Quanto à obrigatoriedade dos registros e demonstrativos contábeis, o art. 1.179 do Código Civil Brasileiro estabelece que toda sociedade empresária está obrigada a adotar e a seguir um sistema de contabilidade, ainda que de forma simplificada. O Contador está vinculado a cumprir essa norma porque depende dos livros mercantis devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, para constituição de provas perante terceiros e assim eximir-se de eventuais responsabilidades em demandas administrativas ou judiciais.

A Lei Complementar nº 123/06, assim como o Regulamento do Imposto de Renda e as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, estabelecem que as empresas enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devem manter em boa ordem os documentos que embasam os cálculos dos tributos e contribuições, ainda que adote escrituração simplificada, a fim de permitir a correta aferição dos recolhimentos realizados a título de Simples Nacional.

Ainda que sejam dispensados pela legislação fiscal e tributária, a adoção de registros contábeis, elaborados a partir dos livros Diário e Razão, é considerada imprescindível, pelas razões já expostas, além de outras como exigências para inserção no mercado internacional, elaboração de plano especial de recuperação judicial e obtenção de crédito e exigências relacionadas às suas necessidades de crescimento.

As normas acerca das providências a cargo do contabilista quanto às demonstrações contábeis e à vista das disposições do RIR/99, exige que sejam elaborados o Livro Diário, e Livro Razão e pelo menos o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício.

No caso das grandes corporações, os demonstrativos contábeis são regulamentados pela Lei nº 6.404/76, alterada pela Lei nº 11.638/07. O art. nº 176 dessa lei os demonstrativos obrigatórios:

  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstração de Resultado do Exercício;
  • Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa; e
  • se companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado.

Veremos cada demonstrativo nos tópicos seguintes, com informações adicionais sobre a obrigatoriedade, elaboração e publicação.



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