O passivo pode ser
classificado em circulante e exigível
a longo prazo.
O Passivo Circulante
agrupa as contas referentes às obrigações que deverão
ser pagas dentro de um ano (no curto prazo), ou seja, no decorrer do exercício
seguinte. Ex: Contas (e/ou duplicatas) a pagar, fornecedores, salários
e encargos sociais, impostos e taxas a pagar, impostos a recolher, dividendos
a pagar e empréstimos bancários.
Já o passível
exigível a longo prazo refere-se às contas relativas às
obrigações da entidade a serem pagas após o exercício
seguinte. Ex: Financiamentos, títulos a pagar e empréstimos
de empresas associadas.
O quadro abaixo auxilia na definição de cada uma destas
subdvidisões do balanço patrimonial.
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Ativo
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Circulante: valores disponíveis para utilização
imediata;
- direitos
conversíveis em valores no curso do exercício seguinte;
e
- valores
relativos a despesas pagas antecipadamente, por conta de benefícios
que só serão auferidos no curso do exercício
seguinte.
•
Realizável no longo prazo: agrupam-se contas relativas a
valores a receber após o exercício seguinte (depois
de mais de um ano), ou valores a receber no curso do exercício
seguinte, mas cujo pagamento não se considera absolutamente
certo.
• Permanente: agrupa as contas referentes a bens que a organização
não pretende desfazer-se. São bens e direitos que
não se destinam à venda e têm vida útil;
no caso dos bens, vida longa.
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Passivo
• Circulante:
as contas referentes às obrigações que deverão
ser pagas dentro de um ano (no curto prazo), ou seja, no decorrer
do exercício seguinte.
• Exigível no longo prazo: contas relativas às
obrigações da entidade a serem pagas após
o exercício seguinte.
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Patrimônio
líquido
• Os recursos
dos proprietários/acionistas aplicados na empresa e
• O lucro acumulado e reinvestido na empresa.
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| Fonte:
adaptado de Dornelas (2001, p.164) |
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