Ponto de alerta 2 – Imobilização do Capital de Giro

A maioria dos projetos de investimento que são apresentados aos bancos dá pouca importância à necessidade de “investimento em capital de giro”, focando no imobilizado que se pretende financiar. O estudo do capital de giro necessário geralmente é superficial e não tem fundamentação clara no cálculo desse investimento.

Entretanto, a empresa só “gira” se houver recursos para compra de matéria-prima, pagar empregados, energia elétrica etc. Esse “impulso” inicial é dado com recursos que ficam aplicados dentro da empresa e que não podem ser desviados para outras finalidades, sob pena de comprometer o fluxo do processo produtivo.


Quando a empresa faz um projeto de investimento objetivando ampliar sua capacidade produtiva, obviamente que aumenta também a necessidade de capital de giro, pois será necessário comprar mais matéria-prima que a usual, contratar mais empregados, a conta da energia será também aumentada etc.

Ocorre com frequência que, como os recursos que estão aplicados no giro, mais cedo ou mais tarde, acabam passando pelo caixa, é tentadora a ideia de utilizá-los como contrapartida de recursos próprios ou em aplicações não previstas no projeto. Assim, em vez de se adicionar recursos para fazer face ao aumento da produção, os sócios os retiram, comprometendo a produção da empresa e todo o fluxo de caixa.

Como consequência, passa a tomar emprestado em bancos, a taxas quase sempre maiores que a própria rentabilidade do negócio, cujo resultado final é a concordata ou falência.



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