Outras instituições que desenvolvem trabalhos na mesma linha do Sebrae merecem destaque. Em especial, mencionamos aqui o Instituto Endeavor, na promoção da capacitação e de rodadas de negócios.

Além dele, várias associações empresariais prestam serviços de apoio, como, por exemplo, a Associação Brasileira de Franquias, em relação aos empreendedores que optam por este modelo de negócio.

Segundo a ABF, em seu Código de Auto-Regulamentação do Franchising, Franquia Empresarial, Franchising ou Sistema de Franquia é o “sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócios ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

Master Franquia: termo utilizado para designar a concessão do direito de exploração de um conceito de negócio, em determinado território, pelo master franqueado ou por terceiros por este nomeado.
Franqueador: pessoa jurídica detentora dos direitos de uso e exploração de um conceito de negócio e das marcas comerciais que o identificam.
Franqueado: pessoa física ou jurídica a quem é outorgado o direito de uso e exploração do conceito de negócio e demais direitos concernentes a um determinado Sistema de Franquia”.



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