• Princípio da Oportunidade

O Princípio da Oportunidade refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram. Em outras palavras, as operações ou fatos que afetam o patrimônio devem ser registrados contabilmente no momento oportuno de maneira que as informações contábeis possam constituir-se base segura para as decisões da empresa.
A omissão de registros contábeis, por erro ou fraude, causa deformações que tendem a ser tanto maiores quanto mais relevantes são os fatos não computados.

Se perdas futuras são prováveis, realizam-se registros em Provisões. Assim, por exemplo, desembolsos que se esperam com indenizações trabalhistas, ajustes salariais, avais dados em títulos já vencidos e outras perdas, devem ser registrados contabilmente. Estas provisões representam maiores obrigações a serem cumpridas pela empresa, demonstrando a sua real situação patrimonial.


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