• Princípio da Continuidade (Going Concern)

A Continuidade ou não da Entidade, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas. A Continuidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da Entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível.
A observância do Princípio da Continuidade é indispensável à correta aplicação do Princípio da Competência, por se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.

Quando uma empresa está em condições de continuar suas atividades, avaliam-se seus ativos a valor de entrada (custo). Os valores de entrada são mais apropriados que os de saída, porque são mais objetivos e não registram ganhos ainda não realizados.

Uma empresa em processo de extinção é tratada, contabilmente, de forma diferente. No momento em que se verifica que a entidade não tem condições de continuar existindo, passam a interessar os valores de realização do ativo e de liquidação do passivo. No caso dos ativos, eles são avaliados a valor de saída (valor de mercado), que é a expectativa futura de recebimentos, baseada no seu preço de venda. Entretanto, a suspensão de atividades pode provocar efeitos na utilidade de determinados ativos, com a perda, até mesmo integral, de seu valor. Isto pode ocorrer, por exemplo, com máquinas obsoletas. Alguns ativos intangíveis, como marcas, patentes e fundo de comércio só têm valor, na maioria dos casos, quando há continuidade na vida operacional da entidade.

Exemplo



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