pouco maiores que as taxas do CDI para o período. A garantia mais utilizada é a nota promissória e o prazo de cada NP ou de cada utilização é de até 10 dias corridos.



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Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados

Resolução 63

São empréstimos oferecidos no mercado interno com os recursos captados no exterior por meio da Resolução 63 destinados ao reforço do capital de giro das empresas, mediante abertura de crédito fixo.

Esses empréstimos são constantemente indexados pela variação cambial mais um spread, além de serem compatíveis com as demais condições da captação em termos de prazos e taxas, para evitar o chamado descasamento cambial das instituições financeiras. As garantias podem variar de penhor ou caução de duplicatas, fiança bancária, hipoteca ou outras garantias reais.

Quando a captação externa ocorre em nome da instituição financeira, caracteriza-se uma operação pela Resolução 63. Caso esta seja feita em nome uma pessoa jurídica não-financeira, será uma operação pela Lei 4.131.



São empréstimos oferecidos por instituições financeiras, no mercado interno, a partir de captações no exterior, em seu próprio nome ou por meio de lançamento de Eurobônus.




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Desconto de Títulos, Cheques, Duplicatas e Notas Promissórias

O desconto de títulos, de forma genérica, é uma assistência à venda de bens e serviços realizada por meio de desconto de Duplicatas Mercantis, de Serviços, Notas Promissórias, Letras de Câmbio e outros títulos passíveis de desconto. É o adiantamento de recursos aos clientes antecipando fluxos de caixa futuros. A operação dá ao banco o Direito de Regresso.

O valor recebido à vista pelo cliente é fruto do cálculo de desconto simples sobre o valor nominal do título. O cliente receberá o resultado da diferença:


Valor nominal do título

(-) valor do desconto
(-) valor do IOF exigível da operação
= valor recebido pelo cliente


O valor do desconto é resultado da aplicação da taxa de desconto combinada, proporcionalmente ao prazo da operação, sobre o valor nominal do título descontado.

Existem variações nas modalidades de desconto de acordo com o título objeto do negócio. Nas operações de desconto de cheques, sobre cheques pré-datados recebidos pelo cliente, não é permitido o desconto daqueles de sua própria emissão. As garantias tradicionalmente exigidas são o aval e/ou a fiança. Em alguns casos, os bancos podem exigir algum tipo de garantia real. Vale ressaltar que a duplicata não é transferida por endosso.


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Esse direito significa que o cedente assume a responsabilidade do seu pagamento, caso não seja honrado pelo sacado. O risco das operações, de toda forma, é do banco, que deve avaliar a qualidade dos títulos ao efetuar o desconto.



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Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados

Contas Garantidas e Cheques Especiais

São operações de créditos rotativos movimentados pelo cliente por meio de uma conta corrente. O crédito disponível ao cliente tem um valor-limite a ser definido pelo banco em função das características desse cliente como rendas, capacidades de pagamento e nível de risco, entre outras. O limite é um valor contábil, escritural que permanece disponível ao cliente para ser usado no dia e no valor por ele desejado. À medida que o cliente efetua saques em conta corrente acima do valor de seu saldo de depósitos, a conta é coberta até o valor de seu limite e, quando novamente a conta apresenta saldos credores os valores retornam para a conta garantida ou cheque especial.

Os juros sobre essas operações são cobrados sobre o saldo devedor verificado ao final de cada dia e cobrados, normalmente, no primeiro dia útil do mês seguinte à sua utilização. O IOF devido é também calculado sobre o mesmo saldo devedor.

Os cheques especiais, em particular, se constituem em forte diferencial mercadológico para os bancos de acordo com os limites deferidos para os clientes e com o nível de sua aceitação pelo mercado. Alguns cheques especiais, assim como os cartões, fornecem ao seu titular status e facilidades em seus pagamentos.



Tela 58
Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados

Vendor

É uma modalidade de financiamento, voltado para a venda de bens e serviços, na qual o crédito é contratado pelo vendedor e pago pelo comprador. É um tipo de operação em que o vendedor vende à vista e o comprador paga a prazo. A operação de Vendor é baseada na cessão de crédito. A empresa vendedora cede seu crédito ao banco, este paga ao vendedor à vista e financia o comprador, recebendo, no prazo combinado, o valor principal acrescido dos encargos financeiros.

Para a empresa vendedora, traz a vantagem de tornar menor a base de cálculo para a incidência de impostos à medida que incide sobre o preço à vista da mercadoria, que é o constante da nota fiscal. Numa venda a prazo financiada pelo vendedor, o preço em nota traria embutidos os custos financeiros e os impostos e contribuições incidiriam sobre estes. Além disso, reforça o caixa da empresa pelo recebimento à vista. Para o comprador, permite compras com menores taxas de juros sobre o financiamento.

O risco do crédito da operação de vendor é do vendedor. Os bancos procuram agilizar as operações com a definição prévia de um limite de crédito para o cliente vendedor. Os prazos são negociados diretamente entre comprador e vendedor.



Tela 59
Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados

CDC

O Crédito Direto ao Consumidor, CDC, é o financiamento para aquisição de bens e serviços concedido por um banco ou financeira. É muito utilizado na compra de bens de consumo, principalmente veículos e eletrodomésticos. O prazo dos CDC varia de 3 a 24 meses e financia em torno de 50% a 80% do bem.

A garantia mais utilizada na operação é o próprio bem objeto de financiamento, através de alienação fiduciária, principalmente no caso de financiamento de veículos. Nesses casos, a propriedade do bem é transferida à financeira até o pagamento total da dívida, quando volta ao financiado.

As taxas podem ser prefixadas ou pós-fixadas, não podendo conter cláusula de variação cambial. Os recursos utilizados por essas operações podem vir do CDB ou até mesmo do CDI.



Tela 60
Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados

CDC com Interveniência

É uma modalidade do CDC que mantém as características básicas daquele. A diferença se dá pela participação de um terceiro, o interveniente. O banco ou a financeira concedem o empréstimo às empresas e estas repassam o empréstimo a seus clientes, propiciando a compra financiada de bens ou serviços por ela vendidos.

As taxas praticadas pelos bancos e financeiras para com o interveniente são mais baixas do que na operação de CDC sem interveniência, mas as taxas finais para os clientes desta podem ser até maiores. O risco da operação, para o banco, passa a ser a empresa interveniente que assume o crédito.



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Fundo de Aval

O Fundo de Aval às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FAMPE) é um fundo administrado pelo Sebrae, com recursos próprios, criado para facilitar e agilizar as operações financeiras de micro e pequenas empresas.

O cliente realiza com o banco uma operação normal de empréstimo e este, desde que opere com o fundo, utiliza-o como garantia complementar à operação.

O fundo pode cobrir até 50% do valor do empréstimo, que não pode ser superior a R$ 144 mil, com aval máximo de R$ 72 mil. O empresário paga ao Sebrae uma taxa de concessão de aval, que varia de acordo com o prazo da operação: 2% do total avalizado, para operações de até 24 meses; 3% , de 24 a 36 meses; e 5% acima desse prazo. O prazo máximo da operação com esse tipo de garantia é de 60 meses.



Tela 62
Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados

3 - O Crédito Rural

O Crédito Rural é o suprimento de recursos financeiros para aplicação exclusiva nas atividades agropecuárias. Apenas os bancos, comerciais e múltiplos com carteira comercial, compulsoriamente, operam neste segmento por meio de recursos próprios, oriundos de 25% dos volumes médios dos depósitos à vista e outros recursos compulsórios.

Os empréstimos do crédito rural com estes recursos devem ser feitos à taxa máxima de 9% ao ano. Quarenta por cento desses 25%, no mínimo, devem ser aplicados em créditos de até R$ 40 mil e os 60% restantes, em créditos superiores a este valor. Outras fontes de recursos para o crédito rural são a caderneta de poupança rural, os compulsórios sobre as cadernetas de poupança tradicionais, o CDB rural e outras linhas e fundos específicos.

Os bancos podem optar por terem o recurso da exigibilidade depositado no BC sem remuneração nenhuma. No mínimo 50% da exigibilidade devem ser satisfeitos com créditos concedidos diretamente, ou repassados para cooperativas, ao mini ou pequeno produtor.



Tela 63
Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados

Muitos bancos privados que atuam na área urbana têm preferido cumprir a exigibilidade da aplicação obrigatória, por meio de repasses de recursos no interbancário para o Banco do Brasil, por meio do Depósito Interfinanceiro vinculado ao crédito Rural (DIR).

Não são consideradas como atividades agropecuárias elegíveis para esta linha de crédito as empresas e/ou pessoas físicas que tenham explorações sem caráter produtivo, além da criação de cavalos.

As modalidades de crédito rural são:



Recurso para o ciclo operacional das atividades, tendo como prazo de financiamento o período máximo de 12 meses, para o agrícola e 24 meses para o pecuário.



Recursos para investimento semifixo (máquinas e equipamentos) tendo como prazo o período de até seis anos, e até 12 anos para investimentos fixos (instalações).



Recursos para o beneficiamento e a industrialização dos produtos agropecuários, que sejam comercializados em até 180 dias após a liberação destes recursos, têm um prazo de financiamento de dois anos.



Tela 64
Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados

Existe uma lei agrícola que determina que os agricultores vinculados ao Programa Nacional de Agricultura Familiar – Pronaf seja aplicada a equivalência em produto no momento do financiamento. Isto significa que quem tomar recursos equivalentes a 1.000 sacas de milho, por exemplo, deverá ao banco o equivalente a 1.000 sacas de milho no momento do vencimento do débito.

A equivalência em produto será garantida para os cultivos básicos (arroz, feijão, trigo, milho, algodão, mandioca e, eventualmente, soja), amparada pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).



Tela 65
Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados

Existem, atualmente, duas espécies de títulos de crédito rural, que resultaram da fusão dos títulos anteriores:

Cédula de Produto Rural (CPR)

A CPR é um ativo financeiro, na forma de título endossável, emitido pelo produtor rural ou por suas associações (inclusive cooperativas) na fase de plantio, por meio do qual ele vende antecipadamente o produto que espera colher mais adiante. O emitente recebe o valor da venda no ato de sua formalização e se compromete a entregar o produto, em data futura, nas condições livremente pactuadas no título, quer seja de quantidade, qualidade, local e data.

O papel é registrado no Cetip e deve estar atrelado a dois tipos de garantia: um seguro agrícola por meio do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) ou um seguro bancário. Assim, o risco para o exportador estará eliminado, e o produtor rural poderá vender antecipadamente sua safra a um custo menor.

A CPR pode ser comercializada nas bolsas de mercadorias – o título está referenciado não a valores, mas sim, ao compromisso do produtor de entregar determinado volume de seu produto em determinada data -, mas fica claro que, em si, não representa uma expansão do mercado futuro. A oferta do papel em concorrência nas bolsas deve ainda garantir preços vantajosos para os produtores.

O título é interessante para os bancos à medida que abre possibilidades de negociação que podem complementar ou até alavancar o crescimento dos mercados derivativos.



Tela 66
Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados

Certificado de Mercadoria Garantido (CMG)

O CMG é um título emitido por um produtor agrícola cuja emissão é garantida por uma instituição financeira. O certificado consiste no compromisso físico de compra ou venda futura, que será feito com liquidação mercantil. É um contrato mercantil de compra e venda de commodities agrícolas com fiança bancária.

O certificado é ofertado diretamente no pregão de uma Bolsa de Commodities Agrícolas (um exemplo poderia ser a Bolsa de Cereais de São Paulo) a compradores representados por seus corretores, desde que cumpridas todas as exigências do Banco Central, inclusive seu registro no sistema administrativo pelo Cetip e pela Andima. Na prática, o certificado fica com o banco custodiante, que leva o produto ao mercado, emitindo um boleto para o comprador, confirmando que ele passa a ser o detentor dos direitos sobre o produto discriminado no certificado. Se o comprador quer passar o produto adiante, novamente a oferta será levada ao pregão da Bolsa.



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Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados

Outros aspectos do Crédito Rural

Warrant e Conhecimento de Depósito


São títulos de crédito à ordem emitidos sobre mercadorias em depósitos nos armazéns gerais, empresas que têm por escopo a guarda e a conservação das mercadorias neles depositadas mediante pagamento.

O Conhecimento de Depósito é a prova do contrato de depósito mercantil, representando as mercadorias depositadas quer esteja unido ou separado do Warrant. O Warrant é emitido junto ao Conhecimento de Depósito, destinando-se a eventuais operações de crédito cuja garantia seja o penhor das mercadorias.

Captação de Recursos Externos (63 Caipira)

A Resolução nº 2.148 do BC permitiu às instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SCR) a captação de recursos no mercado externo, para repasse no País, destinados ao financiamento de produtores rurais e suas cooperativas, para custeio, investimento e comercialização de produção agropecuária e às empresas, agroindústrias e exportadores, para aquisição de produtos agropecuários diretamente de produtores rurais, suas associações ou cooperativas e/ou aquisição de CPR registrada na Cetip.



Pela Resolução 2770, do Banco Central, foi permitida às sociedades de crédito rural a captação de recursos no exterior para financiamento de produtos rurais.



Tela 68
Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados

Empréstimo do Governo Federal (EGF)

O EGF, viabilizado pelo Banco do Brasil, pode ser feito com opção de venda (EGF/cov) ou sem opção de venda (EGF/sov). Com a opção de venda, visa proporcionar ao beneficiário condições para a comercialização de seus produtos em épocas de preços mais favoráveis, facultando-lhe, ainda, vender o produto financiado à Conab. Já o EGF sem a opção de venda visa proporcionar recursos financeiros ao beneficiário, de modo a lhe permitir o armazenamento.

O EGF-cov acabou em 97 e o governo passou a se limitar no caso dos EGF aos contratos sem opção de venda, criando novos mecanismos para escoamento da safra.

Um desses novos mecanismos é o Prêmio de Escoamento de Produto – PEP. Nos leilões de PEP, o governo banca a diferença entre o preço mínimo do produto e o preço de mercado subsidiado pelo governo por meio da emissão de bônus que são leiloados em mercado. Quanto maior a procura pelo produto, menor o prêmio do bônus.



Tela 69
Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados

Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)

O Proagro é administrado pelo Bacen e os seus recursos vêm da contribuição dos beneficiários e do Orçamento da União a ele alocado. Os agentes do Proagro são as instituições financeiras autorizadas a operar o crédito rural. Os beneficiários do Proagro são os produtores rurais e suas cooperativas.

O Proagro tem como objetivos:

• exonerar o beneficiário do cumprimento das obrigações financeiras em operações de crédito rural de custeio, no caso de perdas das receitas por causas predefinidas;
• indenizar os recursos próprios do beneficiário utilizados em custeio rural, inclusive em empreendimento não financiado, no caso de perdas de receitas por causas predefinidas;
• ainda promover a utilização de tecnologia, obedecida a orientação preconizada pela pesquisa.

Com a introdução do Sistema de Zoneamento Agrícola, que procura identificar a vocação de cada microrregião do país, eleva-se a chance de colheitas bem sucedidas e reduz-se, como consequência, a necessidade do Proagro. Por esta razão, o nome oficial deste sistema é Sistema de Redução de Riscos Agrícolas (SRRA). Com ele, restringiu-se a cobertura do Proagro para quatro tipos de intempéries: geada, granizo, tromba-d'água e vendaval.



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Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados

Programas Especiais de Crédito Rural

São estabelecidos periodicamente pelo Banco Central, visando incentivar determinada área, setor ou cultura, de acordo com as prioridades econômicas e sociais de cada momento. São programas financiados e subsidiados por órgãos federais e funcionam de acordo com o interesse da União. Como exemplo, podemos citar o Profir, o Pronazem e o Proalcool.

Finame Rural

  • O BNDES, por meio do Finame Rural, financia a compra de máquinas e equipamentos para o setor agropecuário.

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF

  • Os recursos são do FAT e de fundos constitucionais, formados por recursos do recolhimento de impostos. O governo federal também paga a assistência técnica aos pequenos produtores, ou seja, técnicos do governo vão preparar sem custos para o produtor o projeto que ele precisa apresentar ao banco para conseguir o financiamento.
  • É um programa de apoio ao desenvolvimento rural com base em uma rede de agências bancárias que reúne o BB, BNB, BASA e os Bancos Estaduais.

Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER

  • É semelhante ao Pronaf, mas focaliza o aumento do número de pessoas empregadas.

Programa Especial de Saneamento Agrícola - PESA

  • O agente financeiro é o Banco do Brasil.
  • Permite ao agricultor trocar por Títulos da União parte da dívida agrícola que tem com o banco referente a antigos financiamentos (maiores que R$ 200 mil). A lei que instituiu o Programa determina que 10,36% do total da dívida devem ser pagos com dinheiro à vista, para serem utilizados na aquisição de Títulos do Tesouro. Tais títulos têm prazo de resgate de 20 anos, corrigido pelo IGP acrescido de juros que variam entre G e 8% a.a. O agricultor pode utilizar estes títulos para quitar suas dívidas junto ao BB, que os carrega até o vencimento recebendo os juros. Em resumo, o agricultor paga a sua dívida, o Banco resolve uma pendência de crédito antiga, e a União ameniza problemas relacionados ao campo.

Banco da Terra

  • É um novo instrumento de política fundiária destinado a assentar trabalhadores rurais e financiar a expansão de pequenas propriedades com média de 25 hectares.


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Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados

Resumo

Uma instituição financeira, ao conceder um empréstimo e estabelecer taxas de juros, leva em conta:

• as condições do produto e/ou operação;
• as condições do tomador do empréstimo.

Para avaliar o histórico do comportamento do cliente, os bancos dispõem de apoios externos, tais como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, entre outros e, mais recentemente, a Central de Risco do Banco Central.

Dentre os principais produtos oferecidos pelos bancos, podemos citar os produtos de empréstimo, que consistem no repasse, aos clientes, dos recursos obtidos com os produtos de captação. As instituições recebem dos clientes, dentro dos prazos combinados de cada operação, o retorno do valor emprestado, o principal, mais uma parcela adicional, que são os juros, com os quais cobre sua remuneração.

A diferença entre as taxas cobradas na captação dos recursos e na sua aplicação é conhecida por spread.

Os empréstimos podem ser realizados de diversas formas e modalidades, tais como:

Empréstimos para capital de giro - são as operações destinadas, genericamente, ao suprimento de capital de giro das empresas tomadoras.

Operações de Hot Money - são empréstimos de curtíssimo prazo, normalmente de um ou dois dias, não mais que dez. Em geral, são realizadas com clientes tradicionais no produto e sem muitos procedimentos burocráticos.

Resolução 63 - empréstimos oferecidos no mercado interno com os recursos captados no exterior por meio da Resolução 63, destinados ao reforço do capital de giro das empresas, mediante abertura de crédito fixo.



Tela 72
Módulo 2 - Organizando a informação: banco de dados

Vendor - é uma modalidade de financiamento, voltado para a venda de bens e serviços, na qual o crédito é contratado pelo vendedor e pago pelo comprador.

Desconto de títulos - é o adiantamento de recursos aos clientes antecipando fluxos de caixa futuros. Existem variações nas modalidades de desconto de acordo com o título objeto do negócio.

Crédito Direto ao Consumidor – CDC - é o financiamento para aquisição de bens e serviços concedido por um banco ou financeira.

Contas garantidas ou cheques especiais - são operações de créditos rotativos movimentados pelo cliente por meio de uma conta corrente.

CDC com Interveniência - é uma modalidade do CDC que se dá pela participação de um terceiro, o interveniente.

Crédito Rural - é o suprimento de recursos financeiros para aplicação exclusiva nas atividades agropecuárias.

Existem, atualmente, duas espécies de títulos de crédito rural:

  • Cédula de Produto Rural - É um ativo financeiro, título endossável, emitido pelo produtor na fase de plantio, por meio do qual ele vende antecipadamente o produto.
  • Certificado de Mercadoria Garantido - É um título emitido por um produtor agrícola cuja emissão é garantida por uma instituição financeira.

O Programa de garantia da atividade agropecuária - Proagro - tem como objetivos exonerar o beneficiário do cumprimento das obrigações financeiras em operações de crédito rural de custeio, no caso de perdas das receitas por causas predefinidas; indenizar os recursos próprios do beneficiário utilizados em custeio rural, inclusive em empreendimento não financiado, no caso de perdas de receitas por causas predefinidas e ainda promover a utilização de tecnologia, obedecida a orientação preconizada pela pesquisa.