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O art. 8º da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 750/93 dispõe que "os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis por meio do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais". A Contabilidade reconhece que, embora aceita universalmente como medida de valor, a moeda não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo. Assim, o Princípio da Atualização Monetária parte do reconhecimento de que a moeda é instável e que os valores, nela sendo expressos, devem reajustar-se a uma atualidade que possa sempre traduzir maior proximidade da realidade. Um padrão, para ser entendido como tal, não pode sofrer variações em sua essência. Na prática, o Princípio considera o real como uma unidade-padrão de mensuração, da mesma forma que o metro, o litro ou outras medidas físicas. Para assegurar uniformidade à moeda, como padrão de mensuração, escolhe-se uma data-base para expressar todas as contas das demonstrações contábeis publicadas: a data do Balanço Patrimonial. |
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