• Princípio da Entidade (ENTITY)

Vimos, anteriormente, que uma entidade é qualquer pessoa (física ou jurídica) detentora de um patrimônio. Segundo o Princípio da Entidade, a Contabilidade é realizada para as entidades, como pessoas distintas dos sócios ou proprietários. Assim sendo, o Princípio afirma a autonomia patrimonial, no sentido de que o patrimônio de uma entidade não se confunde com aqueles de seus sócios ou proprietários.

O Sr. Rodrigo tem um pequeno comércio, mas mantém no Banco do Brasil uma única conta em seu nome. Nessa conta estão depositados R$ 5.000,00, dos quais R$ 1.500,00 são dele, como pessoa física e o restante pertence a sua empresa. Adotar o Princípio da Entidade significa separar as transações da entidade das de seus sócios ou proprietários. Portanto, nem o Sr. Rodrigo deve lançar mão, para fins particulares, do dinheiro da sua empresa, nem vice-versa. O ideal, sempre que possível, é que a separação seja formal, ou seja, que seja aberta uma conta para o Sr. Rodrigo e outra para a sua empresa.



Copyright © 2010 AIEC.