Razão social, porte da empresa e estrutura societária - A caracterização geral, por exemplo, menciona a razão social, o tipo de sociedade (se será sociedade por cotas de responsabilidade limitada ou sociedade anônima) e o porte da empresa (se ela é micro, pequena, média ou grande empresa). Caso ela ainda não exista, deve ser indicada a razão social pretendida e também o porte em que deverá ser enquadrada.


Modificação realizada pela MP do Bem (MP 252/05)

(http://www.portaltributario.com.br/legislacao/mp252.htm)

No caso das alterações das tabelas do Simples, foram reajustados somente os limites de receita bruta anual que definem as empresas como micro ou pequenas. Para ser considerada microempresa, a empresa deverá ter receita bruta de até R$ 240 mil no ano-calendário anterior (o limite até agora é de R$ 120 mil). No caso da de pequeno porte, a receita bruta anual deverá ficar entre R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões (antes da MP era de R$ 120 mil a R$ 1,2 milhão).

Esses elementos não são simples detalhes. Porte e tipo de sociedade têm implicações diretas nos tributos que incidirão sobre a empresa.

A definição da estrutura societária, isto é, da quantidade de sócios e de sua forma de participação na empresa, deve ser esclarecida ao leitor do plano. Em muitos casos, um negócio pode assentar sua longevidade sobre a perspectiva de entrada de novos sócios-investidores ou ainda, a viabilidade do negócio pode estar baseada na possibilidade de que ações da sociedade possam vir a ser comercializadas na bolsa de valores. Situações assim precisam estar previstas.



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