O ajuste
monetário é apenas uma nova expressão numérica
de um mesmo valor, ou seja, uma equivalência no tempo. Portanto,
a atualização monetária representa, tão
somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data,
mediante a aplicação de indicadores ou outros elementos
aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda.
No Brasil, a correção dos valores patrimoniais era realizada
até 1995, quando o Governo, por meio da Lei nº 9.249/95,
extinguiu a correção monetária nas demonstrações
contábeis elaboradas pelas empresas a partir de 1º de janeiro
de 1996. Esta lei complementou as medidas econômicas do Plano
Real e teve como justificativa a redução da inflação
a níveis bastante baixos.
Diante disso, o Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução
nº 900, estabeleceu que o “Princípio da Atualização
Monetária” deverá ser aplicado compulsoriamente
quando a inflação acumulada no triênio for de 100%
ou mais.
Essa questão vem sendo amplamente discutida entre os profissionais
da área contábil, uma vez que a mudança estabelecida
pela Lei nº 9.249/95 apresentou reflexos na apuração
do resultado e no cálculo do imposto de renda das empresas.