O ajuste monetário é apenas uma nova expressão numérica de um mesmo valor, ou seja, uma equivalência no tempo. Portanto, a atualização monetária representa, tão somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indicadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda.

No Brasil, a correção dos valores patrimoniais era realizada até 1995, quando o Governo, por meio da Lei nº 9.249/95, extinguiu a correção monetária nas demonstrações contábeis elaboradas pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 1996. Esta lei complementou as medidas econômicas do Plano Real e teve como justificativa a redução da inflação a níveis bastante baixos.

Diante disso, o Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução nº 900, estabeleceu que o “Princípio da Atualização Monetária” deverá ser aplicado compulsoriamente quando a inflação acumulada no triênio for de 100% ou mais.

Essa questão vem sendo amplamente discutida entre os profissionais da área contábil, uma vez que a mudança estabelecida pela Lei nº 9.249/95 apresentou reflexos na apuração do resultado e no cálculo do imposto de renda das empresas.



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