As perdas prováveis podem ser reversíveis ou apresentarem desfecho diferente do previsto, como em casos de acordo trabalhista, vitória judicial ou o pagamento do título avalizado. Mas, tal fato não deve ser levado em conta até que efetivamente ocorra. O que se deseja evitar é o elemento surpresa. Não deve a entidade, em seus registros, evidenciar otimismos nem pessimismos exagerados.

O Princípio da Oportunidade abrange dois aspectos distintos, mas complementares: a integridade e a tempestividade.

O objeto da Contabilidade é o patrimônio como um todo, não se aceitando a hipótese de que nos registros ou nas demonstrações contábeis possa ocorrer omissão de qualquer fenômeno que importe na desfiguração do conjunto, dos componentes do patrimônio ou do resultado do exercício.

A integridade diz respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, isto é, sem qualquer falta ou excesso. Não se admite a exclusão de quaisquer variações monetariamente quantificáveis. Considera haver necessidade do reconhecimento das variações, mesmo na hipótese de só existir razoável certeza de sua ocorrência. Tome-se o exemplo das depreciações, que são efetuadas com base na vida útil de um bem, cuja redução do valor desse bem é registrada contabilmente para ajustar o valor do patrimônio da empresa.

O rompimento do compromisso com a integridade leva às deformações da informação contábil, caracterizando a fraude. Portanto, os profissionais da área contábil devem estar atentos ao Princípio da Oportunidade de maneira a prevenir erros e omissões, pelos quais são responsabilizados.



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