| Unidade 2 | Módulo 1 | Tela 1 |
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| 1. Ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) Neste momento do curso teremos a oportunidade de examinar aspectos operacionais relacionados às ofertas de valores mobiliários. De forma mais específica, iniciaremos com o exame da questão das ofertas públicas de aquisição de ações de companhias abertas, momento em que um agente econômico, de forma pública, anuncia ao mercado o desejo de adquirir ações de uma companhia com esses títulos negociados em Bolsa de Valores. A Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002 dispõe sobre o procedimento aplicável às ofertas públicas de aquisição (OPA).
Esse desejo pode ocorrer com as seguintes intenções:
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Tela 2 |
| De acordo com a intenção, a oferta pública de aquisição de ações de companhia aberta (OPA) pode assumir uma das seguintes modalidades:
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Tela 3 |
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| A realização de uma OPA envolve a atuação de diversos agentes e conceitos específicos, os quais foram discriminados na Instrução CVM nº 361 da seguinte forma:
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Tela 4 |
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| 1.1 Procedimentos gerais de OPA Quando da realização de uma OPA, alguns princípios devem ser respeitados, especificamente:
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Tela 5 |
| Formas de pagamento A forma de pagamento proposta pelo ofertante será: de compra, de permuta, ou mista.
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Tela 6 |
| Intermediação
À instituição intermediária caberá:
A instituição intermediária garantirá a liquidação financeira da OPA. Como obrigações acessórias, deverá também a instituição intermediária, seu controlador e pessoas a ela vinculadas, apresentar declaração da quantidade de ações de emissão da companhia objeto de que sejam titulares, ou que estejam sob sua administração. A partir do momento da contratação para a intermediação, a sociedade corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários ou instituição financeira com carteira de investimento ficará impedida de negociar com as ações de emissão da companhia objeto, bem como de efetuar pesquisas e relatórios públicos sobre a companhia e a operação. |
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Tela 7 |
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| 1.2 Outros procedimentos Precificação para venda e o Formulário de Referência Toda e qualquer precificação de um ativo envolverá, em uma de suas fases, a determinação do ponto de equilíbrio em que as variáveis preço e quantidade sejam iguais para ofertantes e demandantes do ativo. Isso também é válido para vendas e aquisições de ações de companhias abertas, pois também nesse tipo de transação haverá um preço e uma quantidade que igualem as expectativas dos vendedores e adquirentes desse ativo. Ciente dessa realidade, e da necessidade da existência de fontes confiáveis e permanentes no mercado financeiros, que mitiguem a assimetria de informações entre administradores e investidores, tornando mais fluido o processo de precificação das ações emitidas no mercado, a Comissão de Valores Mobiliários emitiu, em anexo à Instrução CVM nº 480, a obrigação de as empresas emissoras de valores mobiliários emitirem o Formulário de Referência.
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Tela 8 |
O Formulário
de Referência deve ser permanentemente atualizado, nele constando
informações da seguinte natureza:
Esse conjunto de informações, como já dito, permite ao investidor tomar uma decisão fundamentada e segura, subsidiada em informações confiáveis, melhorando o processo de precificação, pois a assimetria de informações, que contrapõe a administração aos potenciais investidores, é firmemente mitigada. Clique abaixo para visualizar exemplos de Formulários de Referência. |
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Tela 9 |
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| Procedimento
diferenciado – preço fixo
Como defendido por Saito e Pereira são normalmente utilizados pelo mercado dois procedimentos para a precificação de ações em ofertas públicas: o bookbuilding (que será analisado na próxima seção) e o preço fixo. O primeiro predomina nos Estados Unidos, enquanto o segundo era preponderante nos mercados europeu, asiático, e também no brasileiro. Nas ofertas a preço fixo, a companhia emissora, juntamente com a instituição intermediária, fixa um valor para a venda do ativo e o oferece ao mercado. Naturalmente, existem dois riscos aos quais a companhia emissora se expõe:
Essa forma de oferta tem perdido seu espaço no mercado, conforme observado pelos citados autores, em decorrência da emissão da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003. Assim, entre as 23 distribuições realizadas por empresas nacionais entre 2003 e 2005, 18 foram efetuadas por intermédio de bookbuilding e apenas 5 por preço fixo. Vejamos,
então, na próxima seção, as necessárias
considerações acerca dessa nova forma de precificação
de valores em ofertas públicas. |
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Tela 10 |
Bookbuilding
O nome é uma expressão do idioma inglês que representa bem o processo, que é efetivamente “produzir” um livro de ofertas da transação. Exemplifiquemos da seguinte forma: baseado em avaliação interna acerca das condições da empresa e das de mercado, o coordenador estabelece um intervalo para o preço do ativo entre R$ 2 e R$ 4 para uma emissão de 100.000 títulos, desejando obter pelo menos R$ 300 mil. Por meio de consultas a investidores institucionais, como fundos de pensão, seguradoras e outros, o coordenador busca descobrir a percepção do mercado quanto ao valor justo do título.
Esse processo – antes da evolução dos meios informáticos – era efetuado de forma manual, sendo efetuado atualmente de forma eletrônica por meios de comunicação online. No Brasil, por exemplo, a BMFBOVESPA oferece meios eletrônicos de negociação. |
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Tela 11 |
| Leilão
em Bolsa
Conforme estabelecido pela Instrução nº 361, ofertas públicas necessariamente são efetivadas em leilão na bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado em que os títulos encontrem-se à disposição para aquisição por parte dos interessados, em procedimentos em que estejam assegurados:
No caso de OPA para cancelamento de registro, os acionistas serão considerados concordantes ou discordantes com o cancelamento do registro, conforme aceitarem ou não o cancelamento do registro de companhia aberta da companhia. |
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Tela 12 |
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| Risco
de rateio/ não concretização
Casagrande Neto destaca a necessidade de se evitar erros e de se enfrentar adversidades durante o processo de oferta de valores mobiliários, aos quais denomina riscos associados à operação, especificamente quanto a:
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Tela 13 |
Resumo As Ofertas Públicas de Aquisição de ações (OPA) podem assumir as seguintes modalidades: OPA para cancelamento de registro; OPA por aumento de participação; OPA por alienação de controle; OPA voluntária; OPA para aquisição de controle de companhia aberta; e OPA concorrente. A realização de uma OPA envolve a atuação de diversos agentes e conceitos específicos: companhia objeto; ações objeto da OPA; ações em circulação; acionista controlador; ofertante; e pessoa vinculada. Quando da realização de uma OPA, alguns princípios devem ser respeitados, especificamente quanto à universalidade da oferta, tratamento equitativo, prévio registro na CVM para casos especificados em norma própria, intermediação, preço uniforme, laudos de avaliação, leilão em bolsa de valores ou mercado de balcão. A forma de pagamento proposta pelo ofertante, será: de compra, de permuta, ou mista. O ofertante
deverá contratar a intermediação da OPA, sendo responsável
pela veracidade, qualidade e suficiência das informações
fornecidas à CVM e ao mercado. À instituição
intermediária caberá tomar todas as cautelas e agir com
elevados padrões de diligência para assegurar que as informações
prestadas pelo ofertante sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes.
A instituição intermediária garantirá a liquidação
financeira da OPA e apresentará declaração da quantidade
de ações de emissão da companhia objeto de que sejam
titulares, ou que estejam sob sua administração, ficando
impedida de negociar com as ações de emissão da companhia
objeto da oferta. |
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Tela 14 |
| No Formulário
de Referência constarão: Identificação das pessoas
responsáveis pelo conteúdo do formulário; informações
financeiras selecionadas; fatores de risco relativos à empresa emissora;
estratégias adotadas em defesa dos riscos; histórico do emissor;
Grupo econômico; ativos relevantes; comentários dos diretores;
projeções; estrutura de governança; políticas
de remuneração dos administradores; informações
acerca dos recursos humanos; estrutura de controle; transações
com partes relacionadas; capital social; valores mobiliários; planos
de recompra e valores mobiliários em tesouraria; outras políticas;
negócios extraordinários e outras informações
relevantes.
Procedimento diferenciado – preço fixo: é fixado um valor para a venda do ativo. Essa forma de oferta tem perdido seu espaço no mercado. O bookbuilding pode ser descrito como o processo no qual o coordenador da oferta avalia, junto aos investidores, a demanda pela operação, sendo o preço de emissão o resultado de um processo de análise que compreende a demanda do mercado e as necessidades da direção da empresa, em processo atualmente efetuado de forma eletrônica. Conforme estabelecido pela Instrução nº 361, ofertas públicas necessariamente são efetivadas em leilão, em procedimentos em que estejam assegurados: prazo mínimo de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação do edital; possibilidade de elevação do preço pelas ações; e possibilidade de interferências compradoras. No caso de OPA para cancelamento de registro, os acionistas serão considerados concordantes ou discordantes com o cancelamento do registro, conforme aceitarem ou não o cancelamento do registro de companhia aberta da companhia. Existem riscos associados à operação, especificamente quanto a: erros na modelagem da operação; possibilidade de ocorrência de mudanças súbitas do cenário econômico; vazamento de informações; e despreparo das equipes de analistas. |
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| Unidade 2 | Módulo 2 | Tela 15 |
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A ANBIMA é a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, a qual resultou da integração, em outubro de 2009, entre a Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) com a Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (Andima).
Como associação de caráter privado, tem atuado de forma complementar à regulação pública a cargo da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central do Brasil. Nessa condição, tem se destacado pelo desempenho de um papel de construção de um marco regulatório, em cooperação com as citadas instituições públicas, para regular as atividades das entidades que atuam nos mercados financeiro e de capitais. Assim, criou e tem se esmerado na divulgação, entre seus associados, dos seguintes Códigos de Regulação e Melhores Práticas:
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Tela 16 |
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| O Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários tem sua origem vinculada à criação pela ANBID, em 1998, da atividade de Regulação e Melhores Práticas, e de seu correspondente Código de Regulação e Melhores Práticas. Este Código de Autorregulação estabelecia princípios e normas que muitas vezes determinavam exigências mais rigorosas do que as definidas na legislação, contribuindo para estabelecer um elevado padrão nas práticas operacionais de mercado, a par de proporcionar maior transparência às atividades.
Suas disposições aplicam-se:
As instituições
da ANBIMA e as aderentes comprometem-se (Art. 4º) a observar, por
todo o seu conglomerado ou grupo financeiro, o respeito ao Código
em suas atividades. |
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Tela 17 |
| 1.1 Princípios
gerais (Capítulo II, artigo 5)
O Código estabelece em seu Artigo 5º os seguintes princípios e regras, de observação obrigatória por parte das instituições participantes em suas atividades relacionadas às operações de oferta pública de que participem:
É recomendado,
ainda, às instituições participantes que desempenham
a atividade de coordenadores de oferta que instituam
área ou nomeiem um profissional para as atividades de compliance,
com a isenção necessária para o cumprimento do seu
dever. Por atividade de compliance entendem-se as ações
visando o cumprimento das Leis, regulamentações e princípios
corporativos aplicáveis. |
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Tela 18 |
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1.2 Prospecto (Capítulo III, artigo 9)
Além das informações exigidas pela regulamentação, do prospecto ou do formulário de referência deverão constar informações sobre:
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Tela 19 |
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Outras informações que deverão constar do prospecto ou do formulário de referência:
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Tela 20 |
| 1.3
Selo ANBIMA (Capítulo IV)
Como forma de divulgar as ações de autorregulação efetuadas, valorizando-as, é obrigatória a veiculação da logomarca da ANBIMA, acompanhada de texto obrigatório, utilizada para demonstração do compromisso das Instituições Participantes com o cumprimento e observância das disposições do Código (“Selo ANBIMA”). O Selo ANBIMA é composto pela logomarca da ANBIMA acompanhada do seguinte texto:
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Tela 21 |
| Resumo
A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) atua como representante das instituições que atuam nos mercados financeiro e de capitais. Tem se destacando pela criação de Códigos de Regulação e Melhores Práticas nas seguintes áreas: Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários; Fundos de Investimento; Programa de Certificação Continuada; Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais; Private Banking ao Mercado Doméstico; Regulação e Melhores Práticas para Novo Mercado de Renda Fixa; Regulação e Melhores Práticas para o Mercado Aberto; e Regulação e Melhores Práticas para Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado. O Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários estabelece princípios e normas que deverão ser observados pelas instituições financeiras associadas à ANBIMA e demais instituições aderentes a seus princípios. O Código estabelece princípios e regras que norteiam a prestação das atividades pelos princípios da liberdade de iniciativa e da livre concorrência, evitando a adoção de práticas caracterizadoras de concorrência desleal. É recomendado, ainda, às Instituições Participantes que desempenham a atividade de Coordenadores de oferta que instituam área ou nomeiem um profissional para as atividades de compliance, com a isenção necessária para o cumprimento do seu dever. Por atividade de compliance entendem-se as ações visando o cumprimento das Leis, regulamentações e princípios corporativos aplicáveis. Segundo o Código, o prospecto e o formulário de referência conterão pelo menos as seguintes informações sobre o emissor/ ofertante: adesão ou não a padrões internacionais de proteção ambiental; políticas de responsabilidade social, patrocínio e incentivo cultural; fatores de risco: operacionais, de resgate antecipado, de não-realização da oferta; governança corporativa; quórum mínimo de assembleia de debenturistas, se aplicável; informações sobre prestação de garantia firme, se aplicável; outros valores mobiliários emitidos; pendências judiciais; fatores macroeconômicos; listagem dos produtos e/ou serviços oferecidos; produtos e/ou serviços em desenvolvimento; relacionamento com fornecedores e clientes; dependência de mercados; efeitos da ação governamental; patentes, marcas e licenças; contratos relevantes celebrados; número de funcionários e política de recursos humanos; principais concorrentes; análise e comentários da administração sobre: demonstrações financeiras, demonstrações de resultados, variações das contas de demonstrações de resultados; impactos da inflação; negócios com partes relacionadas; e descrição dos negócios com os Coordenadores da Oferta Pública. O Selo ANBIMA foi padronizado para divulgar as ações
de autorregulação efetuadas, sendo composto pela logomarca
da ANBIMA acompanhada de texto padronizado. |
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| Unidade 2 | Módulo 3 | Tela 22 |
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| 1.
A atividade de Relações
com Investidores (RI)
Aumenta a percepção das empresas sobre a importância de uma política que envolva a divulgação de informações e perspectivas corporativas, visando maior interação com as partes interessadas em seus resultados. Fatores não financeiros (governança corporativa, imagem, marca, capital intelectual, liderança, responsabilidade social e ambiental, transparência, comunicação, inovação) exercem influência direta na avaliação de uma empresa. A sustentabilidade do negócio é tema preponderante e largamente valorizado. Nesse contexto, é de se destacar a necessidade de se ouvir a voz do mercado dentro da empresa e de que a voz da empresa perante o mercado seja ouvida. Nosso estudo agora tratará, então, de como gerenciar essa sensível e fundamental função administrativa: a relação com os investidores.
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Tela 23 |
Nesse contexto, empresas que busquem recursos junto ao mercado devem contar com um setor de relações com os investidores, aos quais serão atribuídas, entre outras, as seguintes responsabilidades:
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Tela 24 |
| Disseminação
da cultura de capital aberto
A existência da cultura de empresa de capital aberto perante o público interno é base para o sucesso no mercado de capitais. Ela direciona o comportamento da empresa para conceitos de empresa ética, responsável e transparente. Nesse sentido, o RI deve estar em contato com os departamentos jurídico, contabilidade, controladoria, assessoria de imprensa, recursos humanos e à alta administração.
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Tela 25 |
| Qualidade
da informação
É necessário conhecer todos os aspectos da empresa – institucionais, administrativos, financeiros, operacionais, comerciais, internacionais, relacionamento com funcionários, responsabilidade social e ambiental, ética, relacionamento com a mídia e com o conjunto dos públicos externos – antes de falar ao mercado sobre qualquer ponto.
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Tela 26 |
| Qualidade
da informação
É necessário conhecer todos os aspectos da empresa – institucionais, administrativos, financeiros, operacionais, comerciais, internacionais, relacionamento com funcionários, responsabilidade social e ambiental, ética, relacionamento com a mídia e com o conjunto dos públicos externos – antes de falar ao mercado sobre qualquer ponto.
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Tela 27 |
| Porta-voz do
mercado na companhia aberta
Com base na reação dos investidores, a companhia articula mudanças que atendam às demandas, oferecendo aos investidores transparência, melhor comunicação e mudanças, se necessária. O mercado passa a ser compreendido como consultoria para aperfeiçoar estratégias. Comitês Comitês específicos são criados para estudar assuntos de interesse, como divulgação, negociação, sustentabilidade e governança. Dentro de um comitê é possível avaliar com mais clareza os pontos fracos e fortes de uma ideia para então apresentá-la, fundamentada, ao conselho de administração da empresa. Inserção internacional A presença de companhias brasileiras em mercados globais torna indispensável o conhecimento das normas de outros países e as expectativas de investidores daqueles mercados. Para tanto, a empresa deve estar atenta para:
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Tela 28 |
| Nível
de excelência
A evolução do mercado trouxe ferramentas diferenciadas de comunicação com públicos estratégicos. Internet e recursos como a teleconferência vieram ampliar as fronteiras desse relacionamento. Reuniões individuais, apresentações itinerantes (road shows) e avisos por e-mail são alternativas de comunicação. Assim, criar páginas na internet com informações atualizadas tornou-se imprescindível. Uma fonte de benchmarking é o Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado (Codim), criado para orientar as empresas sobre a melhor forma de divulgar suas informações.
Comunicação com o público O acesso às informações, para todos
os investidores, é uma exigência legal. O princípio
do acesso igual e simultâneo deve ser respeitado, cabendo ao RI
assegurar o máximo de transparência ao mercado em consonância
com os interesses da companhia. |
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Tela 29 |
| Reuniões
públicas
Reuniões públicas ganham destaque como alternativa de contato entre a companhia e o mercado, onde são apresentados os resultados da empresa, abrangendo:
Reuniões individuais As reuniões
individuais, assim como as teleconferências, são contatos
indispensáveis entre a área de RI e os investidores. Nas
reuniões individuais o contato é feito com o gestor de recursos,
com o analista ou o próprio investidor. Caso um fato relevante
não público seja divulgado durante uma reunião restrita,
deve ser dada divulgação imediata, aos órgãos
reguladores e ao mercado em geral. O assunto também precisa constar
na página da Internet da empresa. |
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Tela 30 |
| Teleconferências
Podem ser por telefone ou internet, sendo preferível o uso simultâneo para garantir disseminação e equidade. Teleconferências sobre divulgação de resultados devem ser realizadas em até três dias após a disponibilização das demonstrações contábeis aos órgãos reguladores. A divulgação de fato relevante deve sempre preceder a teleconferência. Informações que possam interferir nas expectativas dos investidores devem ser comunicadas de imediato.
Internet: meio democrático de informação Essa ferramenta permite realizar permanente atualização de informações, acompanhadas de histórico completo, especialmente das informações financeiras. Chats e e-mails também contribuem para ampliar esse acesso, porém, todos os meios eletrônicos requerem critérios rigorosos. É ideal que um site de RI contenha relatórios anuais, demonstrações financeiras trimestrais, press releases, preços das ações, opinião de analistas, dados setoriais e principais indicadores. Além de opções em português
e inglês, devem ser oferecidos menus diferenciados, de acordo com
o perfil do investidor: pessoas físicas, jurídicas, analistas
e investidores institucionais. |
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Tela 31 |
| 1.1
O Programa de Relações com Investidores
Os objetivos de um programa de RI podem ser assim resumidos:
O programa é extenso, vai da justificativa dos critérios de avaliação de ativos a informações sobre estratégias de parceria no mercado, questões regulatórias e direitos dos acionistas. Empresas que ofertam valores ao mercado devem ser proativas em suas ações de RI, possuem informações acerca de investidores atuais e potenciais, antecipam demandas do mercado e se mostram para os investidores exatamente como são, eliminando lacunas entre seu valor justo e o preço em Bolsa.
Entre
os benefícios mais valiosos de um programa, destaca-se a criação
de uma cultura de transparência e boas
práticas de governança. Manter um serviço
eficiente de RI sinaliza que a companhia atua para agregar valor às
suas ações. Em consequência, o investidor percebe
que seus papéis podem ser ativos importantes para compor portfólios. |
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Tela 32 |
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Etapas de um programa de RI |
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Tela 33 |
Entre os itens básicos de custos na rotina da área de RI, estão:
Dependendo da política da companhia, despesas com relatórios e demonstrações contábeis podem ser divididas entre as áreas de RI, Contabilidade e Marketing, mas os relatórios trimestrais devem ser necessariamente incluídos no orçamento de RI. |
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Tela 34 |
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| 1.2
Classes de investidores
Buy side e sell side Analistas buy side e Sell side são definições que abrangem os analistas e os gestores de fundos de investimento (buy side), de bancos e corretoras (sell side).
Investidores institucionais São os fundos de pensão, fundos de investimento (assets) e fundos hedge, encontrando-se voltados para o atingimento de metas. Detêm elevado patrimônio e são candidatos a comprar volumes expressivos de ações, algumas vezes compartilhando do controle do capital. Investidores pessoas físicas Sua participação é essencial para
ampliar a base acionária da companhia e a consistência do
mercado. Sensíveis a informações sobre dividendos,
exigem atenção particular, principalmente em momentos de
turbulência, quando sua fidelidade é posta à prova. |
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Tela 35 |
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1.3 Divulgação de Informações
As informações que as empresas listadas em Bolsa são obrigadas a divulgar ao mercado incluem, dentre outras:
As demonstrações financeiras, acompanhadas do relatório da administração e do parecer do auditor independente, devem ser elaboradas ao final de cada exercício e publicadas conforme orientações da CVM. Importante destacar que as demonstrações financeiras não devem ser confundidas com publicações resumidas do demonstrativo nem com as demonstrações financeiras padronizadas (DFP) |
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Tela 36 |
| Convocações,
assembleias e reuniões do conselho de administração
A realização de Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias é imprescindível para o processo de participação dos acionistas. Os editais de convocação de AGEs ou AGOs devem trazer local, data e horário, ordem do dia, todas as matérias a ser deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica “assuntos gerais” haja matérias que dependam de deliberação da assembleia. As empresas deverão remeter à Bolsa, na data da publicação da convocação, os documentos colocados à disposição dos acionistas (incluindo propostas a ser deliberadas). A empresa também está obrigada a transmitir as atas das reuniões do conselho de administração e das assembleias. Informações voluntárias A excelência nas práticas de RI é medida principalmente pela qualidade e temporalidade das informações voluntariamente oferecidas. Ir além das exigências legais, organizando a divulgação regular de informações voluntárias ao mercado são estratégias que agregam valor à companhia. Relacionamento com Bolsas de Valores, CVM e a mídia Como principal elo entre empresae mercado, o profissional de RI deve estar atento às diretrizes que a legislação estabelece e às demandas da mídia. Assim, o cumprimento rigoroso das exigências legais e das normas estabelecidas para a divulgação de informações e a obediência às melhores práticas de comunicação, seguindo os princípios de objetividade, transparência, didatismo e disponibilidade.
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Tela 37 |
| Departamento
de acionistas
O serviço de atendimento ao acionista pode ser incorporado internamente pela área de RI ou parcialmente terceirizado. Nesse caso, as companhias contratam uma instituição financeira autorizada pela CVM para a prestação do serviço de ações escriturais, responsável pela manutenção do livro de registro de ações. Em se tratando de terceirização, a companhia deve comunicar à contratada suas principais deliberações societárias, bem como manter os acionistas cientes do acesso a esse atendimento.
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Tela 38 |
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| 1.4
Princípios Éticos
Os princípios éticos adotados pelo IBRI – Instituto Brasileiro de Relações com Investidores - são: transparência; equidade; franqueza e independência; integridade e responsabilidade.
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Tela 39 |
| Resumo
A relação com investidores ocorre em dois sentidos: divulgando a companhia perante públicos estratégicos e trazendo feedback para a empresa. Seu objetivo é o aperfeiçoamento das práticas internas e o melhor atendimento das solicitações do mercado. Nesse contexto, ao setor de Relações com os investidores serão atribuídas, as seguintes responsabilidades: ser porta-voz da companhia junto ao mercado e à imprensa; ampliar a base acionária; desenvolver uma cultura de companhia aberta junto ao público interno; planejamento e executar a divulgação de informações obrigatórias e voluntárias; acompanhar as avaliações/análises, bem como das condições de negociação; coordenar serviços aos acionistas e respectivas assembleias; realizar reuniões públicas e individuais. Os objetivos de um programa de RI podem ser resumidos em: fornecer informações a investidores, órgãos oficiais e mercado; ampliar e cativar a base acionária; adequar a mensagem da empresa a seus valores; e Informar as reações do mercado para a alta administração. Um programa de RI envolve as seguintes etapas: definição da estratégia da companhia perante o mercado; avaliação e seleção dos profissionais de RI; avaliação da atividade. A empresa deve atentar para que sejam dedicados tratamentos específicos às diversas classes de investidores: buy side e sell side; investidores institucionais; investidores pessoas físicas. O modelo regulatório brasileiro determina a divulgação e disseminação de informações pelos emissores de valores mobiliários, com regras bem definidas, com objetivo de permitir a tomada de decisões de compra, venda ou manutenção de posições a partir do fornecimento de informações iguais e simultâneas. As informações que as empresas listadas em Bolsa são obrigadas a divulgar ao mercado incluem, dentre outras, demonstrações financeiras, formulários padronizados IAN/DFP/ITR, formulário de referência, atos ou fatos relevantes, além de editais de convocação e atas de assembleias. A realização de Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias é imprescindível para o processo de participação dos acionistas. Os editais de convocação de AGEs ou AGOs devem trazer local, data e horário, ordem do dia, todas as matérias a ser deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica “assuntos gerais” haja matérias que dependam de deliberação da assembleia. Também será objeto da atenção do setor de
RI a divulgação de informações voluntárias;
o relacionamento da empresa junto a Bolsas de Valores, CVM e a mídia;
administração de crises; departamento de acionistas; políticas
de negociação. Além desses temas, há de se
registrar os valores éticos envolvidos: transparência; equidade;
franqueza e independência; integridade e responsabilidade. |
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