É importante destacar que a contabilidade tem como objeto o patrimônio da entidade. Define-se como objeto o seu campo de aplicação, que inclui os bens, direitos e obrigações que podem ser quantificados e registrados.

Os bens podem ser definidos como quaisquer coisas capazes de satisfazer as necessidades humanas e suscetíveis de avaliação econômica. Quando você entra em um supermercado, por exemplo, encontra inúmeros objetos, como balcões, prateleiras, registradoras, assim como uma infinidade de mercadorias para venda. Todos esses objetos são bens que o supermercado possui. Os direitos são bens que pertencem à empresa, mas estão sob a posse de terceiros. No sentido contábil, são os créditos a receber de terceiros, como por exemplo: contas a receber por vendas a prazo e dinheiro aplicado em instituições bancárias.

As obrigações, por outro lado, são dívidas ou compromissos para com terceiros, tais como: impostos a recolher, duplicatas a pagar, empréstimos bancários e faturas mensais de serviços contratados (energia elétrica, água e telefone).

O patrimônio abrange, portanto, tudo aquilo que a entidade tem (bens e direitos) e tudo que a entidade deve (obrigações).

Qualquer pessoa é titular de um patrimônio. Qualquer cidadão possui bens, direitos e obrigações; o que varia é o valor do patrimônio das pessoas. Ocorre da mesma forma com as empresas, ou seja, toda empresa tem um patrimônio, variando apenas o tamanho do mesmo, numa escala que pode ir do patrimônio da microempresa até o patrimônio de uma grande multinacional.



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