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As perdas prováveis podem ser reversíveis ou apresentarem desfecho diferente do previsto, como em casos de acordo trabalhista, vitória judicial ou o pagamento do título avalizado. Mas, tal fato não deve ser levado em conta até que efetivamente ocorra. O que se deseja evitar é o elemento surpresa. Não deve a entidade, em seus registros, evidenciar otimismos nem pessimismos exagerados. O Princípio da Oportunidade abrange dois aspectos distintos, mas complementares: a integridade e a tempestividade. O
objeto da Contabilidade é o patrimônio como um todo, não
se aceitando a hipótese de que nos registros ou nas demonstrações
contábeis possa ocorrer omissão de qualquer fenômeno
que importe na desfiguração do conjunto, dos componentes
do patrimônio ou do resultado do exercício. O rompimento do compromisso com a integridade leva às deformações da informação contábil, caracterizando a fraude. Portanto, os profissionais da área contábil devem estar atentos ao Princípio da Oportunidade de maneira a prevenir erros e omissões, pelos quais são responsabilizados. |
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