Constituição e Legalização de um Empreendimento

Registro de empresa no Novo Código Civil:

• entrada em vigor (art. 2.044).
• um ano após a publicação = 11/01/2003.
• As empresas terão até 11/01/2007 para se adaptarem ás novas regras (lei 11.127/2005)

E como se dividiam as empresas? Atividades mercantis, atividades civis e autônomo. Nova divisão no Novo Código Civil: empresário, sociedade empresária, sociedade simples.

Direito da empresa – Mudanças:

• Desaparece a terminologia Firma Mercantil Individual;
• Não existe mais a figura do sócio gerente;
• Desaparece a terminologia Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada;
• Vedação de sociedade entre cônjuges que forem casados sob o regime de comunhão universal de bens.

O que muda na capacidade civil? (Artigos. 3º e 4º):

• Menor de 16 anos: absolutamente incapaz.
• Maior de 16 e menor 18 anos: relativamente incapaz.
• 18 anos: habilitado à pratica de todos os atos da vida civil.
• Cessará, para os menores a incapacidade (Art. 5º):

- Pela concessão dos pais;
- Pelo casamento;
- Pelo exercício de emprego público efetivo;
- Pela colação de grau em curso de nível superior,
- Pela economia própria.

Surge:

- empresário;
- sociedade empresária;
- sociedade simples.

E o que é empresário? (Art. 966) “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. Exemplos: mecânico, salão de beleza, lanchonete.

E quem não se considera empresário? (Art.966 § único) “quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa”. Exemplos: contador, professor, médico.

Sociedades personificadas:

• sociedades simples;
• sociedades empresárias.


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