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5 - Plano de Contas O contabilista precisa criar as contas que irá usar, antes de iniciar o registro dos fatos. Por isso, uma das atividades iniciais para a elaboração da Contabilidade é a planificação das contas necessárias à revelação de todos os componentes patrimoniais, bem como suas variações.
O Plano de Contas destina-se a orientar o registro das operações, oferecendo a vantagem de uniformização das contas utilizadas em cada registro. Ele consiste de um elenco de todas as contas que se prevê sejam necessárias aos registros contábeis de uma entidade. Compreende-se, todavia, que ele não pode ser rígido e inflexível, devendo permitir alterações que se mostrem necessárias por ocasião de sua utilização. A seguir, encontra-se um exemplo de Plano de Contas que procura acompanhar, em suas linhas gerais, a classificação de contas prevista pela Lei n° 6.404/76, que regulamenta as sociedades por ações. O Plano tomado como exemplo mostra um número de contas adequado a empresas de tamanho médio. O responsável pela Contabilidade poderá adaptá-lo aos casos concretos que tiver em vista, eliminando as contas desnecessárias e criando as que forem indispensáveis à entidade cujos fatos pretende registrar. Será apresentado um Plano de Contas para empresas comerciais, cujo objetivo é a revenda de mercadorias. Poderá, entretanto, ser adaptado para empresas industriais, com a inclusão de contas patrimoniais representativas de bens indispensáveis a essa atividade, tais como Máquinas e Ferramentas, assim, como a criação de contas estoque e de resultado que caracterizem o custo industrial. |
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