Unidade 4 Módulo 1
Tela 1
Módulo 03 -Reengenharia

1 - Garantias Reais e Fidejussórias

As operações de empréstimo feitas pelos bancos normalmente exigem garantias que assegurem o reembolso das instituições financeiras em caso de inadimplência dos tomadores de empréstimos. As garantias têm como objetivo dar reforço à segurança nas operações de crédito.

Durante uma operação de crédito as garantias deverão ser examinadas em conjunto com as informações cadastrais, a finalidade da operação, sua forma e as fontes de pagamento.

É fundamental adequar as garantias às características da operação de crédito, porém a liquidez do crédito não deve ser baseada somente nas garantias constituídas, mas sim em um conjunto de variáveis que nos permitam ter uma idéia se a operação de crédito será concedida a um "bom cliente".



Tela 2
Módulo 03 -Reengenharia

Exemplo de adequação da garantia à característica da operação de crédito: determinadas garantias necessitam de um prazo mais longo para serem formalizadas, por isto devem ser evitadas para operações de curto prazo. Como utilizar como garantia a hipoteca de um imóvel para uma operação de desconto de duplicatas com um prazo de 60 dias.

Tipos de Garantia: Existem dois tipos de garantias, as pessoais ou fidejussórias e as garantias reais.



Tela 3
Módulo 03 -Reengenharia

2 - Garantias Reais

São bens ou direitos de recebimentos dados em garantia de obrigações relativas a operações de crédito.

A escolha do tipo de garantia real deve ser feita de acordo com as características da operação de crédito, como: tipo de operação, prazo, valor etc.

A escolha da garantia também deverá ser voltada para os bens e direitos de maior grau de liquidez (possibilidade de recebimento) e que deverão ser observados os preceitos de sua formalização.

Os tipos de garantias reais são:

• Hipoteca;
• Penhor;
• Alienação fiduciária;
• Caução de títulos;
• Caução de direitos creditórios.



Tela 4
Módulo 03 -Reengenharia

3 - Hipoteca

Trata-se da vinculação de um bem dado em garantia pelo tomador de um empréstimo, sem, no entanto, haver transferência de sua posse ao credor. Colocação de bens imóveis e móveis como garantia de pagamento de uma dívida. O devedor detém a propriedade e a posse do imóvel, que poderá ser tomado pelo credor por meio de execução judicial ou execução extrajudicial.

Em todos os países desenvolvidos, a hipoteca é a instituição jurídica que permite ao titular de um direito real imobiliário obter dinheiro como empréstimo, sem privar-se da propriedade ou da posse do bem sobre o qual recai esse direito.



Tela 5
Módulo 03 -Reengenharia

O credor acredita que esse dinheiro aumentará a renda futura do solicitante do empréstimo e que, conseqüentemente, esse poderá reembolsá-lo com os devidos juros nos prazos e quotas combinadas, embora o credor precise garantir-se contra o possível risco de que essa devolução não aconteça. Para isso, o Estado deve garantir-lhe que, caso venha a ocorrer essa hipótese, o bem hipotecado será vendido e o valor da venda destinado ao pagamento do que lhe é devido, conforme a preferência de garantia.



Tela 6
Módulo 03 -Reengenharia

4 - Penhor

Direito real de garantia, quando o devedor entrega uma coisa móvel ou mobilizável ao credor, com a finalidade de garantir o pagamento da dívida. Por exemplo: quando uma pessoa compra um imóvel e não tem condições de arcar com o pagamento e, para saldar a dívida, entrega um bem ao credor (não necessariamente o bem que está sendo comprado).



Tela 7
Módulo 03 -Reengenharia

5 - Alienação fiduciária

A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

A alienação fiduciária somente se prova por escrito e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros, e conterá, além de outros dados, os seguintes:

a) o total da dívida ou sua estimativa;
b) o local e a data do pagamento;
c) a taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis;
d) a descrição do bem objeto da alienação fiduciária e os elementos indispensáveis à sua identificação.



Tela 8
Módulo 03 -Reengenharia

Se, na data do instrumento de alienação fiduciária, o devedor ainda não for proprietário da coisa objeto do contrato, o domínio fiduciário desta
transferir-se-á ao credor no momento da aquisição da propriedade pelo devedor, independentemente de qualquer formalidade posterior.

Se a coisa alienada em garantia não se identifica por números, marcas e sinais indicados no instrumento de alienação fiduciária, cabe ao proprietário fiduciário o ônus da prova, contra terceiros, da identidade dos bens do seu domínio que se encontram em poder do devedor.

No caso de inadimplência da obrigação garantida, o proprietário fiduciário pode vender a coisa a terceiros e aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura apurado, se houver.

Se o preço da venda da coisa não bastar para pagar o crédito do proprietário fiduciário e despesas, na forma do parágrafo anterior, o devedor continuará pessoalmente obrigado a pagar o saldo devedor apurado.

É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no seu vencimento.



Tela 9
Módulo 03 -Reengenharia

6 - Caução

É um depósito em dinheiro ou a nomeação de um bem móvel ou imóvel de propriedade do Locatário, oferecidos como garantia das dívidas que possam vir a existir em relação à locação.

Quando a caução for realizada em dinheiro, o valor não poderá ultrapassar ao equivalente a 3 (três) meses de aluguel e, ainda assim, deverá ser depositado em caderneta de poupança especial, vinculada, que, ao final da locação, não havendo divergência quanto a débitos da locação, pertencerá ao Locatário.

O Locatário, finda a locação e quitados os compromissos avençados, deverá obter autorização do Locador para levantar os valores depositados, bem como os rendimentos do período.



Tela 10
Módulo 03 -Reengenharia

Se, ao final da locação, restar débito a ser pago pelo Locatário em favor do Locador, poderão as partes, em conjunto, comparecer ao estabelecimento onde se encontra depositada a caução para levantar os valores existentes e ali acertarem os seus débitos e créditos.

Contudo, havendo divergência sobre o valor do débito do Locatário, não sendo possível a solução amigável para o litígio, o Locador deverá obter em juízo a apuração de seu crédito para, depois, mediante autorização judicial, sacar no estabelecimento bancário o valor limite de seu crédito, ficando o restante à disposição do Locatário.

Se acaso o valor em depósito for insuficiente para a quitação do débito do Locatário, poderá o Locador, por via judicial, cobrar a diferença apurada.



Tela 11
Módulo 03 -Reengenharia

Outro tipo de caução será a de bens móveis – um carro, por exemplo. Nesse caso, o contrato que descreverá o veículo e os números de seu registro junto ao órgão competente, bem como placa, cor e características relevantes, devem ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos da comarca.

Finalmente, quando se tratar de bem imóvel oferecido como garantia dos encargos da locação, o contrato deverá descrevê-lo com toda clareza, além de fazer constar o número da matrícula no registro imobiliário, depois levá-lo à averbação junto à matrícula respectiva.

Somente assim estará efetivamente garantida a eficácia da caução, pois a averbação da caução no Cartório do Registro de Imóveis demonstrará, inclusive para terceiros, que o imóvel não está livre de gravames.



Tela 12
Módulo 03 -Reengenharia

O Locador, portanto, terá preferência no recebimento de seu crédito, mesmo se o imóvel for penhorado por outra dívida, ou ainda se for hipotecado para garantia de qualquer outro compromisso. Isso quer dizer que o imóvel ficará garantindo a dívida e valerá, inclusive, contra terceiros.

Por outro lado, é preciso verificar se o imóvel oferecido em caução não possui qualquer outro gravame, penhora ou hipoteca, porque, se tais informações já constarem do registro imobiliário, a caução estará prejudicada, uma vez que as garantias anteriores gozarão de preferências legais. Nesse caso, o Locador só receberá o seu crédito se o imóvel, ao final, for leiloado e obtiver valor que comporte pagar todos os créditos, na ordem em que foram registrados.

A caução também poderá ser prestada por títulos ou ações. Mas, na hipótese de a empresa emissora do título ou ação vir a ter sua recuperação judicial, falência ou liquidação decretada, terá o Locatário o prazo de trinta dias para substituir a caução, sob pena de dar ensejo à rescisão do contrato.



Tela 13
Módulo 03 -Reengenharia

7 - Garantias Fidejussórias

As garantias pessoais ou fidejussórias são garantias nas quais pessoas físicas ou jurídicas assumem, como avalistas ou fiadores, a obrigação de honrar os compromissos referentes a operação de crédito, caso o cliente não o faça.

Os avalistas e fiadores devem passar pela mesma análise creditícia que o proponente, pois caso o cliente não honre seus compromissos o avalista ou fiador terá que fazê-lo, portanto é necessário que ele tenha condições econômicas e financeiras para isto.

Quando o aval ou fiança for dado por pessoa jurídica, deverá ser verificado no contrato ou estatuto social da empresa se existe esta possibilidade expressa no contrato, pois se não houver, o aval ou a fiança não terá validade jurídica.



Tela 14
Módulo 03 -Reengenharia

8 - Aval

É a promessa que alguém faz, de cumprir obrigação de terceiro, realizada mediante um título de crédito, se o obrigado não vier a cumprir. O avalista é quem concede o aval. Avalizado é a pessoa que recebe o aval. Não existe aval em contrato, somente em títulos de crédito.

O aval é uma garantia pessoal e deve ser aceita desde que se possa constatar sua capacidade econômica e financeira e sua idoneidade moral, além de capacidade jurídica (se é maior de idade ou se não está interditado).

O aval não pode ser limitado nem condicionado. O avalista responde pelo título como um todo.



Tela 15
Módulo 03 -Reengenharia

O aval dado por procurador, quando esse é o próprio emitente do título, tem sua validade dependente dos poderes expressos, no respectivo instrumento de procuração, desde que lavrada em cartório competente. Nas procurações, os poderes devem ser expressos, de forma clara, para a modalidade do título avalizado.

O aval prestado por pessoas jurídicas somente é válido quando permitido expressamente no contrato ou estatuto social da empresa. A simples omissão determina a impossibilidade de prestar o aval.

O aval prestado por pessoas casadas compromete o patrimônio do casal até o limite da meação do cônjuge, que é a metade do patrimônio do casal. Portando é recomendável que se tome também o aval do outro cônjuge. Exemplo: Se o marido entra como aval é recomendável que se tome o aval da esposa e vice-versa.



Tela 16
Módulo 03 -Reengenharia

O aval cruzado e a concentração de avais são práticas desaconselháveis, pois reduzem a eficácia do aval como reforço da segurança da operação de crédito. O aval cruzado ocorre quando um proponente recebe um aval em uma operação e em outra operação os papéis se invertem, o aval passa a ser proponente e o proponente passar a ser o aval. A concentração de avais é quando uma única pessoa presta aval em várias operações.



Tela 17
Módulo 03 -Reengenharia

9 - Fiança

É uma garantia cujo fiador, seja pessoa física ou pessoa jurídica se constitui como principal responsável pelo pagamento das obrigações assumidas pelo afiançado, pessoa física ou pessoa jurídica, caso esta não cumpra as obrigações contratadas.


A fiança é sempre estabelecida em relação a um contrato.

Na fiança de pessoa física, é importante a outorga uxória, ou seja, a assinatura do cônjuge do contratante, a fim de coobrigar a responsabilidade pelo contrato.

A fiança é uma garantia contratual e não cambial o que significa que é uma garantia sempre dada em contratos.



Tela 18
Módulo 03 -Reengenharia

Resumo

Muitas vezes, o patrimônio do devedor é insuficiente para assegurar a realização do crédito, já que ele poderia se esvair ou reduzir-se, até o vencimento. Daí a idéia de criar outras garantias, que reduzissem os riscos da inadimplência do devedor.

Com objetivo dar reforço à segurança nas operações de crédito, as operações de empréstimo feitas pelos bancos normalmente exigem garantias que assegurem o reembolso das instituições financeiras em caso de inadimplência dos tomadores de empréstimos.

As garantias podem ser de dois tipos:

• Garantias Reais
• Fidejussórias.

Nas garantias pessoais, entre as quais estão a fiança e o aval, uma terceira pessoa, se compromete, perante o credor, a pagar a obrigação, se não o fizer o devedor.

A fiança é garantia típica das obrigações civis, não se presumindo solidária, enquanto que o aval é característico das obrigações comerciais, dele decorrendo a solidariedade.

As garantias reais são representadas por uma coisa, que pertence ao devedor ou a terceiro, e de cujo valor se serve o credor para ressarcir-se, não se realizando o pagamento.



Unidade 4 Módulo 2
Tela 19
Módulo 03 -Reengenharia

1 - Modalidades de financiamento

Conforme aponta Dornelas (2001), existem, em termos gerais, dois tipos de financiamento:

Veremos cada um deles, a começar pelo financiamento por dívida.

Comumente chamado de empréstimo, o financiamento por dívida apresenta como principal atrativo a disponibilidade, já que é oferecido pelos bancos comerciais em geral que o concedem a partir de procedimentos relativamente simples. Seu mecanismo está baseado na concessão de um determinado recurso, por um determinado tempo, que deverá ser remunerado a uma taxa de juros contratada.

Normalmente, a instituição financeira que o concede, além de se certificar da capacidade atual de pagamento do tomador, exige uma garantia real, um ativo da empresa ou um bem do empreendedor – prédios, carros, casas – que sirvam de salvaguarda frente alguma dificuldade de pagamento.

O financiamento por dívida dificilmente gera algum compromisso que reduza a autonomia do empreendedor. Ou seja, verificadas a capacidade de pagamento e as garantias necessárias, banco e empreendedor só se encontram nos dias de pagamento. O banco não interfere, em momento algum, na gestão da empresa.



Tela 20
Módulo 03 -Reengenharia

Já o financiamento por eqüidade implica no ingresso de recursos no novo negócio, seja dinheiro propriamente dito ou um ativo qualquer, que será remunerado a partir do próprio desempenho do negócio, ou seja, à medida que ele for lucrativo. Por isso mesmo, este tipo de financiamento é de obtenção mais delicada, exigindo que o financiador, ou investidor, esteja convicto de que seus recursos serão valorizados.

São financiamentos que envolvem a parceria de um investidor; por isso, o envolvimento deste investidor com o negócio tende a ser grande, visto que a sua remuneração e recuperação do capital investido dependerá do sucesso do negócio.

Assim, em geral, o investidor procura interferir na gestão, direta ou indiretamente, reduzindo a autonomia do empreendedor para a tomada de decisão. O relacionamento, neste caso, é intenso, chegando, muitas vezes, à gestão conjunta do negócio.

Embora não haja uma regra definida para a escolha entre um ou outro tipo de financiamento, observa-se que, na maioria dos casos, os empreendedores de sucesso conseguiram estabelecer um equilíbrio, utilizando fontes tradicionais, como o empréstimo, e fontes baseadas no retorno sobre o investimento.




Tela 21
Módulo 03 -Reengenharia

2 - Banco do Brasil

O Banco do Brasil exige dos interessados em conseguir financiamento elaboração de um projeto de investimento, bem como o preenchimento de uma proposta que vai anexa à documentação. Dispõe formulários diferenciados de acordo com o interesse do proponente: uma genérica e outra para financiamentos de pessoa jurídica, até R$ 500 mil, exceto para implantação.

O Roteiro de elaboração de projeto de investimento do Banco do Brasil compõe-se de duas partes: 1) A empresa; e 2) Concepção do projeto, como poderá ver no Anexo 1 – Roteiro “A”.

Bem, de início, vamos analisar a empresa.

Parte 1 – A empresa - seção em que deve ser detalhada a situação atual da empresa pela apresentação das seguintes informações:


• Caracterização (Razão social, CNPJ, Insc. Junta Comercial, endereços, objeto social, data de constituição, prazo de duração, representação legal e forma jurídica).
• Administração: Conselho de Administração, Diretoria Executiva, dirigentes, assessoramento técnico-administrativo, estrutura organizacional.
• Capital social: valor, evolução, controle, acordos.
• Participações e interligações.
• Aspectos legais: atendimento às exigências legais e regimentais, sistema de tributação, autorizações.
• Relacionamento com mercado de capitais.
• Situação econômico-financeira: balanço patrimonial, investimentos fixos, relação de devedores, dívidas existentes, resultados de auditorias, bens do imobilizado.
• Aspectos técnicos atuais: grau de mecanização, controle de qualidade, controle da produção e manutenção, controle de estoque mínimo, sistema de custos e outros.

Considerando que os roteiros para obtenção de financiamento dos diversos bancos financiadores são mudados e tornam-se inadequados com muita frequencia, indicamos os sites dos bancos nos quais podem ser encontradas as últimas versões de roteiros e formulários. Assim, antes de iniciar o seu projeto, verifique o site do banco escolhido e utilize orientações e modelos atualizados.

Para Banco do Brasil

http://www.bb.com.br/portalbb/page45,108,2559,8,0,1,2.bb?
codigoMenu=539&codigoNoticia=794&codigoRet=1845



Tela 22
Módulo 03 -Reengenharia

Parte 2 - Concepção do projeto – seção em que se descreve as principais características do projeto (expansão, implantação, modernização, relocalização etc.), os efeitos buscados em sua implementação (melhoria de produtividade, desenvolvimento tecnológico, melhoria da qualidade dos produtos etc.) e as repercussões de sua execução na economia local, regional e nacional. Assim, nessa seção, são apresentadas as informações abaixo:


• Mercados: identificação dos produtos, distribuição geográfica do mercado, oferta e demanda (existente e potencial), consumo aparente, concorrentes, política de preços, comercialização, vantagens competitivas, mercado internacional.
• Localização e tamanho.
• Engenharia: construções civis, máquinas e equipamentos, instalação em geral, veículos.
• Processo produtivo.
• Estrutura organizacional.
• Suprimento de fatores e insumos de produção: previsão de consumo de materiais, necessidade de mão-de-obra.
• Impacto ambiental.
• Investimento fixo e Investimento financeiro.
• Financiamentos.
• Usos e fontes dos recursos.
• Planilha de custos.
• Receitas operacionais e não operacionais.
• Capacidade de pagamento.
• Operação proposta: valor, finalidade, prazos pretendidos, enquadramento.
• Garantias.


Tela 23
Módulo 03 -Reengenharia

3 – BNDES

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – oferece duas linhas de financiamento: A) o BNDES AUTOMÁTICO para projetos de financiamentos cujos valores sejam inferiores ou iguais a R$ 10 milhões; e B) o FINEM (financiamento a empreendimentos) para valores superiores à R$ 10 milhões.

Vamos, agora, conhecer cada uma dessas linhas de financiamento.

a) BNDES AUTOMÁTICO - É um produto dividido em linhas específicas, a saber:

Linha
Características
MPME INVESTIMENTO
Micro, pequenas e médias empresas – Investimento fixo, aquisição de equipamentos e capital de giro associado.
CP INVESTIMENTO
Capacidade produtiva – investimento fixo e capital de giro associado.
CP BK
Aquisição de bens de capital.
CP BK AGROPECUÁRIO
Aquisição de bens de capital agropecuários.
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL
---
CP IMPORTAÇÃO
Capacidade produtiva – importação de equipamentos.

Todas as normas reguladoras do BNDES AUTOMÁTICO estão contidas na circular nº 191, de 14 de junho de 2006, como podemos ver no Anexo 2. A circular inclui empresas beneficiárias, itens de investimento, enquadramento, condições de financiamento, garantias, formas de cobrança e encargos moratórios.

É preciso que você observe a série de anexos à circular nº 191. Destacamos, dentre eles, a Ficha Resumo da Operação – FRO, a qual deve ser preenchida pelo interessado no BNDES AUTOMÁTICO.

Considerando que os roteiros para obtenção de financiamento dos diversos bancos financiadores são mudados e tornam-se inadequados com muita frequencia, indicamos os sites dos bancos nos quais podem ser encontradas as últimas versões de roteiros e formulários. Assim, antes de iniciar o seu projeto, verifique o site do banco escolhido e utilize orientações e modelos atualizados.

Para BNDES

http://www.bndes.gov.br/produtos/download/default.asp



Tela 24
Módulo 03 -Reengenharia

b) Linhas de Financiamento FINEM – essas linhas são oferecidas segundo processo de duas etapas: o Enquadramento nas Políticas Operacionais e a Análise de Projeto.

As solicitações de financiamento devem ser iniciadas com uma Consulta Prévia, na qual são especificadas as características básicas da empresa e do empreendimento necessárias à análise do enquadramento da operação nas Políticas Operacionais. A Consulta Prévia deve ser encaminhada diretamente ao BNDES, via instituição financeira credenciada.

A Consulta Prévia é um documento a ser elaborado de acordo com o modelo oferecido pelo BNDES. Exige informações tais como:


• Empresa: Razão Social, CNPJ, endereço da sede, contato, controle do capital, descrição da administração, caracterização da empresa, dados econômico-financeiros e de produção.
• Projeto: objetivos, metas, usos e fontes, capacidade de produção.

• Mercado.
• Garantias.
• Informações adicionais.



Tela 25
Módulo 03 -Reengenharia

Em qualquer um dos casos de financiamento oferecidos pelo BNDES, para operações automáticas ou não automáticas, devemos seguir o roteiro de informações para a análise de Projetos:


• Empresa: Razão Social, CNPJ, endereço da sede, contato, controle do capital, descrição da administração, caracterização da empresa, dados econômico-financeiros e de produção.
• Projeto: objetivos, metas, usos e fontes, capacidade de produção.
• Mercado.
• Garantias.
• Informações adicionais.



Tela 26
Módulo 03 -Reengenharia

4 - BDMG

O Programa FUNDESE GERAMINAS, criado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, é uma linha de crédito voltada para micro e pequenas empresas e cooperativas que precisam se reestruturar para atender melhor a seus clientes e aumentar sua participação no mercado.

O objetivo é apoiar financeiramente a modernização e reestruturação de empresas industriais, comerciais e de serviços e cooperativas inscritas no Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - SIMPLES MINAS.

Os Clientes são:

Microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no SIMPLES MINAS e que comprovem estar em atividade há, no mínimo, 6 (seis) meses da data do protocolo do pedido de financiamento.

  • Microempresas: faturamento anual de até R$ 288.515,00.
  • Empresas de pequeno porte: faturamento anula acima de R$ 288.515,00 até R$ 2.308.958,00.
  • Cooperativas, de acordo com a escala acima, a critério do BDMG.
    Obs.: Estes valores são ajustados anualmente, conforme tabela do SIMPLES MINAS.

Os Investimentos Financiáveis são:

  • Capital de Giro.
  • Máquinas e equipamentos(*), inclusive despesas de montagem e seguros.
  • Obras civis e aquisição de imóveis com destinação comercial.
  • Veículos comerciais(*).
  • Móveis e utensílios.
  • Informatização.
  • Treinamento.
  • Desenvolvimento de produtos e processos, incluindo gastos com compra, absorção e adaptação de tecnologia e assistência técnica.
    (*) Máquinas, equipamentos e veículos usados com até 5 anos de fabricação. Os veículos deverão ser destinados à atividade fim da empresa e registrados em nome da mesma. Não serão aceitos veículos alienados ou adquiridos de sócios ou cônjuges.

Para maiores informações sobre valores, prazos e custos deo financiamento e para obter documentação atualizada acesse:

http://www.bdmg.mg.gov.br/solucoes_bdmg/geraminas.asp



Tela 27
Módulo 03 -Reengenharia

5 - Banco do Nordeste

O Banco do Nordeste do Brasil oferece financiamento a investimento Agroindustrial, Industrial, Comercial e de Serviços.

O Processo simplificado deve ser acompanhado de Projeto, estruturado de acordo com o roteiro de elaboração indicado pela instituição, como apresentado no Anexo 4:


1. Grupo/Empresa

• Dados diversos sobre a participação do grupo no mercado (se necessário)
• Dados gerais da empresa proponente, controle do capital social, histórico, setores de atuação e principais produtos, capacidade de produção números de empregados, evolução das vendas etc.

2. Projeto: Finalidade, quadro de usos e fontes.

3. Mercado: histórico de mercado interno e externo, estrutura de oferta e padrão de concorrência, impactos do projeto na empresa e no mercado.

4. Aspectos econômico-financeiros: Análise retrospectiva (balanços, indicadores econômico-financeiros, custos fixos e variáveis, auditorias, financiamentos existentes), análise prospectiva (projeções e seus resultados).

5. Aspectos Jurídicos: documentação exigida para a análise da operação.

6. Anexos diversos.

Considerando que os roteiros para obtenção de financiamento dos diversos bancos financiadores são mudados e tornam-se inadequados com muita frequencia, indicamos os sites dos bancos nos quais podem ser encontradas as últimas versões de roteiros e formulários. Assim, antes de iniciar o seu projeto, verifique o site do banco escolhido e utilize orientações e modelos atualizados.

Banco do Nordeste

www.bnb.gov.br



Tela 28
Módulo 03 -Reengenharia

Resumo

Um empreendedor consciente sobre a realidade do seu negócio, precisa estar atento às alternativas de financiamento existentes para viabilizá-lo.

Existem, basicamente, duas categorias de financiamento: por dívida e por eqüidade.

Financiamento por dívida - apresenta como principal atrativo a disponibilidade, uma vez que é oferecido pelos bancos comerciais em geral que o concedem a partir de procedimentos relativamente simples, os chamados empréstimos.

Financiamento por eqüidade - implica no ingresso de recursos no novo negócio, seja dinheiro propriamente dito ou um ativo qualquer, que será remunerado a partir do próprio desempenho do negócio. Esse tipo de financiamento é de obtenção mais delicada, normalmente precedida de uma análise criteriosa do plano de negócio.

No âmbito do Estado de Minas Gerais, os principais financiadores são: Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e o Banco do Nordeste.



Unidade 4 Módulo 3
Tela 29
Módulo 03 -Reengenharia

1 - A natureza jurídica da empresa

A natureza jurídica da empresa é, senão a primeira, uma das primeiras questões legais com que o empreendedor terá que se defrontar.

Não se trata, simplesmente, da necessária e recomendável preocupação com a formalização do negócio e sua adequação aos parâmetros legais. É, na verdade, uma decisão estratégica que, embora possa ser revista a qualquer momento, deve ter coerência com a estratégia global do negócio projetado.

Segundo o Departamento Nacional de Registros Comerciais, órgão federal que consolida as informações das Juntas Comerciais de todo o país, o Brasil registrou a constituição de 8.443.677 empresas entre 1985 e 2002. Temos, portanto, uma média de 469.093 empresas criadas ao ano. Considerando apenas os dados disponíveis para o ano de 2002, verifica-se a extinção de 136.773, com a criação de 445.151, ou seja, um saldo líquido de 308.378 novas empresas.

Podemos observar a distribuição das empresas criadas, segundo o formato jurídico adotado – Tabela por tipo Jurídico.



Tela 30
Módulo 03 -Reengenharia



Tela 31
Módulo 03 -Reengenharia

E, no Brasil, existe uma forma jurídica preferencial? Bem, é possível verificar o seguinte:

Uma interpretação bastante plausível para estes dados é que a maioria dos empreendedores buscou a firma individual por que esta apresenta o registro mais simples e de menor investimento. Como aponta Chér (2002).


“A firma individual está relacionada ao mundo dos micronegócios, ao comércio praticado pessoalmente pelo empreendedor. É a pequena venda, a papelaria, o borracheiro, a manicure, o cabeleireiro. (...) Afora a responsabilidade ilimitada do empreendedor na firma individual, que responde com seus bens particulares pelas obrigações advindas de sua atividade empresarial, a sua constituição jurídica é a mais simples e a menos onerosa, razão pela qual a maioria opta pela firma individual” (Chér, 2002, p.162).


Tela 32
Módulo 03 -Reengenharia

A partir de 2003, no entanto, os procedimentos de registro de empresas, e os formatos jurídicos disponíveis para tal, sofreram alterações por conta da entrada em vigor do Novo Código Civil Brasileiro (NCCB).

Estes dados podem ser avaliados, ainda, segundo a distribuição geográfica da criação destas empresas. Como aponta a tabela, a região onde há o maior número médio de novas empresas é a Sudeste, seguida pela região Sul, Nordeste, Centro-Oeste e Norte, nesta ordem.

Ao considerar estes dados de forma relativa, efetuando uma ponderação que leva em conta a população (segundo Censo IBGE 2000) de cada uma das regiões e o número de empresas criadas em 2002, vemos o seguinte:




Tela 33
Módulo 03 -Reengenharia

As alterações fundamentais são o fim da firma individual, com a criação do registro de empresário, e a criação de dois tipos básicos de sociedades:

a) Sociedades simples.
b) Sociedades empresárias.

O registro de empresário é destinado às mesmas atividades previstas para a firma individual.

Considera-se empresário, segundo o NCCB, “(…) quem exerce regularmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços” (SEBRAE, 2003b).

Este tipo de registro deve ser feito na Junta Comercial do Estado onde empresário pretende atuar, ou do Distrito Federal. Tem como atrativos a facilidade e o baixo custo do registro, embora as obrigações advindas da atividade de empresário sejam ilimitadas, isto é, o empresário responderá inclusive com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas.



Tela 34
Módulo 03 -Reengenharia

Agora, vejamos as características de cada tipo de sociedade.

a) Sociedade simples - destina-se a ocupações como escritórios de advocacia, consultórios odontológicos, atividades artísticas ou intelectuais, onde dois ou mais profissionais estabelecem compromissos recíprocos para o exercício de atividade econômica que requeira elementos de empresa. O registro desta sociedade deve ser solicitado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

b) Sociedades empresárias - o Novo Código prevê a constituição de sociedades empresárias, definida como aquela em que é exercida atividade econômica para a produção e/ou distribuição de produtos ou para a prestação de serviços. As sociedades empresárias envolvem, entre outras, a sociedade limitada, ou seja, aquela em que os sócios respondem pelas obrigações da empresa até o limite de sua participação no capital social, e as sociedades anônimas.

Portanto, há uma simplificação no novo código, especialmente quando estivermos lidando com micro e pequenas empresas. Mesmo assim, a assessoria de um advogado e de um contador, experientes em registro de empresas, é fundamental, já que os detalhes de cada tipo de registro podem surpreender o empreendedor desavisado.



Tela 35
Módulo 03 -Reengenharia

2 - Obrigações sociais e tributárias

As obrigações sociais (previdenciárias e trabalhistas) e tributárias estão entre as questões mais decisivas nas considerações sobre a viabilidade de um negócio. Por exemplo: ao calcular o preço unitário dos produtos que serão vendidos por uma determina empresa, a fim de estimar sua receita, e daí os demais indicadores financeiros decorrentes, não podemos deixar de fora a consideração dos tributos e demais obrigações.

Para se ter uma idéia dessa importância, focando na análise das questões tributárias, basta citar dado divulgado pela própria Receita Federal: de 1998 a 2002, a carga tributária no Brasil subiu 6,13 pontos, passando de 29,74% (1998) para 35,86% do Produto Interno Bruto (2002). Ainda segundo a própria Receita Federal, essa variação corresponde a um crescimento acumulado de 20,6%, ou crescimento anual médio de 3,8%.

O quadro abaixo ilustra esta evolução no período 2001-2002.

A Receita Federal analisa ainda que os maiores responsáveis por esta elevação, em 2002, foram, por um lado, o aumento real do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica e, por outro, o aumento das chamadas contribuições econômicas, como a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).

Percebe que, quando discutimos competitividade e a viabilidade de um negócio, temos a preocupação com temas centrais como as obrigações sociais e tributárias?



Tela 36
Módulo 03 -Reengenharia

Os principais encargos sociais - encargos trabalhistas e previdenciários - que uma empresa tem de arcar podem ser resumidos no quadro abaixo:

ENCARGOS SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIOS
TRABALHISTAS

INSS

Empresário: alíquota variável, com máximo de 28,8%, sobre da folha de pagamento.

Empregados: desconto progressivo em quatro faixas de acordo com salário, variando de 7,65% a 11%, sendo obrigação da empresa retê-lo do salário do empregado e depositá-lo para o INSS.

FGTS

O empregador deve recolher, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 8% sobre a remuneração mensal paga ao empregado.

PIS

Alíquota de 0,65% sobre a receita bruta.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Empresário: desconto de acordo com a tabela do sindicato patronal respectivo.

Empregados: anualmente é descontado um dia de salário.

AVISO PRÉVIO

Valor correspondente a um mês de salário.

FÉRIAS

Férias Vencidas: no mês em que o empregado goza férias o salário é acrescido de 1/3 do seu valor.

Férias Proporcionais: 1/12 sobre o salário do empregado, para cada mês ou fração superior a 15 dias trabalhados, contados a partir do dia de admissão até se completar um ano, e assim sucessivamente.

13º SALÁRIO

Valor correspondente a um mês de salário, a ser pago 50% até o dia 20 de novembro de cada ano e 50% até o dia 20 de dezembro do mesmo ano, podendo estes prazos serem reduzidos em função de acordos coletivos definidos em algumas categorias funcionais.

 



Tela 37
Módulo 03 -Reengenharia

Evidentemente, estes encargos devem ser analisados e administrados de acordo com a especificidade de cada ramo, o que reforça a conveniência de uma assessoria especializada sobre estes temas quando concebemos o plano de negócio e mais ainda, quando realizamos sua implementação.

As questões tributárias são as que mais atraem o debate público sobre as obrigações das empresas.

Recentemente, a discussão e aprovação da reforma tributária, novamente, chamaram as atenções para este tema. A tecnicidade de muitos pontos da reforma, entretanto, ainda não permite uma compreensão acabada dos efeitos que ela trará. Mesmo assim, analistas especializados têm apontado que a reforma consolida algumas conquistas importantes em termos de desoneração das exportações e de tributação das micros e pequenas empresas.

Um dos complicadores da administração tributária de uma empresa está na diversidade de tributos e, talvez ainda mais, nas várias esferas governamentais envolvidas na cobrança desses tributos.




Refere-se particularmente à confirmação e à possibilidades de ampliação da finalidade do Sistema de Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições, o SIMPLES.



Tela 38
Módulo 03 -Reengenharia

Um caso exemplar dessas dificuldades está na sobreposição, no caso brasileiro, de dois impostos sobre o valor agregado na produção, o ICMS e o IPI, o primeiro de âmbito estadual e o segundo de âmbito federal.

Você poderá observar tudo nisso no quadro resumido, abaixo, que adaptamos da Receita Federal.

Conforme aponta estudo da Receita Federal:


“Uma das peculiaridades da estrutura tributária brasileira é a coexistência de dois impostos sobre o valor agregado em diferentes esferas de governo: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência federal. Como conseqüência, os contribuintes têm que manter, separadamente, controles específicos de créditos e débitos, além de acompanhar a complexa legislação que envolve os dois tributos. Para a administração tributária, os custos também são elevados, pois há que se lidar com 27 regulamentos distintos do ICMS (um para cada unidade federada) e um regulamento específico do governo central para o IPI” (Receita Federal, 1999).


Imposto de competência estadual - incide sobre o valor adicionado na circulação de mercadorias e na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de telecomunicação. Suas alíquotas são estabelecidas pela unidade federada competente e podem ser seletivas em função da essencialidade do produto ou serviço.



Imposto de competência federal - incide sobre as operações que caracterizem industrialização de produtos e suas alíquotas devem ser seletivas em função da essencialidade do mesmo. Portanto é um imposto com uma base mais restrita que o ICMS, incidindo apenas sobre mercadorias industrializadas. Porém, sua base é suficientemente ampla para descaracterizá-lo como um imposto seletivo.

Tributos e respectivas competências tributárias
COMPETÊNCIA
TRIBUTO
UNIÃO
Imposto de Renda - IR
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Impostos sobre o Comécio Exterior
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - IRT
Imposto sobre Operações Financeiras - IOF
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Contribuição para o PIS/PASEP
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Contribuição Prov. sobre Mov. Financeira - CPMF
Contribuição para o INSS (Patronal e Trabalhador)
ESTADOS
Imposto sobre Circulação de Merc. e Serviços - ICMS
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD
MUNICÍPIOS
Imposto sobre Serviços ISS
Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana IPTU
Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI
Fonte: adaptado de Receita Federal (1999).



Tela 39
Módulo 03 -Reengenharia

O Simples tem como principal atrativo o pagamento mensal unificado dos seguintes tributos federais:

• Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
• Contribuição para o PIS/PASEP
• COFINS
• IPI
• Contribuição para o INSS – parcela patronal




Tela 40
Módulo 03 -Reengenharia

O valor devido mensalmente será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal acumulada até o mês correspondente, dos seguintes percentuais:

Alíquotas para contribuição de impostos federais por empresas adeptas do Simples

Porte da Empresa

Receita Bruta Acumulada (R$)

Alíquota
Microempresa
Até 60.000,00
3%
De 60.000,01 a 90.000,00
4%
De 90.000,01 a 120.000,00
5%

Empresa de Pequeno Porte

(Pequena Empresa)

Até 240.000,00
5,4%
De 240.000,01 a 360.000,00
5,8%
De 360.000,01 a 480.000,00
6,2%
De 480.000,01 a 600.000,00
6,6%
De 600.000,01 a 720.000,00
7%
De 720.000,01 a 840.000,00
7,4%
De 840.000,01 a 960.000,00
7,8%
De 960.000,01 a 1.080.000,00
8,2%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
8,6%

Nos casos em que as empresas contribuam com o IPI, as alíquotas sofrem acréscimo de 0,5 (meio) ponto percentual.



Tela 41
Módulo 03 -Reengenharia

A legislação do Simples oferece a possibilidade de sua extensão do pagamento unificado ao ICMS, de competência estadual, e ao ISS, de competência municipal. Para tanto, deve haver um convênio entre a União e o Estado ou Município interessado e o respeito aos limites previstos na lei para as alíquotas estaduais e municipais na modalidade Simples.

Limite de acréscimo nas alíquotas do Simples para ICMS e ISS, segundo esfera governamental conveniada ao Simples

Porte da Empresa
Convênio com o Estado
Acréscimo na alíquota do Simples
Convênio somente com Município
Acréscimo na alíquota do Simples
Microempresa
microempresa contribuinte exclusivamente do ICMS
até 1(um) ponto percentual
microempresa contribuinte exclusivamente do ISS
até 1(um) ponto percentual
microempresa contribuinte do ICMS e do ISS
até 0,5(meio) ponto percentual
microempresa contribuinte do ISS e do ICMS
até 0,5(meio) ponto percentual
Empresa de Pequeno Porte (Pequena Empresa)
empresa de pequeno porte contribuinte exclusivamente do ICMS
até 2,5(dois e meio) pontos percentuais
empresa de pequeno porte contribuinte exclusivamente do ISS
até 2,5(dois e meio) pontos percentuais
empresa de pequeno porte contribuinte do ICMS e do ISS
até 2(dois) pontos percentuais
empresa de pequeno porte contribuinte do ISS e ICMS
até 0,5(meio) ponto percentual


Tela 42
Módulo 03 -Reengenharia

3 – Documentação exigida e Garantias

Em todos os casos descritos no módulo anterior, Alternativas de Financiamento, as instituições financeiras listadas solicitam um rol de documentos a serem apresentados em conjunto com a proposta e o projeto. Assim, é bom conhecer as exigências antecipadamente.

Banco do Brasil - além de todos os documentos que comprovem as informações constantes da descrição da empresa e do projeto, os seguintes documentos devem ser entregues para acolhimento da proposta:

• Cadastro atualizado

• Informações contábeis:

I – Empresa optante pelo Simples: apresentar, no mínimo, relação de vendas dos últimos 12 (doze) meses;
II – Nos demais casos:

  • Balanço patrimonial/DRE, do último exercício, se ainda não tiverem sido entregues ao Banco;
  • Balancete/DRE recentes, com defasagem máxima de 3 meses.

• Apresentar orçamentos dos bens objetos do financiamento proposto, com os respectivos códigos da Finame, se for o caso, emitidos pelos fornecedores, contemplando os seguintes dados: valor unitário, quantidade, marca, modelo, potência, capacidade nominal e outros que se fizerem necessários para identificar o bem;

• Quando tratar-se de obras civis:

I – anexar cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, ambos assinados pelo engenheiro responsável, ART/CREA, Alvará e matrícula do INSS;
II – no caso de reformas sem ampliação ou alteração de estrutura, anexar somente alvará ou documento de sua dispensa, emitido pela Prefeitura;
III – em imóveis de terceiros, apresentar autorização do proprietário para modificações do imóvel e contrato de aluguel vigente.

Em termos de garantias, o Banco do Brasil dispõe no item 18 do Roteiro para elaboração de projetos de investimento, Roteiro “A”:

• Além dos bens objeto do financiamento, relacionar outros (imóveis, instalações, máquinas e equipamentos) que poderão integrar a garantia do crédito proposto, discriminando suas características básicas, localização, situação legal, proprietários e respectivos valores de mercado.

• Indicar avalistas/fiadores do negócio propostos.



Tela 43
Módulo 03 -Reengenharia

BNDES - como vimos no Módulo anterior, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – oferece duas linhas de financiamento: A) o BNDES AUTOMÁTICO para projetos de financiamentos cujos valores sejam inferiores ou iguais a R$ 10 milhões; e B) o FINEM (financiamento a empreendimentos) para valores superiores à R$ 10 milhões.


Cabe ressaltar que essas linhas de financiamento não são solicitadas diretamente ao BNDES (exceto o FINEM, que pode requerer operação direta), mas por intermédio de um Agente Financeiro devidamente autorizado a operar essas linhas (ex: banco comercial).

No caso do BNDES AUTOMÁTICO, o documento base é a Ficha Resumo de Operação – FRO (Circular nº 191, de 14 de junho de 2006) a qual deve ser preenchida e entregue em conjunto com outros documentos que o Agente Financeiro escolhido venha a solicitar.

A mesma Circular se refere às garantias, informando que as mesmas serão definidas a critério dos Agentes Financeiros, admitindo-se, inclusive, a contratação de operações sem a constituição de garantias, observando que:


I – Deverão ser respeitadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil;

II – Nas operações realizadas com garantia de provimento de recursos do Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade – FGPC, deverão ser seguidas as normas sobre garantias estabelecidas em Circular específica;

III – Nas operações em que forem constituídas garantias, reais ou pessoais, a critério dos Agentes Financeiros, tais garantias deverão ser perfeitamente caracterizadas, descritas e detalhadas, nos termos previstos na Ficha Resumo de Operação – FRO;

IV – Em hipótese alguma será admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.



Tela 44
Módulo 03 -Reengenharia

No caso das linhas FINEM (Financiamento a Empreendimentos), também vimos anteriormente que essas linhas são oferecidas segundo processo de duas etapas: o Enquadramento nas Políticas Operacionais e a Análise de Projeto.

O Roteiro de Informações para Enquadramento nas políticas Operacionais prevê em sua apresentação a documentação necessária para:

I – Operação Direta e
II – Operação Indireta (pela instituição financeira credenciada).

Já o Roteiro de Informações para Análise de Projeto (Anexo 6) dispõe em seu item 5 – Aspectos jurídicos:

“Os documentos abaixo relacionados deverão ser examinados tanto para operações diretas como indiretas. Particularmente, no caso de operações indiretas, as instituições financeiras credenciadas devem apresentar declarações de análise dos respectivos documentos, conforme anexo X, ficando os mesmos em poder das mencionadas instituições para atender eventual solicitação do BNDES”.

Em casos específicos, a listagem dos documentos poderá ser reduzida, após contato com o advogado do Banco.

Esse mesmo roteiro também indica:

Documentos para a Análise da Operação e
Documentos para a Assinatura do Contrato.



I – Operação Direta

Documentação necessária em três vias:

a) Carta da empresa solicitando o financiamento;
b) Consulta prévia; (ANEXO)
c) Informações e documentos para a elaboração da classificação de risco; (ANEXO) e
d) Questionário de Informações Ambientais para Enquadramento (ANEXO).



II – Operação Indireta
(pela instituição financeira credenciada)
Documentação necessária em duas vias:

a) Carta da instituição financeira credenciada encaminhado consulta prévia;
b) Consulta prévia; (ANEXO 1 da Circular 191)
c) Quatro últimos Balanços e Demonstrativos de Resultados e o Balancete mais recente. No caso de grupo econômico, deverá ser enviado também o balanço consolidado e/ou os balanços das controladoras, bem como a árvore de participações societárias até o nível de controle por pessoa (s) física (s); e
d) Questionário de Informações Ambientais para Enquadramento (ANEXO 6 da circular 191).



Documentos para a Análise da Operação
  • Relativos à Postulante da colaboração financeira;
  • Relativos à empresa controladora ou integrante do grupo controlador;
  • Relativos às garantias reais;
  • Relativos às garantias pessoais.


Documentos para a Assinatura do Contrato
  • Relativos á Postulante da colaboração financeira / à Empresa prestadora de garantia;
  • Relativos aos prestadores de garantia pessoal (pessoa física)”.


Tela 45
Módulo 03 -Reengenharia
BDEMG - o Programa FUNDESE GERAMINAS prevê a documentação necessária para: 

I – Financiamentos até R$ 100 mil:

• Documentos OBRIGATÓRIOS (apenas cópias):

  • Documentos dos sócios e avalistas
  • Documento de identidade (CI e CPF);
  • Documento de comprovação do estado civil do avalista (Certidão de nascimento, casamento ou óbito);
  • DARF’s simples dos últimos 12 meses;
  • SAPI’s – Recibo de Transmissão de Arquivo, referente aos 5 últimos meses;
  • CND do INSS – Manter atualizada, pois será verificada pelo BDEMG na Internet;
  • CRF do FGTS - Manter atualizada, pois será verificada pelo BDEMG na Internet.

• Documentos OPCIONAIS (Os documentos abaixo relacionados poderão ser solicitados pelo BDEMG durante análise. Neste caso devem ser enviadas apenas cópias).

II – Financiamentos acima de R$ 100 mil:

  • Cópia do Contrato Social de constituição e alterações contratuais ou contrato consolidado;
  • Cópia das Demonstrações contábeis dos 3 últimos exercícios (Balanços e Demonstrações de Resultados do Exercício – DRE ou Declaração do IRPJ, no caso de empresas optantes por Lucro Presumido);
  • Cópia do último Balancete consolidado do ano, com Demonstrações de Resultado, em forma de balanço.


    Casos Especiais:
    quando o financiamento for destinado à aquisição de imóveis, o Banco orientará sobre a documentação necessária.


Tela 46
Módulo 03 -Reengenharia
Em termos de Garantias, o FUNDESE GERAMINAS estabelece que:

• O Aval dos sócios principais será solicitado em todas as operações.
• Operações até R$ 25 mil: aval de terceiros (pessoa física não ligada à empresa, com patrimônio de 1,5 vezes o valor do financiamento, excluído o imóvel de moradia).
• Operações até R$ 100 mil: aval de terceiros (pessoa física não ligada à empresa, com patrimônio de 1,5 vezes o valor do financiamento, excluído o imóvel de moradia). Como alternativa, O BDEMG aceita garantias reais no valor equivalente a 1,3 vezes o valor do financiamento.
• Operações acima de R$ 100 mil: garantias reais no valor equivalente a 1,3 vezes o valor do financiamento.

Banco do Nordeste - o Banco do Nordeste não explicita nem no Processo Simplificado (Anexo 9) nem no Roteiro de Elaboração de projetos (Anexo 10) quais documentos e garantias devem ser apresentados.

Acredita-se que documentos e garantias tais como os exigidos pelos outros Bancos descritos anteriormente devam ser exigidos em algum momento do processo de financiamento do Banco do Nordeste.



Tela 47
Módulo 03 -Reengenharia
4 - Marcas e Patentes

Neste momento, destacamos o papel do registro de marcas e patentes, bem como, as barreiras à entrada em determinados mercados, fator a ser considerado quando da análise estratégica do novo negócio.

Relembrando alguns conceitos... Sabe-se que, segundo o INPI (2003):

Marca: é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, e que também certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
Patente: é um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor/autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas executem terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

Se, ao analisarmos as condições de determinado mercado, procuramos identificar a existência de registros de marcas e patentes que possam impedir nossa entrada, isto, por si só, já demonstra a importância de procurar proteger os aspectos inovadores do negócio.

Assim, o registro de marcas e patentes deve ser uma preocupação constante do empreendedor, pois pode conter o elemento central da sustentabilidade de seu potencial competitivo.


O registro de patentes e o sucesso do negócio, na verdade, parecem ter uma relação diretamente proporcional. A Embraco foi responsável, isoladamente, por 25% das patentes brasileiras registradas em 2001 (Exame, 2003). Não é a toa que esse caso seja uma das referências quando se fala de atividade inovadora e de competitividade no Brasil.


Instituto Nacional de Propriedade Industrial - órgão do governo federal que analisa e concede, à luz da legislação brasileira, o registro de marcas e patentes.



Empresa com sede em Santa Catarina, líder mundial na fabricação de compressores para refrigeradores.



Tela 48
Módulo 03 -Reengenharia

Porém, o processo de registro ainda é bastante complexo.

No caso das marcas, a primeira etapa é efetuar uma busca, para verificar se ela já existe. Caso a marca seja de fato inédita, seu registro terá uma validade de 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.


Custos:

- Os custos iniciais para a solicitação do registro da patente giram em torno de R$ 400,00, e podem ser reduzidos para algo em torno de R$ 150 a R$ 200,00 quando o solicitante for pessoa física, instituição de ensino ou microempresa.
- A expedição da carta-patente tem um custo de R$ 75,00 e, a partir desse momento, o requisitante deverá arcar com uma anuidade perante o INPI.
- A anuidade gira em torno de R$ 600,00 nos primeiros anos de vigência da patente e se eleva até R$ 900,00 nos últimos anos.

No entanto, dependendo da complexidade do invento que se está patenteando, pareceres e análises necessárias poderão retardar o processo. Além disso, a estrutura do INPI, atualmente, não dispõe de avaliadores em todas as áreas, o que pode tornar o tempo de registro bastante lento.

Independentemente destas questões, uma vez registrada a marca ou a patente, o empreendedor precisa valer-se dos meios legais para que seus direitos não sejam violados ou que ele possa assegurá-los quando da confecção de contratos de concessão da exploração de sua marca ou patente.

Com o acirramento da competitividade e a crescente velocidade de difusão da informação, cuidados legais com o registro dos diferenciais que o empreendedor conseguiu estabelecer constituem um dos aspectos mais importantes nas considerações sobre a viabilidade de um negócio. Para isso, contar com uma assessoria jurídica especializada nestas questões, certamente, reduz as incertezas quanto ao sucesso do empreendimento.



Tela 49
Módulo 03 -Reengenharia

Resumo

Uma boa orientação jurídica (e contábil) pode dirimir uma série de problemas enfrentados na consolidação do negócio.

Entre os aspectos legais a serem considerados pelo empreendedor, que podem variar de negócio para negócio, três questões gerais absolutamente relevantes precisam ser consideradas:

1) A natureza jurídica do empreendimento.
2) As questões fiscais.
3) Os registros que assegurem a proteção da oportunidade identificada.

Quanto à natureza jurídica do empreendimento, segundo o Novo Código Civil, o novo negócio pode ser uma sociedade simples ou uma sociedade empresária.

As sociedades simples destinam-se a abrigar ocupações como escritórios de advocacia, consultórios odontológicos, atividades artísticas ou intelectuais, onde dois ou mais profissionais estabelecem compromissos recíprocos para o exercício de atividade econômica que requeira elementos de empresa.

As sociedades empresárias envolvem, entre outras, a sociedade limitada, ou seja, aquela em que os sócios respondem pelas obrigações da empresa até o limite de sua participação no capital social, e as sociedades anônimas.

Quanto às obrigações sociais e tributárias do novo negócio, estas variarão de acordo com o ramo de atuação e porte da empresa.

Os principais encargos sociais podem ser considerados: o recolhimento do INSS, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o pagamento do PIS, da Contribuição Sindical, e as provisões para pagamento do Aviso Prévio, das Férias e do 13º Salário.



Tela 50
Módulo 03 -Reengenharia

Já os encargos tributários são diferenciados e possuem obrigações de recolhimento diversas entre as três esferas governamentais. Para as micro e pequenas empresas, o SIMPLES, recolhimento simplificado dos tributos federais, confere um tratamento diferenciado em termos de alíquota e concentra em um único pagamento o recolhimento dos tributos devidos. Com a reforma tributária ora em curso, o SIMPLES deverá ser estendido a todos os estados da federação.

Documentos e garantias diversas são exigidas pelos Bancos de Fomento, a saber: Banco do Brasil, BNDES, BDEMG e Banco do Nordeste. Esses documentos e garantias dependem da linha de financiamento escolhida e do valor pretendido e devem ser bem compreendidos de maneira a não atrasar o processo.

Por fim, uma questão fundamental são os registros de marcas e patentes.

Uma marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

Já uma patente é um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor/autor ou pessoas cujos direitos derivem dele. Assim, podem executar terceiros de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc., sem sua prévia autorização.

Em muitos negócios, o registro de marcas e patentes é fundamental para assegurar uma vantagem competitiva ao empreendimento e, até mesmo, sua viabilidade.