BRITO, Osias S. Gestão de riscos: uma abordagem
orientada a riscos operacionais. São Paulo: Saraiva,
2007. p. ix
1.
Introdução
Como já apresentado anteriormente, a gestão
de riscos tornou-se ferramenta fundamental para a boa governança
corporativa. Dessa forma, sem a presunção de apresentar
uma solução completa, este módulo tem o objetivo
de abordar princípios básicos acerca de boas práticas
de gestão de riscos, os quais compõem o necessário
arcabouço para a implantação de programas eficientes
de compliance.
Assumir riscos
está na natureza da atividade empresarial, de acordo com Brito
(2007). As organizações corporativas encontram-se expostas
a riscos das mais diversas naturezas, e a crescente globalização
dos processos corporativos veio a agregar a riscos naturalmente conhecidos
pelos empreendedores outros novos, muitas vezes desconhecidos, com potencial
suficiente a ameaçar a continuidade dos negócios.
O
fato de maior importância é que, no ambiente corporativo
contemporâneo, não mais existe espaço a “achismos”,
pois cada vez mais a gestão será efetuada tendo por
base os fatos, e principalmente, no caso dos riscos, do conhecimento
dos processos desenvolvidos e de levantamentos estatísticos
sobre o histórico dessas operações, cujo resultado
da análise será consubstanciado em dados que transformam-se
no fundamento de decisões para a assunção, ou
não, de riscos.
Uma postura administrativa que envolva uma gestão
sistemática e metodológica dos riscos que se encontram no
mercado em que a empresa opera é premissa fundamental para o seu
sucesso e garantia de sustentabilidade a longo prazo, de proteção
ao patrimônio dos acionistas, fornecedores e colaboradores.
A algumas
empresas, notadamente as atuantes nos mercados financeiros, a correta
gestão dos riscos deixou de ser apenas um indicador de qualidade
da governança corporativa, passando a compor um elemento obrigatório.
Os reguladores e supervisores do mercado assim o impõem. Ainda
mais, tal imposição é resultado de uma tendência
internacional, globalizada e consequência direta da percepção
de que apenas uma ação integrada em todos os setores das
organizações pode conduzir ao êxito.
BRITO, Osias S. Gestão de riscos: uma abordagem
orientada a riscos operacionais. São Paulo: Saraiva,
2007. p. ix
Tela 2
Documento sem título
Este
módulo terá como base a obra de Aswath Damodaran (DAMODARAN,
Aswath. Gestão estratégica do risco: uma referência
para a tomada de riscos empresariais. Porto Alegre: Bookman,
2009).
2.
A gestão do risco: os princípios mais importantes
2.1
O risco está em todos os lugares
O aclamado estudioso
de finanças indiano Aswath Damodaran,
em sua obra Gestão Estratégica do Risco observa que pessoas
ou empresas, diante do risco, têm apenas tres opções:
• negá-lo,
• amedrontar-se ou
• aceitá-lo.
Negar
implica não reconhecer a existência de riscos no mundo
dos negócios, esperando que diante dessa atitude o medo desapareça,
deixe de existir. A segunda opção é a alternativa
do medo: aceitamos a existência do risco, e
tomamos suas consequências de forma que nossas ações
sejam por ele determinadas. Escondendo-se atrás da proteção
de seguros, hedges e outras operações de derivativos,
passamos a acreditar que nos encontramos abrigados de suas piores
manifestações.
Essas duas abordagens
não permitem ao empresário, ao tomador de riscos, aproveitar-se
dessas situações. Tal possibilidade só é percebida
ao se analisar uma terceira possibilidade: aceitar a
existência do risco, reconhecer as possibilidades da ocorrência
de eventos desairosos de uma forma realista, apoiados em avaliação
técnico-estatística que permita que sejam identificados
os riscos, suas probabilidades e possibilidades de ocorrência, o
que tornará possível mapear, dentro das atividades da empresa,
sua natureza e decidir as formas com que esses riscos serão gerenciados.
Este
módulo terá como base a obra de Aswath Damodaran (DAMODARAN,
Aswath. Gestão estratégica do risco: uma referência
para a tomada de riscos empresariais. Porto Alegre: Bookman,
2009).
Tela 3
Documento sem título
Uma guerra a centenas de quilômetros de qualquer poço
de exploração de petróleo aumenta o preço
do barril em todo o planeta; uma suspeita de febre aftosa em algum
local remoto do Brasil causa o aumento dos preços de carnes
e derivados.
Um
exemplo que já se tornou clássico é o da crise
imobiliária norte-americana: uma situação localizada
– a existência de empréstimos imobiliários
de alto risco no mercado doméstico norte-americano –
espalhou-se por todo o sistema financeiro e de construção
civil norte-americanos e daí para o mundo, em uma esteira de
consequências que ainda encontra ecos em uma crise econômica
só comparável a grande crise iniciada em 1929.
Ferramentas
progressivamente mais complexas de obtenção e empréstimo
de capitais (fundos de investimento, emissão de dívidas,
ações e os derivativos) tornaram mais vulneráveis
esses mercados. Uma empresa sólida em suas políticas
e estratégias pode, repentinamente, ser obrigada a adotar políticas
defensivas para fazer frente a turbulências do mercado. Essas
turbulências, de forma cada vez mais comum, têm se originado
dentro da própria estrutura dos mercados financeiros.
Na
evolução no estudo dos riscos, três grandes tendências
de mercado se estabeleceram nos últimos anos do século XX
e início do XXI, a alterar profundamente o cenário dos riscos:
Essas
três características, tomadas em conjunto, torna de fácil
compreensão o fato de que as empresas têm dificuldades crescentes
em encontrar ambientes operacionais seguros. A realidade existente até
os anos 80 do século passado apresentava um cenário mais
calmo. Projeções de receitas de lucros eram feitas com maior
tranquilidade e com bom grau de precisão. Maior estabilidade dos
mercados permitia o uso de cenários mais flexíveis.
As mudanças
do mercado, e da dinâmica dos seus riscos alteram profundamente
as margens onde a empresa pode transitar. Os riscos são maiores,
as margens de lucro são menores, a competição global
tornou o consumidor mais exigente. Esse novo cenário traz à
baila um importante princípio de gestão de riscos, assim
descrito por Damodaran:
Nossos
maiores riscos se originam em lugares onde menos se espera, e assumem
formas que não previmos. A essência da correta gestão
do risco consiste em desenvolver a capacidade de diminuir o seu impacto
e seguir em frente quando nos vemos confrontados com o inesperado.
Uma guerra a centenas de quilômetros de qualquer poço
de exploração de petróleo aumenta o preço
do barril em todo o planeta; uma suspeita de febre aftosa em algum
local remoto do Brasil causa o aumento dos preços de carnes
e derivados.
Um
exemplo que já se tornou clássico é o da crise
imobiliária norte-americana: uma situação localizada
– a existência de empréstimos imobiliários
de alto risco no mercado doméstico norte-americano –
espalhou-se por todo o sistema financeiro e de construção
civil norte-americanos e daí para o mundo, em uma esteira de
consequências que ainda encontra ecos em uma crise econômica
só comparável a grande crise iniciada em 1929.
Ferramentas
progressivamente mais complexas de obtenção e empréstimo
de capitais (fundos de investimento, emissão de dívidas,
ações e os derivativos) tornaram mais vulneráveis
esses mercados. Uma empresa sólida em suas políticas
e estratégias pode, repentinamente, ser obrigada a adotar políticas
defensivas para fazer frente a turbulências do mercado. Essas
turbulências, de forma cada vez mais comum, têm se originado
dentro da própria estrutura dos mercados financeiros.
Tela 4
Documento sem título
2.2
O risco é uma ameaça e uma oportunidade
A volatilidade
do risco pode levar uma empresa à bancarrota ou torná-la
extremamente bem-sucedida. O comportamento de consumidores cria e destrói
fortunas. Falências são causadas por riscos, fortunas são
formadas ou multiplicadas pelo mesmo motivo.
Problemas
com gestão de riscos ocorrem quando esse caráter duplo
não é percebido, ou percebido de forma inadequada. Agentes
financeiros que só enxergam o lado destruidor evitam o risco
a qualquer custo, ou sobrecarregam suas organizações com
custos excessivos de mecanismos de proteção ao risco.
Os otimistas sistemáticos, por outro lado, só enxergam
a possibilidade de ganhos.
O risco é uma combinação de prováveis
ganhos com significativas perdas, cuja abordagem deve ser tecnicamente
exata e metodologicamente minuciosa. Admitir o duplo caráter
do risco tornará a análise mais acurada, e as decisões
decorrentes mais adequadas.
As organizações
devem determinar quais riscos estão dispostas a aceitar, quais
riscos preferem evitar. Essa necessidade conduz a outro princípio
importante de gestão de riscos:
O
risco é uma mescla de possibilidades de ganhos e de possibilidades
de perdas. A boa gestão do risco não diz respeito a
buscar ou evitar o risco, mas a manter o correto equilíbrio
entre as duas escolhas.
Tela 5
Documento sem título
2.3
Somos ambivalentes e nem sempre racionais com relação ao
risco
A nossa
percepção do risco é contraditória. Ainda
que as teorias sejam criteriosas ao indicar nossa aversão ao risco,
estudos apontam uma ambivalência em nossos comportamentos. Somos
verdadeiramente avessos ao risco, mas nosso comportamento se altera em
conformidade às nossas percepções quanto à
situação em que o risco se apresenta.
Em resumo, seres humanos,
somos complexos na forma como percebemos, avaliamos e lidamos com o risco.
Essas características, inclusive individuais, conduzem a uma terceira
conclusão do mestre indiano:
A
gestão do risco é uma empreitada do ser humano, e um
sistema de gestão de riscos será tão bom quanto
o são as pessoas que o manejam.
Tela 6
Documento sem título
Os riscos podem ser grandes ou pequenos, a depender do potencial do
impacto que possam causar ao valor de uma empresa. Riscos pequenos
podem ser ignorados ou simplesmente repassados, mas um grande risco
demanda estudo aprofundado, envolvendo seu diagnóstico, tratamento
e cautelosa administração. Naturalmente, devido a seu
caráter relativo ao tamanho da empresa, um risco pode ser pequeno
para uma empresa e grande para uma segunda;
Embora riscos tenham natureza dupla, seus “lados” não
são necessariamente simétricos. Alguns eventos oferecem
grandes possibilidades de sucesso, e pequena de fracasso, outros apresentam
grandes possibilidades de fracasso, e mínimas de sucesso. Essa
conclusão, necessariamente, causa consequências às
decisões administrativas de assunção de riscos:
riscos serão aceitos (eventos com grandes possibilidades de
resultados positivos) e outros riscos deverão ser administrados
(eventos com significantes possibilidades de fracasso) e sob qual
forma serão administrados (mudanças de procedimentos,
opções, derivativos, apólices de seguro).
Alguns riscos apresentam comportamento manifesto em curto prazo, enquanto
outros demandam longos prazos para afetar a empresa. Tais perfis podem,
também, influenciar decisões de tomada de riscos.
Alguns riscos são tomados de forma contínua pela empresa
(mudanças na taxa de câmbio ou de juros). Outros riscos,
como a explosão de um tanque de combustível em uma refinaria
ou uma inundação, ocorrem de forma catastrófica
com menor frequência. Embora existam ferramentas de controle,
eventos discretos causam maiores prejuízos e são de
mais difícil administração.
2.4
Os riscos se apresentam de diversas formas
Riscos
surgem das mais variadas origens, assumem várias formas e causam
diversas consequências. O estudioso indiano aponta algumas dimensões
realmente importantes para a gestão de riscos nas empresas:
Um inventário
de todos os riscos possíveis de uma empresa é uma medida inicial
excelente para a gestão dos riscos. A distribuição
desses riscos em classes – pequenos, grandes, simétricos, assimétricos,
de curto prazo, de longo prazo, contínuos e discretos – torna
essas listagens mais úteis.
É de se destacar,
ainda, que o ponto de vista daquele que avalia o risco é determinante
em suas conclusões. Um gerente em posição intermediária
pode julgar que um risco é muito grande, um gerente de nível
mais alto pode relativizar tal risco em função de sua relevância
dentro da carteira de investimentos da empresa, e um acionista teria uma
perspectiva diferente, dentro de seu portfólio de aplicações
distribuídas em diversas empresas de seu interesse. Tais características
conduzem a outra importante conclusão:
Para
administrarmos o risco da maneira correta, é preciso adotar
a perspectiva correta sobre ele e manter consistência com ela,
ao longo do processo. Em outras palavras, se decidirmos enxergar o
risco com os olhos dos investidores na empresa, avaliaremos o fenômeno
de forma diferente, e teremos de nos comportar de acordo.
Os riscos podem ser grandes ou pequenos, a depender do potencial do
impacto que possam causar ao valor de uma empresa. Riscos pequenos
podem ser ignorados ou simplesmente repassados, mas um grande risco
demanda estudo aprofundado, envolvendo seu diagnóstico, tratamento
e cautelosa administração. Naturalmente, devido a seu
caráter relativo ao tamanho da empresa, um risco pode ser pequeno
para uma empresa e grande para uma segunda;
Embora riscos tenham natureza dupla, seus “lados” não
são necessariamente simétricos. Alguns eventos oferecem
grandes possibilidades de sucesso, e pequena de fracasso, outros apresentam
grandes possibilidades de fracasso, e mínimas de sucesso. Essa
conclusão, necessariamente, causa consequências às
decisões administrativas de assunção de riscos:
riscos serão aceitos (eventos com grandes possibilidades de
resultados positivos) e outros riscos deverão ser administrados
(eventos com significantes possibilidades de fracasso) e sob qual
forma serão administrados (mudanças de procedimentos,
opções, derivativos, apólices de seguro).
Alguns riscos apresentam comportamento manifesto em curto prazo, enquanto
outros demandam longos prazos para afetar a empresa. Tais perfis podem,
também, influenciar decisões de tomada de riscos.
Alguns riscos são tomados de forma contínua pela empresa
(mudanças na taxa de câmbio ou de juros). Outros riscos,
como a explosão de um tanque de combustível em uma refinaria
ou uma inundação, ocorrem de forma catastrófica
com menor frequência. Embora existam ferramentas de controle,
eventos discretos causam maiores prejuízos e são de
mais difícil administração.
Tela 7
Documento sem título
A gestão de riscos não se trata, apenas, de bem conhecer,
avaliar e decidir, mas também de realizar essas tarefas de
forma mais eficiente do que a concorrência.
O “segredo” da gestão de riscos reside na escolha
da melhor ferramenta para identificação e avaliação
de riscos (a qual pode ser diferente para cada processo produtivo
da empresa).
2.5
O risco pode ser mensurado
Alguns
profissionais acreditam que por sua baixa possibilidade de ocorrência
ou por possuírem consequências imprevisíveis, alguns
riscos não são passíveis de mensuração
e nem de avaliação. Essa conclusão pode ser extremamente
perigosa, pois sua adoção pode causar enormes prejuízos.
Riscos devem ser identificados e avaliados, ainda que haja
grande variabilidade em seus tipos e métodos de identificação
e avaliação.
Informações
oportunas de qualidade, obtidas regularmente amenizam surpresas de qualquer
origem, bem como o uso de ferramentas financeiras (VaR, levantamentos estocásticos,
análise de cenários e simulações) e adequadas
taxas de desconto ajustadas ao risco auxiliam no processo de gestão
de riscos.
O desenvolvimento dessas
ferramentas não pode, contudo, conduzir a um processo de complacência
para com os riscos, a uma falsa percepção de que se tornou
“fácil” gerir riscos, devido a três razões:
1. os riscos estão
sendo identificados e avaliados, e também têm se tornado
mais globalizados e complexos;
2. a gestão de riscos não alterou a natureza de competição
do mercado;
3. métodos e ferramentas
de gestão de risco novos são lançados no mercado
todos os dias.
Essas
características conduzem a mais uma conclusão de Damodaran:
Para
administrarmos o risco da maneira correta, é preciso adotar a
perspectiva correta sobre ele e manter consistência com ela, ao
longo do processo. Em outras palavras, se decidirmos enxergar o risco
com os olhos dos investidores na empresa, avaliaremos o fenômeno
de forma diferente, e teremos de nos comportar de acordo.
A gestão de riscos não se trata, apenas, de bem conhecer,
avaliar e decidir, mas também de realizar essas tarefas de
forma mais eficiente do que a concorrência.
O “segredo” da gestão de riscos reside na escolha
da melhor ferramenta para identificação e avaliação
de riscos (a qual pode ser diferente para cada processo produtivo
da empresa).
Tela 8
Documento sem título
Os que identificam e avaliam precisam perceber o que é de importância
para os tomadores de decisão, adaptando suas ferramentas às
necessidades e restrições destes. Aqueles que tomam
as decisões, por sua vez, precisam conhecer as falhas e limitações
dos processos de identificação e avaliação
utilizados no diagnóstico de riscos.
Mantê-los focados permitirá que sejam efetivamente úteis
no processo decisório. Identificação e avaliação
sucintas são mais efetivas do que longos e abrangentes relatórios.
Uma boa mensuração de riscos oferece, de forma fidedigna,
uma imagem de ambos os lados dos riscos.
2.6
Identificação, avaliação e boa mensuração
devem possibilitar melhores decisões
Ainda que as informações
sejam fidedignas e as ferramentas as mais adequadas, serão de pouca
utilidade se não conduzirem às melhores decisões de
gestão de riscos. As pessoas que identificam e avaliam os riscos
não são, necessariamente, as que tomam as decisões.
Essa divisão pode conduzir a problemas na gestão de riscos,
pois as ferramentas para identificação e avaliação
muitas vezes não se encontram adaptadas às necessidades dos
tomadores de decisão, o que aumenta a possibilidade de serem mal
interpretadas ou mesmo mal utilizadas em consequência disso.
Para diminuir tais possibilidades,
a identificação e avaliação de riscos devem
atender aos seguintes requisitos:
• Se a identificação
e avaliação de riscos for efetuada por um grupo diferente
daquele que tomará as decisões, cada um dos grupos deve
conhecer as exigências e preferências do outro. Saiba
+
• As ferramentas de identificação e avaliação
devem ser construídas e focadas em torno dos riscos que interessam,
não da totalidade dos riscos da empresa. Saiba
+
• Identificação e avaliação não
podem se concentrar, apenas, no lado negativo dos riscos, ainda que
este seja importante. Saiba
+
Acrescente-se, ainda,
que os tomadores de decisão precisam entender e envolver-se no processo,
assim como é desaconselhável que aqueles que identificam e
avaliam riscos participem do processo decisório. O resumo dessas
considerações encontra-se firmado da seguinte forma:
As
ferramentas utilizadas para identificar e avaliar o risco e os resultados
desse diagnóstico é que devem ser adaptados ao processo
de tomada de decisão, não o contrário.
Os que identificam e avaliam precisam perceber o que é de importância
para os tomadores de decisão, adaptando suas ferramentas às
necessidades e restrições destes. Aqueles que tomam
as decisões, por sua vez, precisam conhecer as falhas e limitações
dos processos de identificação e avaliação
utilizados no diagnóstico de riscos.
Mantê-los focados permitirá que sejam efetivamente úteis
no processo decisório. Identificação e avaliação
sucintas são mais efetivas do que longos e abrangentes relatórios.
Uma boa mensuração de riscos oferece, de forma fidedigna,
uma imagem de ambos os lados dos riscos.
Tela 9
Documento sem título
2.7
A boa gestão de riscos envolve decidir quais riscos serão
evitados, quais serão repassados e quais serão explorados
Empresas enfrentam
diversos riscos. Sua boa gestão envolve repasses de alguns riscos
aos investidores, o uso de instrumentos de proteção para
outros, e alguns riscos devem ser explorados como fonte de vantagem competitiva.
As empresas que conseguem classificar os riscos em arranjos eficientes
estarão em melhores condições para serem bem sucedidas.
A escolha dos riscos
a serem explorados recai sobre aqueles que oferecem vantagens contra a
concorrência. A alternativa dos riscos que não serão
explorados depende de exame prévio dos custos necessários
a se obter proteção contra eles, e dos resultados efetivos
dessa proteção. A alguns desses riscos será possível
reduzi-los ou mesmo eliminá-los por meio de aperfeiçoamento
de processos, ou mesmo chegar-se-á à conclusão de
que o custo da proteção é baixo. Contudo, a alguns
riscos existirá a conclusão de que a necessária proteção
é muito dispendiosa.
Para esses últimos
a decisão será mais complexa. Se o custo de proteção
do risco é demasiado frente aos resultados, haverá a necessidade
de repasse do risco aos proprietários (acionistas, cotistas etc.).
Esse conjunto de decisões é de extrema importância,
conforme registrado por Damodaran:
Proteger-se
contra riscos não passa de uma pequena parcela no processo
de sua gestão. A determinação de quais os riscos
que deveriam ter proteção, quais não e quais
devem ser usados em vantagem da empresa é um aspecto-chave
para o sucesso da gestão do risco.
Tela 10
Documento sem título
2.8
O resultado da melhor gestão é o maior valor da empresa
O impacto da
gestão de riscos efetuada de forma adequada é a valorização
da empresa. O objetivo da gestão de riscos de uma empresa deve ser,
então, o aumento do seu valor.
Uma gestão
de riscos que estivesse voltada para a diminuição de riscos
implicaria em que a empresa incorreria no menor quantum possível,
os riscos não seriam explorados e os resultados dessa excessiva proteção
seria a diminuição dos resultados corporativos. Uma outra
possibilidade seria o de a gestão de riscos buscar a valorização
das ações, tal abordagem apresenta dois problemas. O primeiro
encontra-se na possibilidade de um foco de curto prazo, ameaçando
resultados sustentáveis de longo prazo. Um segundo problema é
que tal postura causaria consequências danosas no equilíbrio
entre capital próprio e o capital de terceiros. Percebe-se, portanto,
que o foco da gestão de riscos deve ser o obter a valorização
da empresa como um todo, e não apenas do capital dos acionistas.
Tal conclusão
conduz a uma importante questão acerca do relacionamento entre gestão
de riscos e valor de empresa. Uma primeira conclusão é a de
que a avaliação das empresas deverá ser cada vez mais
aperfeiçoada. A compreensão do processo que conecta as decisões
voltadas à assunção, mitigação e custeamento
de riscos ao valor das organizações necessita de melhores
e mais aprofundadas análises. Como natural conclusão dessas
observações, Damodaran assim se manifesta:
Para
administrarmos o risco de maneira correta, precisamos entender as alavancas
que determinam o valor de um negócio.
2.9
A gestão de riscos é responsabilidade de toda a organização.
Observa-se,
nas empresas, uma tendência a perceber a gestão de riscos
como responsabilidade exclusiva de um setor específico.
É
natural que se determine a um agente específico a atribuição
de concentrar-se na identificação e avaliação
de riscos, bem como na proteção contra eles. O problema
reside, entretanto, no fato de – tendo conhecimento da existência
de responsável pela gestão de riscos – outros setores
acreditarem não desempenharem um papel ativo na gestão
de riscos.
Na verdade, uma boa gestão de riscos envolve
diversas áreas funcionais. Alterações de preferências
de clientes, normalmente afetas a áreas de propaganda e marketing,
são riscos que podem apresentar excelentes oportunidades; a
exploração de mudanças tecnológicas para
reformular a área operacional-produtiva de uma empresa também
é um risco.
Esse
caráter transversal do risco nas organizações conduz
ao nono princípio da gestão de risco:
A
gestão correta do risco é a essência da prática
correta dos negócios, e é responsabilidade de todos.
Assumir riscos está
na natureza da atividade empresarial. Diante do risco, existem tres opções:
negá-lo, amedrontar-se ou aceitá-lo.
Tendências de
mercado alteraram o cenário de riscos: riscos encontram-se globalizados,
espalhando-se entre setores tendo, cada vez mais, sua origem nos mercados
financeiros. Hoje, os maiores riscos se originam em lugares onde menos se
espera, e assumem formas que não previmos. A essência da correta
gestão do risco consiste em desenvolver a capacidade de diminuir
o seu impacto e seguir em frente quando nos vemos confrontados com o inesperado.
O risco é uma
mescla de possibilidades de ganhos e de possibilidades de perdas. A boa
gestão do risco não diz respeito a buscar ou evitar o risco,
mas a manter o correto equilíbrio entre as duas escolhas.
Seres humanos são
ambivalentes e nem sempre racionais com relação ao risco.
A gestão do risco é uma empreitada do ser humano, e um sistema
de gestão de riscos será tão bom quanto o são
as pessoas que o manejam.
Os riscos se apresentam
de diversas formas: riscos pequenos X riscos grandes; riscos simétricos
X riscos assimétricos; riscos de curto prazo X longo prazo; contínuos
X discretos. Para administrarmos o risco da maneira correta, é preciso
adotar a perspectiva correta sobre ele e manter consistência com ela,
ao longo do processo. Em outras palavras, se decidirmos enxergar o risco
com os olhos dos investidores na empresa, avaliaremos o fenômeno de
forma diferente, e teremos de nos comportar de acordo.
O risco pode ser mensurado,
devendo ser identificado e avaliado, ainda que haja grande variabilidade
em seus tipos e métodos de identificação e avaliação.
O desenvolvimento de ferramentas não pode, contudo, conduzir a um
processo de complacência, pois os riscos têm se tornado mais
globalizados e complexos, devendo ser geridos de forma mais eficiente que
a concorrência e a escolha da melhor ferramenta para identificação
e avaliação de riscos é um elemento-chave da questão.
Para escolhermos a ferramenta correta para identificar e avaliar o risco,
temos de entender o que essas ferramentas têm em comum, o que elas
fazem de diferente umas das outras, e como empregar os resultados gerados
por cada uma delas.
A
identificação e avaliação de riscos devem atender
aos seguintes requisitos:
• se
a identificação e avaliação de riscos for efetuada
por um grupo diferente daquele que tomará as decisões, cada
um dos grupos deve conhecer as exigências e preferências do
outro.
• as ferramentas de identificação e avaliação
devem ser construídas e focadas em torno dos riscos que interessam,
não da totalidade dos riscos da empresa.
• identificação e avaliação não
podem se concentrar, apenas, no lado negativo dos riscos, ainda que este
seja importante. Uma boa mensuração de riscos oferece, de
forma fidedigna, uma imagem de ambos os lados dos riscos.
As ferramentas
utilizadas para identificar e avaliar o risco e os resultados desse diagnóstico
é que devem ser adaptados ao processo de tomada de decisão,
não o contrário.
A boa gestão de riscos envolve decidir quais riscos serão
evitados, quais serão repassados e quais serão explorados.
Proteger-se contra riscos não passa de uma pequena parcela no processo
de sua gestão. A determinação de quais os riscos que
deveriam ter proteção, quais não e quais devem ser
usados em vantagem da empresa é um aspecto-chave para o sucesso da
gestão do risco.
O impacto da
gestão de riscos efetuada de forma adequada é a valorização
da empresa. Para administrarmos o risco de maneira correta, precisamos entender
as alavancas que determinam o valor de um negócio.
A gestão
de riscos é responsabilidade de toda a organização.
A gestão correta do risco é a essência da prática
correta dos negócios, e é responsabilidade de todos.
Organizações
que assumem riscos não chegam ao sucesso por acaso. Empresas que
gerem seus riscos com sucesso são aquelas que conseguem: alinhar
os interesses dos tomadores de decisão com o dos proprietários;
obtêm informações oportunas e de qualidade para o processo
de tomada de decisões; efetuam análises consistentes; são
flexíveis e conseguem atrair e reter os melhores profissionais. Para
termos sucesso na gestão de riscos, temos de disseminá-la
na organização por meio de sua cultura e através de
toda a sua estrutura.
COIMBRA,
Fábio. Riscos operacionais: estrutura para gestão
em bancos. São Paulo, Saint Paul Editora, 2007. p.17
Como
já tivemos a oportunidade de destacar em outras oportunidades de
nosso curso, o risco sempre esteve presente no âmbito dos negócios.
O fato novo que se observa, a partir dos últimos anos do século
XX, é o aumento da complexidade do ambiente de negociação,
onde se destacam, segundo Coimbra,
a globalização, o aumento da competição, fusões
e aquisições, sofisticação de ferramentas
financeiras, evolução tecnológica da informação,
telecomunicações e comércio eletrônico.
Essa
realidade tão complexa tem suas características agudizadas
no mercado financeiro. Ferramentas tais como os princípios
de Basileia, a Lei Sarbanes-Oxley e outras, têm concorrido para
o aperfeiçoamento das práticas de gestão de riscos.
O objetivo do
presente Módulo é – sem ter a pretensão
de apresentar um curso de gestão de riscos - apresentar alguns
dos principais conceitos em gestão de riscos, assim como
apresentar uma proposta de estruturação de um setor
de gestão de riscos (uma possibilidade de muitas possíveis).
Dessa forma, comecemos nosso estudo pela apresentação
de uma base conceitual.
COIMBRA,
Fábio. Riscos operacionais: estrutura para gestão
em bancos. São Paulo, Saint Paul Editora, 2007. p.17
Tela 16
Documento sem título
Para
o estudo do presente módulo teremos como referência a
obra de Gitman (GITMAN, Lawrence J. Princípios de Administração
Financeira. 3ª ed. São Paulo: Harbra, 1987).
Gitman
acrescenta que o conhecimento das possibilidades vinculadas a sucesso
ou fracasso de algum evento encontra-se fundado ao estudo de dados
históricos daquele evento. Dessa forma a compreensão
do risco existe a partir do estudo dessas séries históricas,
as quais dão a conhecer a distribuição probabilística
do evento, havendo incerteza quando não existirem dados suficientes
a uma análise do risco.
1
Conceitos básicos em gestão de riscos
O estudo do risco
já é uma realidade muito antiga. A Teoria Moderna das Carteiras,
de autoria de Harry Markowitz, estudou profundamente o tema de risco e
retorno, avaliando a possibilidade da redução de riscos
em finanças, apenas para que se dê um clássico exemplo.
Contudo, uma definição de riscos é assunto controverso,
ainda não pacificado pelos estudiosos.
1.1
Risco, incerteza e tempo
Para os fins
do presente curso, lancemos mão da definição de Gitman
(1987), a qual registra que risco “pode ser definido como
possibilidade de perda”. Registra ainda o mesmo autor que
os ativos com maiores possibilidades de perda são considerados
os mais arriscados do que aqueles com menores possibilidades, de onde
se percebe que a noção de risco encontra-se associada a
maior possibilidade de ocorrência de eventos que venham a resultar
em perda de valor para a empresa.
Outro registro
efetuado pelo mesmo estudioso faz a necessária diferenciação
entre risco e incerteza. Para o mestre
norte-americano (Nobel de economia em 1990) risco e incerteza, embora
muito usados de forma indiscriminada, podem ser identificados por meio
de suas diferenças com relação ao conhecimento das
probabilidades ou chance de acontecerem resultados determinados.
Assim, existe uma situação de risco
quando o tomador de decisões pode estimar as possibilidades
relativas a vários resultados vinculados a algum evento. Por
outro lado, deve ser denominada incerteza à
situação em que as possibilidades
relativas a resultados de algum evento não são conhecidas.
Uma relação
fundamental na análise de riscos é a que existe entre risco
e tempo. Conforme descrito por Gitman, o risco deve ser
compreendido como “uma função crescente do
tempo”. Dessa forma, uma avaliação de risco
voltada para um futuro mais distante forçosamente envolverá
um maior número de variáveis, e todas as variáveis
estarão submetidas a uma maior volatilidade, o que será
traduzido, no cálculo do risco, em maiores margens de erro e imprecisão.
Em termos práticos, a avaliação de risco é
mais imprecisa quanto mais longo for o horizonte temporal sobre a qual
é projetada.
Para
o estudo do presente módulo teremos como referência a
obra de Gitman (GITMAN, Lawrence J. Princípios de Administração
Financeira. 3ª ed. São Paulo: Harbra, 1987).
Gitman
acrescenta que o conhecimento das possibilidades vinculadas a sucesso
ou fracasso de algum evento encontra-se fundado ao estudo de dados
históricos daquele evento. Dessa forma a compreensão
do risco existe a partir do estudo dessas séries históricas,
as quais dão a conhecer a distribuição probabilística
do evento, havendo incerteza quando não existirem dados suficientes
a uma análise do risco.
Tela 17
Documento sem título
1.2
Riscos e seu gerenciamento
Sob a perspectiva
das ações gerenciais dos agentes responsáveis pela
administração, Coimbra classifica os riscos em três
grupos:
Dessa forma,
a gestão de riscos deve ser composta pela análise dos riscos
incorridos pela organização. Assim, por exemplo, uma alteração
em procedimentos operacionais pode reduzir o número de peças
defeituosas em uma linha de produção, uma análise
mais acurada de perfis de clientes pode diminuir a inadimplência
em uma carteira de créditos. Outras situações, contudo,
como sinistros naturais (inundações) ou não (incêndios)
poderão ser transferidos a terceiros por intermédio de apólices
de seguro, ou mesmo aos proprietários (a empresa “banca”
o risco).
Existem,
ainda, riscos que demandarão ações proativas permanentes:
compras em mercados futuros de matérias-primas para assegurar preços
constantes de aquisição de insumos, contratos de câmbio
para proteção de variações cambiais, e outras
medidas ativas de proteção em consequência de condições
de mercado.
Tela 18
Documento sem título
O
risco de crédito tem sua origem na possibilidade de uma contraparte
não cumprir com suas obrigações financeiras firmadas
contratualmente junto à organização, tornando-se
inadimplente. Outra fonte de perdas vinculada a risco de crédito,
específica às instituições financeiras,
vincula-se ao rebaixamento da classificação de devedores
por parte de agências classificadoras de risco, implicando no
rebaixamento dos valores das obrigações vinculadas àqueles
devedores.
O risco de liquidez é aquele a que a empresa encontra-se
exposta de vir a não possuir recursos financeiros suficientes
para fazer frente aos compromissos assumidos junto aos seus stakeholders.
O
risco de crédito tem sua origem na possibilidade de uma contraparte
não cumprir com suas obrigações financeiras firmadas
contratualmente junto à organização, tornando-se
inadimplente. Outra fonte de perdas vinculada a risco de crédito,
específica às instituições financeiras,
vincula-se ao rebaixamento da classificação de devedores
por parte de agências classificadoras de risco, implicando no
rebaixamento dos valores das obrigações vinculadas àqueles
devedores.
1.3
Riscos corporativos
Outro importante
conceito de risco é o corporativo, o qual se refere à “possibilidade
de ocorrência que afete de forma adversa o cumprimento da missão
organizacional”. Dentro do universo representado pelos riscos corporativos,
são encontrados diversos riscos, os quais podem ser classificados
em estratégicos, financeiros e operacionais.
Riscos
estratégicos
Os riscos
estratégicos têm sua origem na possibilidade de decisões
de alto nível resultem em perdas que comprometam a trajetória
sustentável da empresa quando confrontadas com mudanças
no cenário econômico ou político do ambiente em que
atua a organização. Essas mudanças podem ser representadas
pelo surgimento de uma nova tecnologia, alterações profundas
no ambiente competitivo, alterações nas preferências
dos consumidores ou nas exigências regulatórias.
Riscos
financeiros
Os riscos
financeiros encontram-se relacionados a possíveis perdas em operações
de natureza financeira, podendo ser classificados em:
O
risco de crédito tem sua origem na possibilidade de uma contraparte
não cumprir com suas obrigações financeiras firmadas
contratualmente junto à organização, tornando-se
inadimplente. Outra fonte de perdas vinculada a risco de crédito,
específica às instituições financeiras,
vincula-se ao rebaixamento da classificação de devedores
por parte de agências classificadoras de risco, implicando no
rebaixamento dos valores das obrigações vinculadas àqueles
devedores.
O risco de liquidez é aquele a que a empresa encontra-se
exposta de vir a não possuir recursos financeiros suficientes
para fazer frente aos compromissos assumidos junto aos seus stakeholders.
O
risco de crédito tem sua origem na possibilidade de uma contraparte
não cumprir com suas obrigações financeiras firmadas
contratualmente junto à organização, tornando-se
inadimplente. Outra fonte de perdas vinculada a risco de crédito,
específica às instituições financeiras,
vincula-se ao rebaixamento da classificação de devedores
por parte de agências classificadoras de risco, implicando no
rebaixamento dos valores das obrigações vinculadas àqueles
devedores.
Tela 19
Documento sem título
http://www.bis.org/publ/bcbsca07.pdf
p.6.
•
Riscos operacionais
De acordo
com Jorion, riscos operacionais devem ser compreendidos
como:
Perdas
potenciais resultantes de sistemas inadequados, má administração,
controles defeituosos ou falha humana, a qual inclui o risco de execução,
correspondente a situações em que as operações
não são executadas, resultando em atrasos ou em penalidades
[...] Também incluem fraude e a necessidade de proteger os sistemas
contra acesso não autorizado e violações...
Essa definição
de risco operacional encontra-se harmoniosa com aquela apresentada pelo
BIS,
que assim se expressa:
“the
risk of direct or indirect loss resulting from inadequate or failed
internal processes, people and systems or from external events.”
(Tradução livre: “o risco de perda direta ou indireta
resultante da inadequação ou falha de processos internos,
pessoas e sistemas, ou de eventos externos.”).
Dessa forma, podemos compreender risco operacional
como sendo aquele decorrente do mau desenvolvimento de processos internos
à organização, de erros humanos (fraude, erro,
negligência), de erros tecnológicos (falhas de TI) e
eventos externos (terrorismo, fenômenos naturais).
Esses riscos,
para serem corretamente gerenciados, necessitam de uma estrutura gerencial
própria adequada, o que será discutido na próxima
seção.
http://www.bis.org/publ/bcbsca07.pdf
p.6.
Tela 20
Documento sem título
A
competência envolve a necessidade de a equipe de gerenciamento
de riscos compreender as atividades da organização,
como são organizadas e processadas as diversas atividades do
negócio desenvolvido, a natureza dos sistemas operados e as
características de seus recursos humanos. À equipe de
riscos faz-se ainda necessário estar provida de forte capacidade
de comunicação, devendo ser capaz de desenvolver bons
relacionamentos interpessoais com os demais setores da organização.
O
pré-requisito de autoridade coloca em destaque a importância
de o mais alto nível gerencial da organização
(conselho de administração ou alta gerência) tornar
explícito, por todos os meios de divulgação interna
de que for capaz de utilizar, as políticas adotadas e os procedimentos
preconizadas, conferindo ao setor específico de gerenciamento
de riscos a necessária autoridade para desempenhar suas atribuições.
O
pré-requisito de aceitação envolve a necessidade
da implantação de uma cultura de valorização
dos procedimentos de gerenciamento de riscos, a se iniciar pela compreensão,
por parte dos níveis hierárquicos mais altos, em um
movimento do tipo “top-down”, no sentido de compreender
a importância da atividade e seu potencial de agregação
de valor ao negócio.
2 Gerenciamento de riscos: estrutura e formalização.
Coimbra registra
a existência de três pré-requisitos para que
o gerenciamento de riscos, dentro de uma organização,
ocorra de forma efetiva. Esses pré-requisitos são:
Além
desses pré-requisitos, é de se destacar a importância
da existência, em nível hierárquico adequado, de uma
unidade de gestão de riscos (seção, departamento,
diretoria, conforme o porte da organização em que se aplica),
dotada da necessária independência técnica e autoridade
para desempenhar suas atividades. Essa unidade deve, dentro da estrutura
da organização, contar com interfaces ativas que a coloque
em contato com cada setor organizacional em que existam atividades de
risco a serem gerenciadas.
Necessário
destacar que essa unidade de gestão de riscos, além de possuir
independência, competência e autoridade para desempenhar suas
tarefas, a fim de sustentar a objetividade, não deve encontrar-se
subordinada às áreas de negócios da organização.
A
competência envolve a necessidade de a equipe de gerenciamento
de riscos compreender as atividades da organização,
como são organizadas e processadas as diversas atividades do
negócio desenvolvido, a natureza dos sistemas operados e as
características de seus recursos humanos. À equipe de
riscos faz-se ainda necessário estar provida de forte capacidade
de comunicação, devendo ser capaz de desenvolver bons
relacionamentos interpessoais com os demais setores da organização.
O
pré-requisito de autoridade coloca em destaque a importância
de o mais alto nível gerencial da organização
(conselho de administração ou alta gerência) tornar
explícito, por todos os meios de divulgação interna
de que for capaz de utilizar, as políticas adotadas e os procedimentos
preconizadas, conferindo ao setor específico de gerenciamento
de riscos a necessária autoridade para desempenhar suas atribuições.
O
pré-requisito de aceitação envolve a necessidade
da implantação de uma cultura de valorização
dos procedimentos de gerenciamento de riscos, a se iniciar pela compreensão,
por parte dos níveis hierárquicos mais altos, em um
movimento do tipo “top-down”, no sentido de compreender
a importância da atividade e seu potencial de agregação
de valor ao negócio.
Tela 21
Documento sem título
Apresentadas
essas considerações prévias acerca da atuação
da unidade de gestão de riscos, passemos a requisitos para o desenvolvimento
de suas atividades:
Tela 22
Documento sem título
3
Atribuições da unidade de gestão de riscos
Como já
dito em outros momentos de nosso curso, a missão do gerenciamento
de riscos encontra-se firmada no sentido de identificar, riscos, analisar
as situações em que se encontram dentro da organização,
avaliar os potenciais de impacto à continuidade das operações
e efetuar o seu devido tratamento, de forma a mitigar seus efeitos na
empresa.
Situações
particularmente recorrentes, as quais devem ser combatidas e evitadas
pela unidade de gestão de riscos, são as em que uma pessoa
deixa de atuar em uma situação de risco por acreditar que
tal papel cabe a outra. Esse sentimento, inadequado, pode ser observado
em qualquer atividade de empresas, em todos os níveis hierárquicos.
Desse modo,
um dos papéis da unidade de gestão de riscos é o
de difundir a cultura de antecipação e mitigação
de riscos que possam interromper os negócios, o que deve ser efetuado
por todos os níveis da organização.
Isso significa
que essa unidade tem as atribuições de:
prover
aos recursos humanos processos, ferramentas e técnicas que os
tornem capazes de identificar, estimar e gerenciar riscos em suas tarefas
corporativas;
disseminar
melhores práticas;
difundir
uma cultura que valorize a importância da mentalidade próativa
de gerenciamento de riscos nas atividades cotidianas;
contribuir
para que os riscos sejam gerenciados de forma consistente por todos
os recursos humanos em todas as áreas da empresa;
e monitorar
os indicadores mais adequados ao acompanhamento dos riscos.
Tela 23
Documento sem título
De
forma mais prática, podemos considerar como atividades
da unidade de gestão de riscos:
Realizar a coleta de dados, a medição e a análise
dos riscos;
Estabelecer contato com setores, internos e externos à
organização, necessários ao desempenho de
suas tarefas;
Assessorar o conselho de administração ou a alta-gerência
quanto aos aspectos da gestão de riscos;
Gerenciar, juntamente com os setores específicos, o estabelecimento
de apólices de seguro para transferência de riscos;
Desenvolver documentação interna de gestão
de riscos (manuais de procedimentos, de treinamento);
Participar, como apoio a outros setores, de atividades de gestão
de projetos, de produtos ou outras movimentações
no mercado de caráter estratégico e de alto risco;
Dar suporte aos demais setores em temas de gestão de riscos;
Gerir, juntamente com o setor específico, o treinamento
de recursos humanos na gestão de riscos.
Tela 24
Documento sem título
Resumo
O aumento da complexidade
do ambiente de negociação, onde se destacam a globalização,
o aumento da competição, fusões e aquisições,
sofisticação de ferramentas financeiras, evolução
tecnológica da informação, telecomunicações
e comércio eletrônico alteraram o painel dos riscos dentro
das empresas. Risco pode ser definido como possibilidade de perda. Ativos
com maiores possibilidades de perda são mais arriscados do que
aqueles com menores possibilidades.
Existe uma situação
de risco quando se encontram estimadas as possibilidades de algum evento;
e uma de incerteza quando as possibilidades não são conhecidas.
O risco deve ser compreendido como “uma função crescente
do tempo”, a avaliação de risco é mais imprecisa
quanto mais longo for o horizonte temporal sobre a qual é projetada.
Riscos podem ser distribuídos
entre aqueles que podem ser diminuídos ou eliminados; aqueles que
podem ser transferidos e outros que devem ser gerenciados.
Existem, ainda, riscos
que demandarão ações proativas permanentes: compras
em mercados futuros de matérias-primas para assegurar preços
constantes de aquisição de insumos, contratos de câmbio
para proteção de variações cambiais, e outras
medidas ativas de proteção em consequência de condições
de mercado.
Os riscos
corporativos podem ser classificados em estratégicos, financeiros
e operacionais. Riscos estratégicos são os que podem comprometer
a trajetória sustentável da empresa diante a mudanças
no cenário econômico ou político do ambiente em que
atua a organização. Os riscos financeiros encontram-se relacionados
a possíveis perdas em operações de natureza financeira,
podendo ser classificados em riscos de crédito, de liquidez, e
de taxa de juros. Riscos operacionais devem ser compreendidos como os
ligados a processos internos à organização, erros
humanos, tecnológicos e eventos externos.
Tela 25
Documento sem título
O bom funcionamento
de uma unidade de gestão de riscos depende de tres pré-requisitos:
competência, autoridade e aceitação.
Além
desses pré-requisitos, é de se destacar a importância
da existência, em nível hierárquico adequado, de uma
unidade de gestão de riscos, dotada de independência e autoridade,
com interfaces com cada setor organizacional em que existam atividades
de risco, não subordinada às áreas de negócios
da organização. Essa unidade deve ainda cultivar uma cultura
de responsabilidade dentro da organização, atuando de forma
coordenada e integrada com as atividades dos demais setores, não
devendo ser confundida com auditoria interna, com claros canais de comunicação
com o mais alto nível hierárquico da empresa.
A unidade
de gestão de riscos deve identificar, analisar, avaliar e tratar
os riscos, de forma a mitigar seus efeitos na empresa. Desse modo, um
dos papéis da unidade de gestão de riscos é o de
difundir a cultura de antecipação e mitigação
de riscos por todos os níveis da organização, provendo
aos recursos humanos os meios necessários.
De forma
mais prática, a gestão de riscos coleta dados; estabelece
contato com setores interessados; assessora a direção; gerencia
riscos; provê suporte em sua área de atuação.
Unidade 4
Módulo 3
Tela 26
Documento sem título
Esse módulo tem como base o documento consultivo “Função
de Compliance”, da FEBRABAN (FEBRABAN, Documento consultivo
“Função de Compliance”, disponível
em http://www.febraban.org.br/7Rof7SWg6qmyvwJcFwF7I0aSDf9jyV/sitefebraban/Funcao_de_Compliance.pdf
(consultado em 6 de fevereiro de 2013)
1.
Atividade de compliance: uma evolução histórica
A atividade
de compliance, dentro das diversas organizações,
alcançou uma importância que merece destaque e atenção
permanente. O risco de compliance, de forma progressiva, vem
se tornando objeto de permanentes estudos, os quais valorizam a origem
dessa atividade, estabelecem a sua definição, bem como avaliam
os desafios apresentados, a forma com que seus profissionais vêm
atuando e as ferramentas de que se valem para desempenhar seu papel.
Dessa forma,
o objetivo deste Módulo é o de conhecer a atividade de compliance
e de como seus profissionais a executam.
Como defendido
pela FEBRABAN,
a atividade de compliance pode ser entendida como uma necessidade,
uma consequência lógica de uma série de fatos que
ocorreram nos mercados internacionais, todos conducentes a assegurar práticas
justas (“fair trade”) no mundo corporativo.
Esses fatos
têm fundamento na percepção surgida, nos anos 30 do
século XX, da necessidade de os governos intervirem nos mercados
financeiros, regulando-os, a fim de corrigir as distorções
naturais existentes no modelo capitalista, em concordância a uma
base conceitual Keynesiana. De acordo com essa premissa foram encontradas
soluções para a estruturação básica
do mercado norte-americano (criação do Comitê de governadores
da Reserva Federal, em 1913; criação da Comissão
de valores mobiliários e câmbio – SEC -, em 1934) e
para a emissão de legislação específica regulatória,
em um movimento que encontrou maior velocidade como uma reação
à “quebra” da bolsa de Nova Iorque, ocorrida em 1929.
Esse módulo tem como base o documento consultivo “Função
de Compliance”, da FEBRABAN (FEBRABAN, Documento consultivo
“Função de Compliance”, disponível
em http://www.febraban.org.br/7Rof7SWg6qmyvwJcFwF7I0aSDf9jyV/sitefebraban/Funcao_de_Compliance.pdf
(consultado em 6 de fevereiro de 2013)
Tela 27
Documento sem título
Ainda
no mesmo documento “Função de Compliance”,
a FEBRABAN indica que a “Era Compliance” tem seu
início em 1960, quando a Comissão de Valores mobiliários
norte-americana (Securities and Exchange Comission - SEC) passou a insistir
que as instituições atuantes no mercado financeiro daquele
país contratassem profissionais de Compliance, de forma
a assegurar:
Criação
de procedimentos internos de controle;
Treinamento
dos recursos humanos; e
Monitoramento
permanente das atividades e processos, com o objetivo de auxiliar as
áreas de negócios a obter efetiva supervisão.
A
partir de 1970, o desenvolvimento do mercado de opções
e metodologias outras de finanças corporativas aumentou a
complexidade do trabalho dos profissionais de compliance,
que passaram a se ver a frente com conceitos tais como “insider
trading”, “Chinese Walls” etc.
Escândalos
políticos tais como o “Caso Watergate”, reunidos
à crise do petróleo e repetidas crises econômicas
que vieram a se suceder (crise do petróleo, segunda crise
do petróleo, crise das dívidas públicas da
América Latina – a incluir o Brasil em 1982, crise
asiática, crise russa etc.) criaram o cenário de valorização
da atividade dos profissionais de compliance.
Tela 28
Documento sem título
Durante
esse período observou-se também o desenrolar da “era
dos controles internos”, a qual registra a criação
do Comitê de Basileia, com o estabelecimento de seus acordos
de capital, do estabelecimento de regras prudenciais para o mercado financeiro
internacional, incluindo cálculo de capital mínimo e outros
princípios que definiram um referencial de padronização
para operações nos mercados financeiros.
Esse desenvolvimento,
particularmente fundamentado em uma organização de caráter
multilateral, demonstra o caráter global do alinhamento em torno
de princípios de regulação internacionalmente acordados,
os quais são foco de atenção por parte dos profissionais
de compliance.
Como se pode constatar, a atividade de compliance, e as responsabilidades
desempenhadas por seus profissionais, encontram-se inseridas no desenvolvimento
dos mercados financeiros, resultado de um esforço concentrado
no sentido de assegurar, às operações de mercado,
condições padronizadas de competição,
éticamente irrepreensíveis, as quais proporcionem maior
igualdade entre os participantes e aperfeiçoamento das condições
de mercado.
Essas condições
de ambiente negocial alavancaram a importância da atividade de compliance,
a qual também envolve risco, que será discutido na próxima
seção.
Tela 29
Documento sem título
Comitê de Supervisão Bancária de Basileia.
Compliance and the compliance function in
banks –, April 2005, page 7 (consultado em 10 de fevereiro
de 2013), disponível em http://www.bis.org/publ/bcbs113.pdf
2.
Risco de Compliance
Inicialmente,
há de ser destacada a definição apresentada pelo
Comitê
de Basileia, o qual estabelece Risco de Compliance
como:
É o risco de sanções legais ou regulatórias,
de perda financeira ou de reputação que um banco pode
sofrer como resultado da falha no cumprimento da aplicação
de leis, regulamentos, regras, relacionadas a padrões de organizações,
de autorregulação, e códigos de conduta aplicáveis
às suas atividades bancárias. (tradução
livre)
Como se vê,
o risco de compliance relaciona-se à possibilidade de
uma organização (o conceito originalmente refere-se a bancos,
mas o que pode ser facilmente abstraído para o universo das instituições
corporativas) vir a ser submetida a sanções (perdas, prejuízos)
de três origens distintas:
A definição
concedida pelo Comitê de Basileia refere-se, ainda, à
origem de tais riscos, onde é de se destacar que esses se encontram
associados não apenas a questões regulatórias de
ordem externa (leis, regulamentos, regras), mas também a fontes
regulatórias outras, que contam com a participação
da própria organização em sua criação
(autorregulação). Percebe-se, daí, a importância
de cumprimento dos valores declarados, os quais devem ser cumpridos, e
não apenas enunciados. O correto desempenho da função
de compliance implica na gestão correta do risco de descumprimento
de tais regras, em uma atividade cujos desafios encontram-se descritos
a seguir.
Comitê de Supervisão Bancária de Basileia.
Compliance and the compliance function in
banks –, April 2005, page 7 (consultado em 10 de fevereiro
de 2013), disponível em http://www.bis.org/publ/bcbs113.pdf
Tela 30
Documento sem título
Essa seção do presente estudo tem como base
o documento consultivo “Função de Compliance”
(Associação Brasileira de Bancos Internacionais –
ABBI, Documento consultivo “Função de Compliance”,
consultado em 06 de fevereiro de 2013 (disponível em http://www.abbi.com.br/download/funcaodecompliance_09.pdf)
FEBRABAN. Função de Compliance.
p.10 (consultado em 10 de fevereiro de 2013) disponível em
http://www.abbi.com.br/download/funcaodecompliance_09.pdf
Apesar de
representar uma atividade que já conta com algum amadurecimento,
os profissionais de compliance ainda enfrentam alguns problemas
que têm dificultado o perfeito entendimento de seu papel no seio
de algumas organizações. Esses problemas ainda são
um verdadeiro desafio a ser superados pelos profissionais. Um primeiro
problema é o da abrangência da função de compliance
nas organizações, a qual deve ser suficiente a que se encontre
assegurado, de forma permanente, o monitoramento eficiente das atividades
existentes na empresa, o qual deve ocorrer em conformidade a uma matriz
de planejamento organizada em função do risco de compliance
da organização.
Uma segunda
dificuldade, ainda presente, é a correta interpretação
da função compliance dentro das organizações.
Essa função deve ser compreendida em função
de sua missão, a qual é, como definida pela FEBRABAN:
Assegurar, em conjunto com as demais áreas, a adequação,
fortalecimento e o funcionamento do sistema de controles internos
da instituição, procurando mitigar os riscos de acordo
com a complexidade de seus negócios, bem como disseminar a
cultura de controles para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos
existentes. Além de atuar na orientação e conscientização
à prevenção de atividades e condutas que possam
ocasionar riscos à imagem da instituição.
Assim, o
papel da função compliance é
mitigar os riscos da empresa, em um trabalho conjunto com as demais áreas,
disseminando uma cultura de controles e verificando o funcionamento do
sistema de controles internos. Essas definições, por sua
vez, exigem uma correta diferenciação dos papéis
das funções compliance, controles internos e gestão
de riscos operacionais.
O papel da
função controle interno encontra-se vinculado
ao papel já definido na doutrina contábil, qual seja o de
verificar se o conjunto das atividades e processos levados a efeito pela
empresa encontra-se de acordo com o planejado pela alta gerência.
Essa seção do presente estudo tem como base
o documento consultivo “Função de Compliance”
(Associação Brasileira de Bancos Internacionais –
ABBI, Documento consultivo “Função de Compliance”,
consultado em 06 de fevereiro de 2013 (disponível em http://www.abbi.com.br/download/funcaodecompliance_09.pdf)
FEBRABAN. Função de Compliance.
p.10 (consultado em 10 de fevereiro de 2013) disponível em
http://www.abbi.com.br/download/funcaodecompliance_09.pdf
Tela 31
Documento sem título
Os relatórios devem subsidiar os gestores, de modo
que possam a atuar em conjunto com a área de compliance
na busca da regularização e melhoria dos controles internos
procurando mitigar o risco.
O
papel da gestão de riscos é o de controlar
e mitigar os riscos incorridos, com o envolvimento de todos os níveis
da organização. Uma das etapas do processo de gestão
de risco operacional é sua medição quantitativa para,
por meio de cálculos específicos, possibilitar a transformação
destas informações em subsídios para o processo de
determinação de valores para alocação de capital
e subsídios ao processo decisório. Além disso, os
órgãos reguladores têm enfatizado que uma das principais
ferramentas para determinar o valor de alocação de capital
será a base histórica da instituição quanto
a perdas e demais ocorrências, e que a gestão de risco operacional
deverá desenvolver e administrar um processo de obtenção
e gestão dessa base de informações.
O trabalho
desenvolvido pela gestão de compliance,
por sua vez, será o de atuar, juntamente com os gestores do negócio,
para a busca da conformidade dos controles internos, por meio da monitoração
qualitativa dos processos, sendo fator mitigante da ocorrência de
risco operacional pela adequação dos controles à
atividade, através da realização de ações
de melhoria.
Podemos concluir
que a atuação de Compliance estará
voltada para assegurar a existência de:
Os relatórios devem subsidiar os gestores, de modo
que possam a atuar em conjunto com a área de compliance
na busca da regularização e melhoria dos controles internos
procurando mitigar o risco.
Tela 32
Documento sem título
Comitê de Basileia
Essa seção do presente estudo tem como base o documento
elaborado pelo Comitê de Basileia (Basel Committee on Banking
Supervision). Compliance and the compliance function
in banks (april 2005), (consultado em 12 de fevereiro de
2013) disponível em http://www.bis.org/publ/bcbs113.pdf,
>
Assessorar a alta-gerência
Quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e outros padrões
de comportamento, incluindo mantê-la informada sobre possíveis
mudanças existentes na legislação em sua área
de atuação;
Orientação e educação
O gerente de compliance exercerá um papel fundamental
na orientação e treinamento dos recursos humanos da
equipe quanto a questões de compliance, atuando como
referência, dentro da instituição, formalizando
manuais de orientação quanto a correta interpretação
e aplicação de leis, regulamentos, bem como quanto a
padrões e políticas de comportamento, códigos
internos de conduta e orientações práticas;
Identificação, mensuração e gestão
de risco de compliance:
De forma proativa, a função compliance deve
identificar, documentar e gerenciar os riscos de compliance
associados à atividade da empresa, incluindo o desenvolvimento
de novos produtos e práticas negociais. A mensuração
de risco de compliance também será executada,
por meio do desenvolvimento de técnicas e ferramentas que permitam
o uso de indicadores de performance que tenham o potencial de indicar
problemas de compliance e o acompanhamento de deficiências
identificadas e, quando necessário, formular propostas de melhoria;
Monitoramento, testes e relatórios
De forma regular, a função compliance deve,
por intermédio de testes representativos, avaliar a performance
no cumprimento das normas. O resultado desses testes deve ser relatado
à alta-gerência por intermédio de relatórios
de compliance, registrando avaliação quanto
aos resultados de gestão de risco de compliance no
período, incluindo mudanças no perfil de risco. Tal
análise e avaliação terá por base indicadores
de performance, deficiências identificadas e recomendações
quanto às suas correções.
Outras responsabilidades específicas
A função compliance, de acordo com necessidades
específicas da organização, poderá desempenhar
outras atribuições (como, por exemplo, ações
contra a lavagem de dinheiro).
Programa de compliance
As responsabilidades da função de compliance
devem ser executadas sob a coordenação de um programa
que defina suas atividades, tais como a implementação
e avaliação das políticas e procedimentos específicos,
avaliação de risco, verificação de risco
de compliance e educação de funcionários.
O programa deve ser baseado no risco e sujeito à supervisão
da chefia do setor de compliance, de forma a assegurar a cobertura
adequada em todos os negócios e coordenação com
a função de gestão de risco.
MANZI, Vanessa A. Compliance no Brasil –
Consolidação e Perspectivas. São Paulo:
>
4.
Compliance e suas ferramentas de atuação
Conforme
orientado pelo Comitê
de Basileia, a responsabilidade da função compliance
é a de dar assistência à alta gerência no gerenciamento
efetivo do risco de compliance. Se houver a distribuição
de responsabilidades de compliance por departamentos diversos
da instituição, tal distribuição deve ser
claramente formalizada em documentação própria. Essas
responsabilidades incluem:
Diante dessas
responsabilidades, como anotado por Manzi,
a atuação do setor de compliance se dá da
seguinte forma:
assegura
a conformidade com leis, normas e políticas internas;
adequa
as normas externas com as normas internas;
participa
na aprovação de novos produtos ou processos;
atua junto
ás áreas de negócio de forma consultiva;
reporta
os riscos de compliance para Alta Administração;
dissemina
altos padrões éticos;
e fortalece
a cultura de controles internos.
Comitê de Basileia
Essa seção do presente estudo tem como base o documento
elaborado pelo Comitê de Basileia (Basel Committee on Banking
Supervision). Compliance and the compliance function
in banks (april 2005), (consultado em 12 de fevereiro de
2013) disponível em http://www.bis.org/publ/bcbs113.pdf,
>
Assessorar a alta-gerência
Quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e outros padrões
de comportamento, incluindo mantê-la informada sobre possíveis
mudanças existentes na legislação em sua área
de atuação;
Orientação e educação
O gerente de compliance exercerá um papel fundamental
na orientação e treinamento dos recursos humanos da
equipe quanto a questões de compliance, atuando como
referência, dentro da instituição, formalizando
manuais de orientação quanto a correta interpretação
e aplicação de leis, regulamentos, bem como quanto a
padrões e políticas de comportamento, códigos
internos de conduta e orientações práticas;
Identificação, mensuração e gestão
de risco de compliance:
De forma proativa, a função compliance deve
identificar, documentar e gerenciar os riscos de compliance
associados à atividade da empresa, incluindo o desenvolvimento
de novos produtos e práticas negociais. A mensuração
de risco de compliance também será executada,
por meio do desenvolvimento de técnicas e ferramentas que permitam
o uso de indicadores de performance que tenham o potencial de indicar
problemas de compliance e o acompanhamento de deficiências
identificadas e, quando necessário, formular propostas de melhoria;
Monitoramento, testes e relatórios
De forma regular, a função compliance deve,
por intermédio de testes representativos, avaliar a performance
no cumprimento das normas. O resultado desses testes deve ser relatado
à alta-gerência por intermédio de relatórios
de compliance, registrando avaliação quanto
aos resultados de gestão de risco de compliance no
período, incluindo mudanças no perfil de risco. Tal
análise e avaliação terá por base indicadores
de performance, deficiências identificadas e recomendações
quanto às suas correções.
Outras responsabilidades específicas
A função compliance, de acordo com necessidades
específicas da organização, poderá desempenhar
outras atribuições (como, por exemplo, ações
contra a lavagem de dinheiro).
Programa de compliance
As responsabilidades da função de compliance
devem ser executadas sob a coordenação de um programa
que defina suas atividades, tais como a implementação
e avaliação das políticas e procedimentos específicos,
avaliação de risco, verificação de risco
de compliance e educação de funcionários.
O programa deve ser baseado no risco e sujeito à supervisão
da chefia do setor de compliance, de forma a assegurar a cobertura
adequada em todos os negócios e coordenação com
a função de gestão de risco.
MANZI, Vanessa A. Compliance no Brasil –
Consolidação e Perspectivas. São Paulo:
>
Tela 33
Documento sem título
De
forma a assegurar a conformidade com leis, normas e políticas internas,
o profissional de compliance efetua de modo permanente o acompanhamento
da emissão de normas externas que configurem um risco regulatório
às atividades da empresa. Para tanto, analisa os impactos de normas
editadas, sugerindo a adequação das operações
e normas internas. As normas internas também são foco de
atenção da área de compliance, o qual verifica
as normas internas quanto ao seu alinhamento aos padrões normativos
da empresa e das diretrizes estabelecidas pela alta gerência.
Quando do
desenvolvimento de novos produtos e alterações de processos
internos, o setor de compliance atua de forma proativa e preventiva,
examinando todos os riscos existentes de forma a mitigá-los sob
todos os aspectos (risco legal, de imagem, operacional, entre outros).
Como órgão
de assessoria da alta gerência, o setor de compliance atua
de forma consultiva, devendo estabelecer um saudável relacionamento
de parceria com as demais áreas de negócio da empresa, de
forma a aumentar a efetividade de suas ações de orientação
à administração em todos os seus níveis, atuando
de forma a garantir a pró-atividade de suas ações.
Também
da maior importância é o papel desempenhado pela área
de compliance em seus processos de comunicação
e de informação.
Para que as informações reportadas à alta administração
sobre o risco de compliance sejam dotadas de confiabilidade,
o profissional de compliance deve, de forma ativa, estabelecer
contatos com os órgãos reguladores, antecipando-se no
processo de adaptação de rotinas internas às
normas, reportando periódicamente à gerência as
mudanças existentes no cenário regulatório, as
fragilidades encontradas em seus exames, e as suas recomendações
de mudanças.
Tela 34
Documento sem título
Atuando
de forma a disseminar os mais altos padrões éticos de comportamento,
é papel da área de compliance atuar de forma a
incentivar mudanças nas práticas de gestão, motivadas
em valores elevados, os quais devem ser internalizados à cultura
da empresa, de forma a assegurar que a empresa seja identificada por tais
valores. Esses valores e padrões de comportamento deverão
estar, de modo formal e inequívoco, expressos em padrões
de ética e de conduta registrados em códigos internos próprios,
orientada sua implementação e divulgação por
intermédio de um comitê de ética interno.
No
fortalecimento da cultura de controles internos, a área de compliance
atuará de forma a garantir princípios básicos de
controle como a segregação de funções, efetuando
o monitoramento das atividades de controle por intermédio de testes
próprios regulares, confeccionando relatórios próprios
que reportem à alta gerência a existência de não
conformidades, efetuando o acompanhamento de ações corretivas.
Especial atenção
será dedicada pela área de compliance, ainda, à prevenção
de lavagem de dinheiro, ao gerenciamento de riscos, à definição
de políticas corporativas e à capacitação
de seus recursos humanos.
Tela 35
Documento sem título
Resumo
A atividade
de compliance pode ser entendida como uma evolução
lógica do mundo corporativo, conducente a assegurar práticas
justas (“fair trade”).
A “Era
Compliance” tem seu início em 1960, quando a Comissão
de Valores mobiliários norte-americana (Securities and Exchange
Comission - SEC) passou a insistir que as instituições atuantes
no mercado financeiro daquele país contratassem profissionais de
Compliance, de forma a assegurar procedimentos de controle interno,
de treinamento de recursos humanos e monitoramento de atividades.
O Risco de
Compliance é o risco de sanções legais ou
regulatórias, de perda financeira ou de reputação
que resulte da falha no cumprimento da aplicação de leis,
regulamentos, regras, relacionadas a padrões de organizações,
de autorregulação, e códigos de conduta.
O desafio
do desempenho da função de compliance nas empresas
estende-se a problemas ligados a sua abrangência, a dificuldades
de compreensão de seu papel nas empresas, à prevenção
da lavagem de dinheiro e do desenvolvimento de suas atividades de forma
mais próxima às áreas operacionais.
A responsabilidade
da função compliance é a de dar assistência
à alta-gerência no gerenciamento efetivo do risco de compliance.
Se houver a distribuição de responsabilidades de compliance
por departamentos diversos da instituição, tal distribuição
deve ser claramente formalizada em documentação própria.
Essas responsabilidades incluem, além do assessoramento à
alta gerência, a orientação e treinamento de recursos
humanos, gestão do risco de compliance, a formatação
e condução do programa de compliance e outras responsabilidades
assim definidas pela direção.
Diante dessas
responsabilidades a atuação do setor de compliance
se dá da seguinte forma: assegura a conformidade com leis, normas
e políticas internas; adequa as normas internas com as normas externas;
participa na aprovação de novos produtos ou processos; atua
junto às áreas de negócio de forma consultiva; reporta
os riscos de compliance para Alta Administração;
dissemina altos padrões éticos; e fortalece a cultura de
controles internos.
Unidade 4
Módulo 4
Tela 36
Documento sem título
Em
diversas ocasiões, tribunais têm considerado o compromisso
de uma organização no cumprimento às leis ao
determinar a sanção adequada a ser imposta por infrações
relevantes. Embora existam padrões que definem os princípios
necessários para um programa de alinhamento eficaz, as implementações
e elementos de gestão do programa não serão os
mesmos para todas as organizações, devido ao seu tamanho,
estrutura e natureza das atividades de cada empresa.
1.
Premissas de um programa de compliance
Ser
e estar em compliance é o resultado obtido por
uma organização por intermédio do atendimento de
suas obrigações: diante do Estado, de seus acionistas, de
seus colaboradores e de clientes. Para se atingir essa situação,
as políticas e os processos que têm compliance como
objetivo devem estar integrados a todos os aspectos existentes na empresa.
A
função compliance não pode ser percebida
como uma atividade isolada, dissociada das demais áreas.
Suas ações necessitam estar estrategicamente alinhadas
com os objetivos globais da organização.
Um
programa de compliance eficaz focará a consecução
daqueles objetivos, ao mesmo tempo em que mantém a independência
funcional do setor de compliance, o qual atuará
de forma integrada aos demais setores e às suas ferramentas
de atuação nas mais diversas atividades (gestão
financeira, de riscos, da qualidade, ambiental, da segurança
e saúde no trabalho etc.), bem como a seus requisitos e procedimentos
operacionais.
Dessa forma,
um programa de compliance eficaz estabelecerá um escopo
sobre toda a organização, proporcionando a possibilidade
da empresa demonstrar seu comprometimento com compliance a leis
pertinentes, incluindo requisitos legais, códigos da indústria,
normas organizacionais, bem como a padrões de boa governança
corporativa, valores éticos e expectativas da sociedade. Falhas
em abraçar esses valores em todos os níveis de operação
de risco de uma organização expõem a organização
a uma falha
de compliance.
O objetivo
do presente Módulo é, então, o de encerrar o nosso
curso, apresentando os conhecimentos básicos acerca da elaboração
e implementação de programas de compliance, incluindo
seus grandes temas.
Em
diversas ocasiões, tribunais têm considerado o compromisso
de uma organização no cumprimento às leis ao
determinar a sanção adequada a ser imposta por infrações
relevantes. Embora existam padrões que definem os princípios
necessários para um programa de alinhamento eficaz, as implementações
e elementos de gestão do programa não serão os
mesmos para todas as organizações, devido ao seu tamanho,
estrutura e natureza das atividades de cada empresa.
Tela 37
Documento sem título
COIMBRA,
Marcelo de A. MANZI, Vanessa A.m.B (org.). Manual de Compliance:
preservando a boa governança e a integridade das organizações.
São Paulo: Atlas, 2010. p. 20-30.
Essa obra serviu como base para o desenvolvimento do presente módulo.
Coimbra
e Manzi registram que um programa de compliance, para ser
bem estruturado, o deve ser em acordo com a realidade particular
de cada organização, com suas circunstâncias
específicas (mercado de atuação, políticas
estratégicas etc.) de forma a que o programa encontre-se em harmonia
com sua cultura, tamanho, setor de atuação, tipo de atividade
e local de suas instalações. Desta forma, algumas variáveis
devem ser examinadas previamente à elaboração do
programa, de forma a que sejam conhecidos, entre outros, os seguintes
aspectos:
dimensão
local X global em compliance;
ambiente
regulatório;
relação
entre função compliance e outros objetivos do
negócio; e
tamanho
e estrutura organizacional.
Outras questões,
também importantes, são de caráter facultativo, tais
como a existência de um setor específico na organização
para o trato das questões de compliance: dessa forma,
a depender da atividade da organização, ou de sua política
vigente, o modelo de atividades de compliance a ser implantado
poderá exigir uma estrutura individualizada, mas, em qualquer caso,
o responsável pela função compliance deverá
atuar de forma integrada aos processos da organização,
incluindo participação no processo de tomada de decisão.
Qualquer
que seja essa decisão, importante registrar que, necessariamente,
de forma anterior à formatação do programa de Compliance,
o nível mais alto de gerenciamento definirá parâmetros
para a estruturação do programa, bem como decidirá
acerca das estruturas organizacionais dedicadas à sua aplicação,
de suas ferramentas e demais instrumentos a serem utilizados. Fator de
maior importância, deverá aquela gerência estar comprometida
em colocar em prática os princípios estabelecidos em manuais
de conduta e demais documentos gerados.
COIMBRA,
Marcelo de A. MANZI, Vanessa A.m.B (org.). Manual de Compliance:
preservando a boa governança e a integridade das organizações.
São Paulo: Atlas, 2010. p. 20-30.
Essa obra serviu como base para o desenvolvimento do presente módulo.
Tela 38
Documento sem título
1.1
Dimensão local X global em compliance
No que diz
respeito à dinâmica que se estabelece entre valores locais
e globais, faz-se necessária uma decisão acerca do balanceamento
entre esses dois grupos de valores. Uma decisão voltada à
valorização de princípios globais conduz a empresa
a uma padronização centralizada, onde os aspectos de compliance
(visão de futuro, missão, objetivos) encontram-se baseados
em parâmetros concebidos em padrões globais.
Esse
modelo implica na aceitação de impactos negativos
de valores globais decorrentes de percepções negativas
dos mesmos em escala local, pois a cultura – globalizada –
da empresa poderá vir a entrar em conflito com valores culturais
existentes no ambiente local. Um exemplo clássico pode ser
observado quanto à decisão de não se efetuar
subornos de agentes públicos, o que pode acarretar perda
de competitividade em ambientes em que essa prática seja
comumente utilizada, podendo mesmo a empresa que adotou valores
globais vir a ser percebida como presunçosa, e desprezando
os valores estabelecidos pela cultura local.
A decisão
contrária, onde se faz a opção por adotar as especificidades
e exigências dos valores locais cria um cenário diverso.
Essa opção diminui as possibilidades de conflitos e riscos
no ambiente local. Por outro lado, devido às diversidades culturais
existentes ao redor do globo, implicaria em comportamentos contraditórios
da empresa, conforme o mercado em que estiver atuando. Adicione-se, ainda,
que os colaboradores enfrentarão o desafio de atuar de formas diferentes,
conforme os diversos locais em que estiverem atuando em nome da empresa.
Um problema final é a da possibilidade de a organização
passar a enfrentar um problema de identidade, pois não haveria
um padrão único de atuação.
Tela 39
Documento sem título
1.2
Ambiente regulatório
É
da natureza das corporações atuarem, no mercado, de forma
interativa com fornecedores, clientes, competidores e acionistas. Esse
conjunto de interações encontra-se pautado por regras (normalmente
expressas em leis e regulamentos) que compõem o denominado ambiente
regulatório. Assim, uma importante variável a ser
considerada quando da elaboração de programas de compliance
é o ambiente regulatório em que atua a organização.
A análise desse ambiente será o subsídio necessário
à definição das prioridades a serem respeitadas quando
da modelagem do programa de compliance a ser executado.
Essa análise
reveste-se da maior importância, porquanto se trata de matéria
que pode conduzir ou evitar fortes riscos para uma empresa. Essa situação
é de tal complexidade que Coimbra e Manzi registram a existência
de iniciativas no sentido da construção de modelos
aplicáveis a todo um setor de atividades econômicas.
Outra
vertente, necessária à modelagem de programas de compliance,
foca a necessidade de monitoramento permanente do ambiente regulatório,
pois esse é profundamente mutável, e essas mudanças
constituem um risco evidente às atividades das organizações.
Dessa forma, todo programa de compliance, para ser eficiente,
deve conduzir ao permanente exame do ambiente regulatório,
atento à edição de leis e regulamentos que
alterem o cenário de atuação das empresas.
Tela 40
Documento sem título
1.3
Relação entre compliance e outros objetivos da
organização
Na moderna
teoria de governança corporativa, encontramos que a condução
das organizações deve ocorrer de acordo com um planejamento
estratégico, distribuído em políticas e princípios
que buscam a consecução de objetivos estratégicos
estabelecidos naquele planejamento.
A
atividade de compliance, como não poderia deixar
de ser, para assegurar sua efetividade alinha-se com esses objetivos,
atuando de forma harmônica à consecução
dos mesmos.
Logo,
para a elaboração de um programa de compliance
adequado, esse deve enfatizar a necessidade da busca de resultados
sustentáveis de longo prazo, ainda que tal decisão
implique no sacrifício da possibilidade de melhores resultados
de curto prazo.
Outra
variável importante a ser considerada é a necessária
análise quanto aos custos de um programa de compliance
e os custos de sua implantação, naturalmente o objetivo
dessa análise custos/ benefícios envolve uma criteriosa
análise acerca dos riscos, dos custos a serem evitados, frente
aos benefícios obtidos a partir de algum procedimento/ atividade
prevista no programa.
Tela 41
Documento sem título
Primeiro modelo A
consequência de tal opção é que a chefia
do setor de compliance estará, prioritariamente, voltada
à solução dos problemas de gestão de riscos
e questões outras, tais como prevenção a lavagem
de dinheiro e questões de fundo ético serão relegadas
a um papel secundário, quando não ao esquecimento. Esse
tipo de estrutura assegura agilidade na identificação
e mitigação de riscos iminentes, facilitando a missão
de gestão de riscos, implicando, entretanto, dificuldades de
acesso a alta-gerência por parte dos profissionais de compliance
e perda de prioridade de outros temas de compliance, que
não o de riscos.
Segundo modelo
Prevalece nesse modelo a busca de independência técnica
para o setor de compliance. Tal modelo assegura maior liberdade
para a modelagem do programa, concedendo maior liberdade e autoridade,
e a participação do compliance no processo
decisório da organização. Este modelo, mais robusto
para a consecução dos objetivos de compliance,
concede uma percepção ao público de maior confiabilidade
às suas atividades, no mesmo nível com que são
tratadas as questões de outros assuntos corporativos.
Terceiro modelo
A subordinação a temas jurídicos facilita a adaptação
de políticas internas e consequentes normas às leis
e regulamentos. Naturalmente, por essa característica, outras
atividades atribuídas a compliance, que não
o risco legal, limitam a consecução dos objetivos previstos
para compliance. Essa fragilidade reflete-se, ainda, pela
falta de contato direto com a alta-gerência, comprometendo a
confiabilidade do programa e a percepção do público
quanto ao comprometimento da organização na busca dos
objetivos de compliance.
Quarto modelo
O chefe de compliance reporta-se ou ao departamento jurídico
ou à alta-gerência, sendo as unidades descentralizadas
de compliance responsáveis pelas ações
de compliance em suas unidades de negócio. Esse modelo,
embora conceda independência aos responsáveis pelas unidades,
representa acumulação de responsabilidades em cada unidade
de negócio.
Basel Committee. Compliance and the compliance
function in banks. April 2005, documento disponível
em http://www.bis.org/publ/bcbs113.pdf (consultado em 12 de fevereiro
de 2013).
1.4
Estrutura organizacional
A estrutura
organizacional para o setor de compliance é uma
das variáveis a ser definida no programa, decisão que –
no mercado – vem sendo distribuída por quatro modelos distintos.
A decisão acerca de qual modelo será adotado na empresa,
per si, já significa a definição de políticas
de implantação e possíveis limitações
a essa atividade.
Mais uma
vez, é de se destacar que não se pode falar, a priori, de
um único modelo recomendável. O Comitê de Basileia,
ao se referir à atividade
de compliance não deixa, sequer, definida a necessidade
de uma estrutura de compliance em nível de diretoria ou departamento,
padronizada em sua aplicação a todas as organizações.
De fato, o que as melhores práticas recomendam é que o setor
de compliance seja independente, com um canal direto de comunicação
junto à alta gerência da organização (ao conselho
de administração, quando existente). No caso da existência
do conselho, aconselha-se – devido às numerosas responsabilidades
desse órgão – que o processo decisório seja
secundado por intermédio de um comitê de compliance.
Primeiro modelo A
consequência de tal opção é que a chefia
do setor de compliance estará, prioritariamente, voltada
à solução dos problemas de gestão de riscos
e questões outras, tais como prevenção a lavagem
de dinheiro e questões de fundo ético serão relegadas
a um papel secundário, quando não ao esquecimento. Esse
tipo de estrutura assegura agilidade na identificação
e mitigação de riscos iminentes, facilitando a missão
de gestão de riscos, implicando, entretanto, dificuldades de
acesso a alta-gerência por parte dos profissionais de compliance
e perda de prioridade de outros temas de compliance, que
não o de riscos.
Segundo modelo
Prevalece nesse modelo a busca de independência técnica
para o setor de compliance. Tal modelo assegura maior liberdade
para a modelagem do programa, concedendo maior liberdade e autoridade,
e a participação do compliance no processo
decisório da organização. Este modelo, mais robusto
para a consecução dos objetivos de compliance,
concede uma percepção ao público de maior confiabilidade
às suas atividades, no mesmo nível com que são
tratadas as questões de outros assuntos corporativos.
Terceiro modelo
A subordinação a temas jurídicos facilita a adaptação
de políticas internas e consequentes normas às leis
e regulamentos. Naturalmente, por essa característica, outras
atividades atribuídas a compliance, que não
o risco legal, limitam a consecução dos objetivos previstos
para compliance. Essa fragilidade reflete-se, ainda, pela
falta de contato direto com a alta-gerência, comprometendo a
confiabilidade do programa e a percepção do público
quanto ao comprometimento da organização na busca dos
objetivos de compliance.
Quarto modelo
O chefe de compliance reporta-se ou ao departamento jurídico
ou à alta-gerência, sendo as unidades descentralizadas
de compliance responsáveis pelas ações
de compliance em suas unidades de negócio. Esse modelo,
embora conceda independência aos responsáveis pelas unidades,
representa acumulação de responsabilidades em cada unidade
de negócio.
Basel Committee. Compliance and the compliance
function in banks. April 2005, documento disponível
em http://www.bis.org/publ/bcbs113.pdf (consultado em 12 de fevereiro
de 2013).
Tela 42
Documento sem título
CANDELORO,
Ana Paula P. (org.) Compliance 360º: riscos
estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo.
São Paulo: Trevisan, 2012. p. 253-257
2.
Como implantar um programa de compliance
Candeloro
registra que, quando identificada a necessidade da atividade de compliance
dentro das modernas organizações, percebeu-se que suas questões
encontravam-se direcionadas ao departamento jurídico das empresas.
A criação de setores de compliance independentes
apresentou aos seus profissionais um grande desafio: estabelecer uma cultura
de compliance que não permaneça focada unicamente
na fiscalização e na detecção de desvios.
Compreender compliance dessa forma é diminuir suas responsabilidades,
tornar tacanha sua dimensão e seu papel corporativo.
Um bom programa
de compliance reverte em uma mudança de cultura corporativa,
dotada de um viés crítico das práticas negociais.
O programa deve, também, encontrar-se voltado a preservar a reputação
da instituição de forma sustentável, com visão
de longo prazo, ajustando suas prioridades de forma a incluir a gestão
dos riscos do negócio, encontrando-se adaptado ao tamanho da empresa,
à capilaridade e à conformação de sua estrutura.
Em todos os casos, o programa de compliance deve incluir:
•
uma ação preventiva, voltada para
a identificação de fragilidades,
• avaliação de seu potencial
de dano à organização,
• recomendação de ações
de melhoria,
• acompanhamento da implementação
dessas ações e
• monitoramento permanente de atividades
e processos organizacionais.
Acrescente-se
a esse caráter preventivo o de detecção de situações
de risco e a capacidade de pronta resposta. Em resumo, o papel de compliance
é o de facilitador do desenvolvimento de uma cultura que minimize
riscos de descumprimento de leis e regulamentos, com consequentes penalizações
de órgãos reguladores e perda de reputação.
CANDELORO,
Ana Paula P. (org.) Compliance 360º: riscos
estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo.
São Paulo: Trevisan, 2012. p. 253-257
Tela 43
Documento sem título
Para
atingir os níveis de desempenho desejados, o programa deve:
• promover
economia de meios e a eficiência na entrega dos produtos/serviços,
• abranger os riscos emergentes,
• ampliar a capacidade de supervisão, demonstrando o “como”
fazer e persuadindo todos os níveis da organização
da importância de agir de forma conforme ao preconizado.
A independência
do setor, frente à direção e às outras
áreas, é da maior importância garantindo a independência
de forma a que se assegure a isenção de julgamentos
e decisões. Tal fator deve se somar à existência
de um canal direto de comunicação junto à alta-gerência
(conselho de administração/ comitê de compliance
quando existentes).
Um
toque final, necessário, é o de compreender que os
profissionais de compliance devem agir, dentro da organização,
como se fossem representantes de órgãos reguladores,
isto é, entre o cumprimento da norma e os interesses de acionistas,
é a obrigação legal que deve prevalecer.
Uma recomendação, de caráter mais prático,
é no sentido de que as políticas e procedimentos internos
devem ser redigidos em linguagem clara, objetiva, de forma a permitir
uma interpretação inequívoca de seus objetivos.
Mais ainda, essas normas internas devem ser adaptadas à organização,
seu perfil de risco.
Tela 44
Documento sem título
O
tratamento desse tema é encontrado, sob formas semelhantes,
em CANDELORO, op. cit. p.259-264 e em COIMBRA e MANZI, op. cit. p.
55-56
3.
Os quatro grandes temas
de programas de compliance
A evolução
do estudo do tema compliance, embora ainda não tenha resultado
em uma “standardização” de modelos teóricos,
já começa a sedimentar algumas orientações,
agrupadas em alguns princípios. Nesse sentido, é notável
o papel de uma norma de origem australiana: a AS 3806, criada em 1998
e revisada em 2006.
Essa Norma
distribui em quatro grandes temas a sustentação teórica
de formulação de programas de compliance:
Esses temas,
por sua vez, encontram-se distribuídos por 12 princípios
norteadores das ações de compliance, como serão
apresentados em seguida.
O
tratamento desse tema é encontrado, sob formas semelhantes,
em CANDELORO, op. cit. p.259-264 e em COIMBRA e MANZI, op. cit. p.
55-56
Tela 45
Documento sem título
Comprometimento
Os níveis de mais alta responsabilidade na gestão da
organização devem demonstrar de forma cabal seu comprometimento
por intermédio de atitudes, liderando os demais colaboradores
nessa mudança cultural.
Estratégia
A atuação do setor de compliance deve ocorrer
de uma forma consultiva, assessorando a alta gerência no sentido
do cumprimento da estratégia por seus órgãos
de direção preconizada.
Recursos apropriados
A despeito dos resultados já obtidos na implantação
de uma cultura de compliance no mundo corporativo, ainda
existem efetivas resistências a essa mudança cultural.
Cabe, então, aos profissionais de compliance atuar
de forma a convencer a alta administração quanto a vantagem
existente dos custos de se “estar em compliance”
frente aos custos de “não estar em compliance”.
Endossados
O programa de compliance, além de encontrar-se alinhado
às políticas e valores da empresa, necessita ser formalmente
aprovado pelos órgãos de direção, a fim
de se transformar em algo crível frente às demais áreas
e a todos os colaboradores.
Avaliadas
As atividades vinculadas ao programa de compliance devem
ser correta e claramente identificadas, avaliadas, classificadas e
priorizadas, a fim de assegurar ao processo de execução
do mesmo a mais alta efetividade e eficiência.
3.1
Comprometimento
O comprometimento,
a participação acordada de todos os níveis da organização,
é uma condição extremamente necessária ao
sucesso de programas de compliance, encontrando-se expressa,
na Norma australiana, em 5 princípios:
Princípio
1- existe comprometimento
por parte do corpo diretivo e da alta direção com
o compliance eficaz, que permeia toda a organização.
Princípio
2 – a política de compliance está alinhada
à estratégia
e aos objetivos de negócio da organização e
recebe o endosso do corpo diretivo.
Princípio
3 - são alocados os recursos
apropriados para desenvolver, implementar, manter e melhorar
o programa de compliance.
Princípio
4 - os objetivos e a estratégia do programa de compliance
são endossados
pelo corpo diretivo e pela alta direção.
Princípio
5 - as obrigações de compliance são
identificadas e avaliadas.
Comprometimento
Os níveis de mais alta responsabilidade na gestão da
organização devem demonstrar de forma cabal seu comprometimento
por intermédio de atitudes, liderando os demais colaboradores
nessa mudança cultural.
Estratégia
A atuação do setor de compliance deve ocorrer
de uma forma consultiva, assessorando a alta gerência no sentido
do cumprimento da estratégia por seus órgãos
de direção preconizada.
Recursos apropriados
A despeito dos resultados já obtidos na implantação
de uma cultura de compliance no mundo corporativo, ainda
existem efetivas resistências a essa mudança cultural.
Cabe, então, aos profissionais de compliance atuar
de forma a convencer a alta administração quanto a vantagem
existente dos custos de se “estar em compliance”
frente aos custos de “não estar em compliance”.
Endossados
O programa de compliance, além de encontrar-se alinhado
às políticas e valores da empresa, necessita ser formalmente
aprovado pelos órgãos de direção, a fim
de se transformar em algo crível frente às demais áreas
e a todos os colaboradores.
Avaliadas
As atividades vinculadas ao programa de compliance devem
ser correta e claramente identificadas, avaliadas, classificadas e
priorizadas, a fim de assegurar ao processo de execução
do mesmo a mais alta efetividade e eficiência.
Tela 46
Documento sem título
Necessidades de treinamento
Esse princípio registra a importância do papel dos colaboradores
no processo de implementação de um programa. A adesão
à transformação cultural será efetiva,
e de maior eficiência, se todos os profissionais tiverem consciência
de suas responsabilidades, de suas áreas de atuação
e, principalmente, se souberem o que dever ser realizado.
Comportamentos
Todos devem compreender que o “ser compliance”
é um objetivo fundamental. Atitudes, ações que
colaborem para o seu atingimento devem ser estimulados de forma coletiva,
clara e acima de tudo, ética. Comportamentos inadequados devem
ser descontinuados, quando necessário pelo uso de sanções,
sem que se perca de foco o objetivo educativo de que deve se revestir.
3.2
Implementação
Garantido
o comprometimento do universo da organização, cabe iniciar
sua implementação, transformando as intenções
em ações concretas. Nessa implementação, são
encontrados 4 princípios
Princípio
6: a responsabilidade por resultados conformes é
articulada e atribuída claramente.
O conjunto
de todos os colaboradores da empresa deve compreender a função
de compliance como um conjunto de processos cujas responsabilidades
são distribuídas de modo formal a vários profissionais,
mas cujo desempenho é de responsabilidade coletiva, cujos frutos
serão compartilhados por todos.
Princípio
7: as competências e as necessidades
de treinamento são identificadas e levadas em consideração,
a fim de permitir que os funcionários cumpram com suas obrigações
de compliance.
Princípio
8:comportamentos
que criam e sustentam o compliance são estimulados, e comportamentos
que comprometem o compliance não são tolerados.
Princípio
9: existem controles para gerenciar as obrigações
de compliance identificadas e para alcançar os comportamentos
desejados.
Registra
esse princípio a necessidade da existência de ferramentas
que permitam alcançar os comportamentos desejados. Essa necessidade
é obtida por intermédio do uso de indicadores que identifiquem
o desempenho obtido, a fim de se avaliar a eficácia, verificando
tendências e proporcionando uma visão geral dos resultados
alcançados, permitindo a construção de decisões
que conduzam aos resultados desejados.
Necessidades de treinamento
Esse princípio registra a importância do papel dos colaboradores
no processo de implementação de um programa. A adesão
à transformação cultural será efetiva,
e de maior eficiência, se todos os profissionais tiverem consciência
de suas responsabilidades, de suas áreas de atuação
e, principalmente, se souberem o que dever ser realizado.
Comportamentos
Todos devem compreender que o “ser compliance”
é um objetivo fundamental. Atitudes, ações que
colaborem para o seu atingimento devem ser estimulados de forma coletiva,
clara e acima de tudo, ética. Comportamentos inadequados devem
ser descontinuados, quando necessário pelo uso de sanções,
sem que se perca de foco o objetivo educativo de que deve se revestir.
Tela 47
Documento sem título
Mensurado
Os profissionais de compliance devem atuar de forma a que
sejam mensurados os resultados de seu programa. Serão utilizados
indicadores, realizados testes e revistos processos, apurando-se os
resultados, os quais serão apresentados em relatórios
para submissão à alta gerência (ou ao conselho
de administração e/ou comitês de compliance
quando disponíveis). Esse princípio preconiza canais
claros de comunicação, expressos em relatórios
apresentados à alta administração de forma regular
e periódica.
Prática
Os profissionais de compliance devem se assegurar que, muito
mais do que um documento escrito guardado em uma gaveta, o programa
de compliance representa um conjunto de práticas efetivamente
realizadas, de valores efetivamente vividos. A gestão do programa
se efetua em base cotidiana, contínua, e que ações
de melhoria e de acompanhamento ocorram de forma a proporcionar meios
de melhoria contínua do programa.
3.3 Monitoramento e Medição
Após
obtidos o comprometimento, e efetuada a implementação, faz-se
obrigatória a existência de um conjunto de ações
que assegurem o monitoramento dos processos, e do uso de ferramentas que
permitam a medição dos resultados, proporcionando bases
de comparação.
Princípio
10: o desempenho do programa de compliance é monitorado,
mensurado
e relatado.
Princípio
11: a organização é capaz de demonstrar
seu programa de compliance, tanto através de documentação
quanto da prática.
Mensurado
Os profissionais de compliance devem atuar de forma a que
sejam mensurados os resultados de seu programa. Serão utilizados
indicadores, realizados testes e revistos processos, apurando-se os
resultados, os quais serão apresentados em relatórios
para submissão à alta gerência (ou ao conselho
de administração e/ou comitês de compliance
quando disponíveis). Esse princípio preconiza canais
claros de comunicação, expressos em relatórios
apresentados à alta administração de forma regular
e periódica.
Prática
Os profissionais de compliance devem se assegurar que, muito
mais do que um documento escrito guardado em uma gaveta, o programa
de compliance representa um conjunto de práticas efetivamente
realizadas, de valores efetivamente vividos. A gestão do programa
se efetua em base cotidiana, contínua, e que ações
de melhoria e de acompanhamento ocorram de forma a proporcionar meios
de melhoria contínua do programa.
Tela 48
Documento sem título
3.4
Melhoria Contínua
Assegurados
o comprometimento dos recursos humanos, efetuada a implementação,
garantido o monitoramento e mensuração contínuos,
surge a necessidade de melhoria das rotinas de compliance.
Princípio
12: o programa de compliance é analisado criticamente
com regularidade e melhorado continuamente.
De forma
isenta, por isso crítica (avaliando as deficiências e ameaças
existentes, sugerindo-se aperfeiçoamentos), e de forma periódica,
é mister que se avalie o programa de compliance, de forma
a se encontrar meios de se melhorar o programa, buscar melhores decisões
e caminhos para se alcançar o objetivo desejado.
Tela 49
Documento sem título
Resumo
Ser
e estar em compliance é o resultado obtido por uma empresa
por intermédio do atendimento de suas obrigações.
Para isso, compliance deve estar integrada à empresa,
com ações alinhadas a sua estratégia. Um programa
eficaz focará esses objetivos, mantendo a independência funcional.
Um
programa de compliance bem estruturado deve ser adaptado à
realidade de cada organização. Desta forma, algumas variáveis
devem ser examinadas previamente à elaboração do
programa: dimensão local X global; ambiente regulatório;
relação entre função compliance e outros objetivos
do negócio; e tamanho e estrutura organizacional.
A
atividade de compliance tem o desafio de estabelecer uma cultura
de compliance, com visão de longo prazo, ajustando suas
prioridades de forma a incluir a gestão dos riscos do negócio,
adaptada ao tamanho da empresa, sua capilaridade e estrutura. O programa
deve incluir medidas preventivas, de detecção e de sugestões
de melhoria.
A
norma de origem australiana AS 3806, criada em 1998 e revisada em 2006
distribui em quatro grandes temas a sustentação teórica
de formulação de programas de compliance: comprometimento;
implementação; monitoramento e medição; e
melhoria contínua. Esses temas, por sua vez, encontram-se distribuídos
por 12 princípios.