| Unidade 4 | Módulo 1 | Tela 1 |
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- O financiamento do novo negócio Até aqui discutimos todos os elementos necessários para que um plano de negócio exitoso pudesse ser redigido. Desde a identificação de oportunidade, chegando aos detalhes da implementação, procuramos demonstrar como o uso de instrumentos teóricos, combinados com a experiência e o conhecimento do mercado podem produzir um plano que apresente um cenário muito próximo do real.
No entanto, nosso plano não estará completo se não fizermos a ponderação sobre as possibilidades de sua implementação. Um empreendedor consciente dos pontos fortes e fracos do seu negócio, não pode deixar de apresentar uma discussão sobre as condições para implementá-lo, propondo cenários alternativos de acordo com as necessidades e opções existentes. Neste sentido, merece
especial atenção o tema do financiamento do novo empreendimento.
Freqüentemente empreendedores apontam a ausência de financiamento
como uma das principais causas de insucesso ou de prejuízos ao
desenvolvimento mais rápido de um determinado negócio. |
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Tela 2 |
Conforme aponta o Sebrae (2010),
Portanto, embora em muitos casos os empreendedores tenham razão, pois há uma carência de políticas e instrumentos públicos que estimulem o financiamento da atividade empreendedora, a principal questão, quando se aborda este tema, é a falta de informação. Mesmo que limitadas, existem alternativas importantes de financiamento que são, muitas vezes, deixadas de lado pelos empreendedores por simples desconhecimento. Além disso, muitos empreendedores não conseguem fazer uma relação adequada entre o seu tipo de negócio e as fontes de financiamento existentes, fazendo a opção mais corriqueira de busca às fontes tradicionais, como os bancos comerciais em geral. É exatamente esta a nossa preocupação aqui, ou seja, de que o futuro empreendedor conheça as principais fontes de financiamento e que seja capaz de identificar e indicar em seu plano de negócio com qual delas pretende contar.
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Tela 3 |
Conforme aponta Dornelas (2001), existem, em termos gerais, dois tipos de financiamento:
O financiamento por dívida, comumente denominado por empréstimo, apresenta como principal atrativo a disponibilidade, já que é oferecido pelos bancos comerciais em geral que o concedem a partir de procedimentos relativamente simples. Seu mecanismo está baseado na concessão de um determinado recurso, por um determinado tempo, que deverá ser remunerado a uma taxa de juros contratada. Normalmente, a instituição
financeira que o concede, além de se certificar da capacidade atual
de pagamento do tomador, exige uma garantia real, um ativo da empresa
ou um bem do empreendedor – prédios, carros, casas –
que sirvam de salvaguarda frente alguma dificuldade de pagamento. |
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Tela 4 |
| Já
o financiamento por equidade implica no ingresso de recursos
no novo negócio, seja dinheiro propriamente dito ou um ativo qualquer,
que será remunerado a partir do próprio desempenho do negócio,
ou seja, à medida que ele for lucrativo. Por isso mesmo, este tipo
de financiamento é de obtenção mais delicada, exigindo
que o financiador, ou investidor, esteja convicto de que seus recursos serão
valorizados.
Para tanto, fará uma análise criteriosa do plano de negócios e deverá estar convicto das possibilidades de sua concretização. Nesta modalidade de financiamento destacam-se as empresas de capital de risco, sobre as quais voltaremos a falar mais tarde. Podemos observar que o financiamento por dívida não possui uma relação direta com a atividade empreendedora. Isto é, não há qualquer cumplicidade entre o tomador e a instituição concedente do empréstimo.
Basta,
para exemplificar, pensarmos que mesmo que um negócio esteja dando
prejuízo, as parcelas do empréstimo devem ser pagas. Ou
seja, para a concedente não há interesse na viabilidade
futura do negócio além da obtenção dos recursos
para fazer frente ao pagamento. Em outras palavras, não há
parceria. |
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Tela 5 |
| Já
nos financiamentos por eqüidade, a viabilidade do empreendimento é
condição primordial para que haja retorno sobre o valor investido.
Por outro lado, o financiamento por dívida dificilmente gera algum compromisso que reduza a autonomia do empreendedor. Ou seja, verificadas a capacidade de pagamento e as garantias necessárias, banco e empreendedor só se encontram nos dias de pagamento. O banco não interfere, em momento algum, na gestão da empresa. Já nos financiamentos por equidade, que envolvem a parceria de um investidor, o envolvimento deste com o negócio tende a ser grande, já que dependerá do sucesso do mesmo a sua remuneração e recuperação do capital investido. Assim, o investidor, em geral, procura interferir na gestão, direta ou indiretamente, reduzindo a autonomia do empreendedor para a tomada de decisão. O relacionamento, neste caso, é intenso, chegando, muitas vezes, à gestão conjunta do negócio. Embora não
haja uma regra definida para a escolha entre um ou outro tipo de financiamento,
observa-se que, na maioria dos casos, os empreendedores de sucesso conseguiram
estabelecer um equilíbrio, utilizando fontes tradicionais, como
o empréstimo e fontes baseadas no retorno sobre o investimento. |
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Tela 6 |
| Na verdade,
pode-se observar que os negócios podem ser mais propícios
a um tipo ou outro de financiamento de acordo com seu estágio de
desenvolvimento.
No começo, ou estágio inicial, as duas modalidades de financiamento apresentadas podem ser de difícil acesso, restando como principal opção recorrer aos programas públicos de fomento ou o uso de economias pessoais.
No princípio, como apresenta Dornelas (2001), “os bancos de varejo (...) exigem muita contrapartida para efetuar o empréstimo a altas taxas de juros, inviabilizando-o, e empresas de capital de risco dificilmente investirão em empresas nascentes, devido ao alto riso do negócio” (p.176). Num estágio posterior, empresas ainda não consolidadas, mas com um potencial inconteste de valorização, podem ser muito atrativas para empresas de capital de risco, ao passo que os financiamentos tradicionais são mais propícios às empresas já maduras. A seguir, discutem-se as principais fontes de financiamento para um novo negócio. |
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Tela 7 |
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- Fontes de Financiamento
Considerando as duas modalidades de financiamento discutidas, dívida ou eqüidade, podemos identificar as fontes de financiamento mais importantes para um novo negócio.
Economia pessoal - O uso das economias pessoais é, via de regra, a forma mais comum de financiamento de um novo empreendimento, obviamente quando nos referimos à constituição de novas empresas.
Mesmo
considerando estas facilidades, o financiamento pessoal do negócio
deve ser muito ponderado e o empreendedor deve se basear nos resultados
previstos em um plano de negócios. |
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Tela 8 |
| Este tipo
de financiamento oferece o risco inegável de que as finanças
pessoais se misturem às finanças do empreendimento, um dos
problemas mais citados para justificar casos de insucesso. Além disso,
nestas situações, o insucesso pode representar uma total falência
das finanças pessoais, reservando ao potencial empreendedor problemas
de toda ordem, que muitas vezes geram conseqüências que demandarão
anos para serem superadas.
Na mesma categoria podemos considerar o financiamento por vezes obtido junto a parentes ou amigos. Mais uma vez, a grande vantagem está relacionada com a rapidez e informalidade, que dispensam o empreendedor de oferecer garantias reais em troca ou mesmo de apresentar um plano de negócio. Este tipo de financiamento pode se apresentar tanto na modalidade dívida, ao se contrair um empréstimo puro e simples, como na modalidade eqüidade, quando o parente ou amigo assume uma participação no negócio. Não são poucos os casos em que amizades terminaram pela incapacidade do empreendedor de honrar seus compromissos. Isto só reforça
a noção de que a informalidade de sua obtenção
não deve suprimir a necessidade de um negócio bem definido
e planejado para que se garanta sua continuidade. |
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Tela 9 |
Angel Investor - O “Angel Investor”, ou investidor anjo, possui uma atuação ainda pouco difundida no Brasil. O Angel é uma pessoa física que procura diversificar seus investimentos aplicando recursos em empresas que apresentem alto potencial de retorno.
Angel Investors são investidores não institucionais que em geral financiam os empreendedores que estão entre o estágio de concepção do negócio e a sua implementação, com aportes de até US$ 1 milhão. Em troca do seu capital e dedicação ao empreendimento, os Angel Investors requerem uma participação societária na empresa em que estão investindo e podem vir a assumir uma posição no conselho de administração, mas, na maioria das vezes, seu envolvimento, apesar de ativo, é mais informal. O retorno sobre o investimento dos Angels Investors é resultado da valorização da empresa à medida que esta se desenvolve. Assim, podemos concluir
que os Angel investors somente atuam na modalidade equidade. |
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Tela 10 |
| A atuação
dos angels no Brasil é ainda pequena, entre outros aspectos, pela
baixa taxa de remuneração relativa dos investimentos quando
comparados com o mercado financeiro. Geralmente, os angels são empreendedores
de sucesso e executivos, em atuação ou aposentados, que desejam
destinar parte do seu portfólio de investimento a opções
de risco que prenunciem altos lucros. Logo, se as taxas do mercado financeiro
estão tão altas, os empreendimentos que podem oferecer taxas
compensadoras de retorno ficam bastante restritos. Mesmo assim, a cultura de investir em novas empresas tem começado a ganhar algum espaço. Prova disso é a recente fundação de um clube de Angel Investors no Rio de Janeiro. Acessar os angels,
entretanto, não é tarefa fácil, exigindo do empreendedor
uma excelente rede de contatos. São recentes iniciativas como o
clube citado que permitem uma visibilidade maior do angels. Em geral,
estes investidores são muito discretos e reúnem todas as
informações possíveis antes de aplicarem seus recursos. |
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Tela 11 |
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| 3
- Parceiros Estratégicos
Em muitas oportunidades, os novos empreendimentos não podem limitar suas opções de financiamento e devem trabalhar com uma gestão bastante sagaz para potencializar os poucos recursos disponíveis. Sendo assim, os parceiros que atuam diretamente com a empresa podem se tornar importantes fontes de financiamento. Neste sentido podemos citar: Como propõe
Dornelas (2001), além de reduzir os custos fixos da empresa com
a folha de pagamento, a participação no capital da empresa
ajuda a despertar o espírito empreendedor dos colaboradores, fazendo
com que a empresa atinja resultados além dos previstos. |
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Tela 12 |
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Capital de Risco - O termo capital de risco está associado com investimentos realizados por determinados tipos de empresas, os fundos de investimento ou fundos de capital de risco, cuja função é administrar a carteira de investimentos de seus clientes e buscam, para estes, alta lucratividade investindo em negócios que apresentam potencial de altas taxas de crescimento, em relação à média do mercado, em prazos pequenos, de 3 a 5 anos. Embora propensos ao risco, estes investimentos dificilmente recaem sobre novas empresas em função das incertezas que estas apresentam, sendo mais comuns na fase de expansão, ou seja, quando a empresa já demonstrou seu potencial de crescimento, mas precisa de recursos para torná-lo efetivo. |
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Tela 13 |
O desempenho do mercado brasileiro de venture capital(VC) e Private Equity PE) - Em 2004, o Brasil detinha 65 organizações de VC/PE, nacionais e internacionais, girando em torno de US$ 5 bilhões. Em 2007, o Brasil tinha aproximadamente 400 empresas investidas nos portfólios dos fundos, além de um crescimento exponencial da atividade nos últimos anos. Cerca de US$ 17 bilhões de capital comprometido, nacional e estrangeiro, e diversas empresas foram criadas ou recuperadas, representando importante papel na economia nacional. Foi um ano de extrema importância para o mercado de capital de risco do Brasil. Além do reconhecimento como Grau de Investimento (Investment Grade), o país estava fortalecido diante do cenário de instabilidade. O PIB cresceu cerca de 5%, atingindo US$ 1,3 trilhão. Sessenta e quatro empresas realizaram a abertura de capital no mercado brasileiro, totalizando mais de R$ 55 bilhões em ofertas. Foram divulgadas 718 transações de compra e venda de empresas, representando um crescimento no mercado brasileiro de 25% em relação ao ano de 2006, enquanto o mercado mundial cresceu 10% em fusões e aquisições.
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Tela 14 |
Das 718 transações, os Fundos de Investimento participaram de 15,3%, em torno de 110 transações.
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Tela 15 |
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Dessas 110 transações, os fundos de Private Equity estiveram presentes em 53 transações, ou seja, em 48%.
Em 2006 e 2007, a maioria dos recursos destinados destacou-se entre atividades de incorporações, construções, alimentos e informática.
Você pode acessar os sites
de alguns fundos de investimento e verificar as exigências que os
mesmos fazem. Em alguns casos, há mesmo um roteiro para elaboração
do plano de negócio no padrão exigido pelo fundo. |
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Tela 16 |
| 4
- O papel das políticas públicas no financiamento da atividade
empreendedora
Uma das principais críticas ao papel desempenhado pelas políticas públicas de apoio aos empreendedores é a sua desarticulação. Além dos recursos não serem no montante necessário, a existência de programas desvinculados pulveriza a informação e dificulta o acesso. Entretanto, existem mecanismos públicos de fomento que precisam ser mais bem conhecidos e analisados pelos empreendedores como alternativa para viabilizar o negócio. No Brasil, neste momento, podemos citar como principais braços públicos de fomento à atividade empreendedora as seguintes instituições:
A seguir
apresentaremos algumas das principais contribuições destas
instituições, sem esquecer que em nível regional
e local existem políticas públicas que podem auxiliar novos
empreendimentos, especialmente no que diz respeito à concessão
de crédito subsidiado. |
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Tela 17 |
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| BNDES - Entre suas ações prioritárias, o BNDES inclui “promover o crescimento das micro, pequenas e médias empresas de todo o país, dos setores industrial, de infra-estrutura, de comércio e serviços e agropecuário, tendo em vista o seu papel na geração e manutenção de postos de trabalho”. O BNDES atua, fundamentalmente, por meio de instituições financeiras conveniadas, como a Caixa Econômica Federal, que possuem postos de atendimento em todo o país. O Banco possui uma
série de produtos voltados para o financiamento das pequenas e
médias empresas, seja para aquisição de máquinas
e equipamentos, como no caso do programa FINAME, como para obtenção
de capital de giro. Para o BNDES, o porte das empresas pode ser assim
definido:
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Tela 18 |
Foram desembolsados pelo BNDES às micro, pequenas e médias empresas em 2008, R$ 13,34 bilhões, e em 2009 R$ 16,52 bilhões. Representando, assim, 14,47 e 11,82% do total financiado pelo banco, respectivamente. Esse total refere-se a linhas de financiamentos, inclusive as linhas para giro, à disposição nos Bancos Federais, e os recursos liberados via Cartão BNDES. Veja gráfico a seguir:
Deve-se ressaltar que, mesmo com o crescimento no volume de recursos do Sistema BNDES nos últimos anos, o percentual de participação das MPEs, nos desembolsos do banco, tem caído ano a ano, em termos proporcionais, pois em 2001 e 2002, essa parcela correspondia a 23 e 22% do total desembolsado pelo banco, respectivamente. Com aproximadamente
10 anos de existência, o Cartão BNDES é utilizado
para o financiamento de investimentos, por micro, pequenas e médias
empresas, ou seja, aquelas que apresentam o faturamento anual de até
R$ 300 milhões e que estejam em dia com todos os tributos federais,
contribuições trabalhistas e demais contribuições
devidas. |
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Tela 19 |
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O Cartão
BNDES teve desembolsos de R$ 2,47 bilhões, um crescimento de 193%
em relação a 2008. O número de operações
(174 mil) aumentou 189%, viabilizando investimentos para um número
expressivo de micro, pequenas e médias empresas e concretizando
o objetivo do Banco de ampliar o acesso aos seus recursos.
De acordo com o BNDES (2010), atualmente, emitem o Cartão BNDES os seguintes agentes financeiros:
Voltado para Micro, Pequenas e Médias Empresas, consiste em um crédito rotativo, pré-aprovado, de até R$ 1 milhão, para aquisição de produtos credenciados no Portal de Operações do Cartão BNDES.
Além do cartão, o BNDES está comandando, agora, a implantação de um programa de microcrédito em nível nacional. O microcrédito possibilita o acesso ao crédito sem burocracia e, embora seja um sistema de financiamento no modo dívida, oferece alternativas como o aval solidário, onde pequenas empresas podem dividir a responsabilidade de pagamento por uma determinada quantia sem apresentar qualquer garantia real. Várias instituições
possuem experiência acumulada em microcrédito, como o chamado
Banco do
Povo e a Portosol,
empresas que, com recursos do próprio BNDES, e de instituições
variadas, desde governos estaduais e Sebrae até Organizações
Não-Governamentais, concedem financiamentos que variam, em média,
de R$ 200,00 a R$ 15.000,00, com juros subsidiados, para capital de giro
e investimentos de micro e pequenos empreendimentos. |
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Tela 20 |
A Finep
(Financiadora de Estudos e Projetos) é uma empresa pública
ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, autodenominada
a agência Brasileira de Inovação. A missão
da Finep é “promover e financiar a inovação
e a pesquisa científica e tecnológica em empresas, universidades,
centros de pesquisa, governo e entidades do terceiro setor, mobilizando
recursos financeiros e integrando instrumentos para o desenvolvimento
econômico e social do Brasil”.
Fundos Setoriais - É uma importante e nova fonte de financiamento disponível. Criados em 1999, os fundos setoriais, ou Fundos de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, são instrumentos de financiamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, cujos recursos provêm de uma contribuição sobre o faturamento das empresas de cada setor e de contribuição sobre a exploração de recursos naturais pertencentes à União. Ao todo, são 14 fundos setoriais, assim distribuídos:
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Tela 21 |
A maioria
dos financiamentos concedidos pelos fundos setoriais é para organizações
sem fins lucrativos, como centros de pesquisa e incubadoras, e nesse caso
não são reembolsáveis.
Nestes casos, a Finep pode adotar o modelo de financiamento por dívida ou eqüidade, dependendo do tipo de empreendimento e da sua proposta. |
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Tela 22 |
| Rede Inovar - É uma articulação protagonizada pela Finep no intuito de fomentar o desenvolvimento do capital de risco no Brasil. Para tanto, há três anos, a Finep constituiu um portal na Internet, onde propicia o encontro e a troca de informações entre investidores e empreendedores, além de ser um espaço para discussão muito bem freqüentado por especialistas no tema. Nessa tarefa a Finep conta com a parceria de instituições como Sebrae, Anprotec, Sociedade Softex, CNPq e IEL. O projeto Inovar, do qual surgiu a rede, tem como objetivo - desenvolver um esforço conjunto de identificação e apoio a novas oportunidades de investimento, de forma a aumentar o fluxo de criação de empresas de tecnologia com potencial para futura captação de capital de risco. Além da prospecção de empreendimentos nascentes, a Rede Inovar apóia o desenvolvimento de planos de negócios e presta serviços de consultoria a empresas de base tecnológica e gestores de fundos. |
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Tela 23 |
| Sebrae
- (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas)
tem um papel de destaque em todos os campos de atuação voltados
para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas brasileiras. Não
é diferente na área de financiamento. Embora não seja uma instituição que financie diretamente às micro e pequenas empresas, o Sebrae atua na orientação e facilitação do acesso ao crédito. Um dos principais instrumentos gerenciados pelo Sebrae é o Fundo de Aval, que auxilia as empresas a integralizarem as garantias exigidas pelas instituições financeiras. O aval do Sebrae pode ser concedido nos financiamentos com as seguintes finalidades:
Atualmente o Sebrae vem colaborando decisivamente na formulação de uma política nacional de microcrédito e no fomento às cooperativas de crédito, como forma de democratizar e ampliar o acesso aos recursos. Outras fontes de fomentos, que quase sempre estão apoiadas em políticas públicas são aquelas oriundas do sistema bancário, composto por bancos públicos e privados. Veja as principais linhas e crédito e o custo do dinheiro para o dia a dia (giro e investimento). |
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Tela 24 |
| Resumo
Um empreendedor consciente sobre a realidade do seu negócio, precisa
estar atento às alternativas de financiamento existentes para viabilizá-lo.
O financiamento por dívida apresenta como principal atrativo a
disponibilidade, uma vez que é oferecido pelos bancos comerciais
em geral que o concedem a partir de procedimentos relativamente simples,
os chamados empréstimos. Já o financiamento por equidade
implica no ingresso de recursos no novo negócio, seja dinheiro
propriamente dito ou um ativo qualquer, que será remunerado a partir
do próprio desempenho do negócio. Esse tipo de financiamento
é de obtenção mais delicada, normalmente precedida
de uma análise criteriosa do plano de negócio.
Além destas
fontes de financiamento, o empreendedor deve estar atento às políticas
públicas de fomento à atividade empreendedora. No âmbito
federal, os principais agentes de financiamento são o BNDES e a
Finep. Esta última em função de sua atuação
no gerenciamento dos fundos setoriais. |
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| Unidade 4 | Módulo 2 | Tela 25 |
1 - A necessidade de assessoria para o negócio Empreender exige um conjunto de competências que, associadas, permitem ampliar as possibilidades de sucesso de um novo negócio. Como visto, é necessário identificar uma oportunidade de negócio e planejar todos os passos, através da elaboração do plano de negócio, tendo em vista a sua adequada exploração. Foi visto, também que é necessário identificar as fontes adequadas para o financiamento do empreendimento, tarefa muitas vezes árdua, mas fundamental para a sua viabilização. Obviamente você
deve estar pensando que não é tarefa fácil reunir
todas as competências necessárias para sobrepor os obstáculos
que se apresentam ao processo empreendedor. |
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Tela 26 |
Um novo negócio enfrenta muitas dificuldades, desde sua concepção, até ser considerado um empreendimento consolidado. Grande parte das dificuldades concentra-se nos primeiros anos de existência do novo empreendimento, quando o conhecimento dos atores do mercado – concorrentes, fornecedores e clientes – ainda é superficial. Basta verificar os dados sobre a mortalidade das empresas nascentes no Brasil, que chega a 39% no primeiro ano de vida (SEBRAE, 2003). De acordo
com o IBGE (2007) 48,4% das companhias brasileiras não chegam ao
oitavo ano de vida. O estudo "Demografia das empresas", feito
com base no Cadastro Geral de Empresas, acompanhou a sobrevivência
das quase 738 mil firmas criadas em 1997 em todo o País. Assim, se há uma competência que o empreendedor precisa desenvolver é a de identificar assessorias que possam auxiliá-lo a suprir lacunas que teimam em combater a sua iniciativa, especialmente no início. Hoje em dia, vasta rede de assessorias é disponibilizada aos novos empreendedores, constituindo um verdadeiro sistema voltado à identificação de oportunidades e ao fornecimento de meios para sua exploração. Incubadoras de empresas, universidades, centros de pesquisa, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e algumas organizações não-governamentais, constituem os elementos principais desta estrutura de apoio no Brasil. Conhecer os principais benefícios que estas instituições podem conferir ao negócio e procurar o tipo de assessoria mais adequado é uma competência indissociável do empreendedor que almeja sucesso. |
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Tela 27 |
2 - As incubadoras de empresas Um dos elementos mais importantes desse sistema de apoio à atividade empreendedora é, inegavelmente, o movimento de incubadoras de empresas. Uma incubadora de empresas pode ser definida, segundo Dornelas (2002), como:
No Brasil, o movimento de incubadoras de empresas é liderado pela Anprotec (Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologia Avançada). Além da Anprotec, e em parceria com ela, o SEBRAE exerce um papel fundamental, com editais anuais onde concede recursos para ampliação e qualificação dos serviços das incubadoras.
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Tela 28 |
O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) é outro agente decisivo do movimento de incubadoras, desenvolvendo o Programa Nacional de Apoio a Incubadoras de Empresas. O objetivo do programa é “congregar, articular, aprimorar e divulgar a maioria dos esforços institucionais e financeiros de suporte a empreendimentos, tendo em vista, ampliar e otimizar a maior parte dos recursos que irão ser canalizados para apoiar a geração e consolidação do maior número de micro e pequenas empresas inovadoras, em regime de incubação” (MCT, 2003). A Anprotec (2003) define as incubadoras, por sua vez, como:
Já o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), procura definir as incubadoras de uma forma em que fiquem mais claros os seus requisitos estruturais para que esta atinja sua finalidade. Assim, o MCT (2003) define as incubadoras de empresas da seguinte forma:
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Tela 29 |
Podemos depreender que o objetivo fundamental de uma incubadora é:
ou
Uma empresa pode ficar em uma incubadora, em média, por um período de 3 a 4 anos. Esse tempo é considerado suficiente para que a idéia de negócio seja mais bem definida, planejada e implementada, permitindo que a empresa graduada possa ingressar de forma competitiva no mercado. |
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Tela 30 |
Cada incubadora exige itens específicos. Uma boa medida é acessar o site www.anprotec.org.br para verificar as incubadoras existentes em sua região e os critérios de seleção exigidos. Dados citados pelo MCT (2003), remetem a estudos que apontam, na Europa e nos Estados Unidos, uma redução da taxa de mortalidade de novas empresas nos primeiros três anos de existência da ordem de 70% para 20% entre aquelas que vivenciaram um processo de incubação. Segundo a Anprotec (apud MCT 2003), os indicadores do desempenho das empresas graduadas no Brasil apontam para resultados similares aos citados. Nota-se, dessa forma,
que o movimento de incubadoras está intimamente ligado ao crescimento
da preocupação com o empreendedorismo. Isto explica sua
evolução, não só no Brasil, mas como em vários
outros países, como no caso dos Estados Unidos. |
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Tela 31 |
Segundo Dornelas (2002), os Estados Unidos registravam cerca de dez incubadoras no início dos anos 80, chegando a mais de 500 por volta de 1997 e a mais de 1000 incubadoras atualmente. Evolução das incubadoras nos Estados Unidos
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Tela 32 |
A evolução das incubadoras no Brasil é, também, bastante notável. Segundo a ANPROTEC (2002), havia 2 incubadoras em 1988, sendo a primeira incubadora brasileira constituída na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo. Em 1997, registraram-se 60 incubadoras em atividade e o último levantamento, realizado em 2002, aponta para 183 incubadoras em atividade.
Esse total está assim distribuído:
A região Centro-Oeste, que passou de 1 incubadora em 2001 para 7 incubadoras em 2002, e a Região Sul, que de 60 incubadoras contabilizadas em 2001 registrou 84 em 2002, são as regiões onde o número de incubadoras mais cresce. A região Sul, onde o Rio Grande do Sul se destaca com suas 61 incubadoras, é também a região com a maior concentração de incubadoras do país. |
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Tela 33 |
O movimento de incubadoras no Brasil, vale destacar, aparenta um traço distintivo em relação ao surgimento destes empreendimentos nos Estados Unidos. Enquanto lá as incubadoras surgiram como elementos constitutivos de parques ou pólos tecnológicos, no Brasil, o vigor das incubadoras é que vem motivando as entidades que as constituem a planejar e constituir parques ou pólos tecnológicos. Sem dúvida esta é uma contribuição extraordinária que as incubadoras vêm dando ao desenvolvimento de muitas regiões e cujos resultados ainda serão observados com maior precisão. O crescente número de incubadoras gerou a preocupação de além de conceituá-las, classificá-las. O critério para classificar as incubadoras relaciona-se com o tipo de empresa que ela abriga, levando também em conta o grau de inovação representado pelo empreendimento. Assim, segundo o MCT (apud Dornelas, 2002, p. 21-22), as incubadoras de empresas podem ser de três tipos, a saber:
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Tela 34 |
Outra modalidade de incubadora surgiu com muita força por volta de 1997, as chamadas incubadoras de Internet. Esta modalidade
está voltada principalmente para abrigar negócios virtuais,
as chamadas empresas ponto.com, e envolvem, em geral,
a participação da incubadora no capital da empresa incubada.
Outra característica que distingue esta modalidade das demais são
os fins lucrativos de seus proprietários. As demais incubadoras
são, via de regra, mantidas por entidades governamentais, associações
empresariais e universidades, ao passo que as incubadoras de Internet
constituíam-se em negócios eminentemente privados. Este
tipo de incubadora praticamente sucumbiu frente à crise das ponto.com
em 1999, embora algumas poucas, remodeladas, possam ainda ser identificadas.
Conhecer o tipo em que uma incubadora se enquadra é fundamental para que o empreendedor procure ingressar na modalidade mais compatível com seu negócio. |
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Tela 35 |
3 - Universidades e Institutos de Pesquisa Ao identificar o universo de possibilidades de apoio ao seu negócio o empreendedor não pode deixar de lado uma das principais fontes de informação e conhecimento:
Muitos empresários nutrem uma grande desconfiança quanto à possibilidade das Universidades lhe prestarem auxílio. Vários argumentos são listados para justificar esse comportamento, sendo o mais conhecido deles a falta de compromisso dos professores e pesquisadores com resultados de curto prazo. Por parte dos professores e pesquisadores, por sua vez, a queixa de que o empresário nem sempre está disposto ao investimento requerido por suas contribuições. A interação universidade-empresa é um dos principais fatores de desenvolvimento das concentrações de negócios de alta tecnologia do mundo, como o Vale do Silício, nos Estados Unidos.
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Tela 36 |
No Brasil, vários programas já foram desenvolvidos para aproximar universidade e empresa e viabilizar resultados importantes para ambos e que, via de regra, apresentam impactos regionais e nacionais importantes. Referência neste aspecto é o Programa Disque Tecnologia da Universidade de São Paulo (Dornelas, 2001). O programa, por intermédio de um serviço de atendimento telefônico, e hoje também via consulta virtual, recebe as demandas de empresas carentes de soluções tecnológicas para seus problemas. Estas são encaminhadas pelo programa aos pesquisadores da USP, integrantes do seu banco de especialistas, que oferecem ou desenvolvem a solução mais adequada. Experiência
similar foi desenvolvida na cidade de Porto Alegre por meio do Programa
Porto Alegre Tecnópole , em projeto denominado Tecnópole
a Domicílio. Estes dois projetos, o Tecnópole a Domicílio e o Extensão Empresarial seguem a mesma lógica do Disque Tecnologia: propiciar o contato de empresas de pequeno e médio porte com o conhecimento acumulado e em desenvolvimento nas instituições acadêmicas.
A proximidade com
a Universidade e Institutos de Pesquisa é fundamental, especialmente
quando vivenciamos um cenário de acirrada competitividade, onde
a capacidade de inovar é decisiva para a identificação
de oportunidades de negócio. O conhecimento necessário,
em muitos casos, está largamente acessível nas instituições
acadêmicas, o que não pode ser menosprezado, especialmente
por quem está começando. |
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Tela 37 |
4 - Sebrae O papel do Sebrae no apoio às micro e pequenas empresas é um consenso, tanto na esfera pública quanto junto ao público-alvo do Sebrae, ou seja, entre os empreendedores. O Sebrae é considerado referência na América Latina e está entre os melhores serviços do mundo de apoio aos empreendedores.
Na verdade, são muitas as ofertas de apoio do Sebrae, em sua organização nacional e em suas regionais. Entre os principais programas, vamos destacar os seguintes:
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Tela 38 |
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Tela 39 |
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Tela 40 |
| Outras
instituições que desenvolvem trabalhos na mesma linha do Sebrae
merecem destaque. Em especial, mencionamos aqui o Instituto
Endeavor, na promoção da capacitação e de
rodadas de negócios.
Além dele, várias associações empresariais prestam serviços de apoio, como, por exemplo, a Associação Brasileira de Franquias, em relação aos empreendedores que optam por este modelo de negócio. Segundo a ABF, em seu Código de Auto-Regulamentação do Franchising, Franquia Empresarial, Franchising ou Sistema de Franquia é o “sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócios ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. Master Franquia: termo utilizado para
designar a concessão do direito de exploração de
um conceito de negócio, em determinado território, pelo
master franqueado ou por terceiros por este nomeado. |
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Resumo A
profundidade e a velocidade das mudanças às quais está
sujeito o ambiente competitivo, em todos os segmentos, faz com que a criação
e o desenvolvimento de um novo negócio não possam prescindir
do apoio de uma rede de parceiros e assessoria. Estas relações
são fundamentais para que o empreendimento obtenha as competências
necessárias para o seu sucesso, competências que, por limitações
de recursos ou de conhecimento, não se encontram internalizadas.
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1 - Os aspectos legais em novos negócios Muitas
dificuldades enfrentadas pelos empreendedores podem ser evitadas com boa
orientação jurídica e contábil que, por sua
vez, permita a antecipação de muitos problemas. De fato, não é necessário que o empreendedor se torne um especialista nesses assuntos. No entanto, mesmo tendo em conta a necessidade de uma assessoria jurídica qualificada, o empreendedor deve tomar conhecimento dos aspectos básicos ao qual seu empreendimento estará sujeito.
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Assim, pode-se destacar três aspectos legais absolutamente relevantes:
Estes assuntos, evidentemente, não esgotam todas as demandas jurídicas que um empreendimento pode apresentar. Basta levar em conta as necessidades de orientação legal para negócios que envolvem franquias ou, ainda, negócios que dependem de uma relação direta com o governo, como a participação em licitações.
Todavia, acredita-se que perpassam as escolhas e cuidados fundamentais que o empreendedor deve tomar, sempre analisados à luz das especificidades do ramo de negócio específico que estiver sendo considerado. Isto reforça nossa colocação inicial sobre o caráter imprescindível de uma assessoria qualificada para o novo empreendimento. |
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2 - A natureza jurídica da empresa A natureza jurídica da empresa é, senão a primeira, uma das primeiras questões legais com que o empreendedor terá que se defrontar. Não se trata, simplesmente, da necessária e recomendável preocupação com a formalização do negócio e sua adequação aos parâmetros legais. É, na verdade, uma decisão estratégica que, embora possa ser revista a qualquer momento, deve guardar coerência com a estratégia global do negócio projetado. Segundo o Departamento Nacional de Registros Comerciais
(2010), órgão federal que consolida as informações
das Juntas Comerciais de todo o país, o Brasil registrou a constituição
de 8.915.890 empresas entre 1985 e 2005. Isto é, uma média
de 445.794 empresas criadas ao ano. |
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Fonte: Juntas Comerciais |
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Pode-se verificar que a forma jurídica preferencialmente
escolhida A seguir têm-se a evolução da extinção de empresas no Brasil, entre os anos de 1985-2005, período em que foram extintas 1.465.501, ou uma média anual de 73.275 empresas. Considerando os dados disponíveis para o ano de 2005, verifica-se a extinção de 73.275, com a criação de 445.794, ou seja, ,um saldo líquido de 372.519 novas empresas. Deve-se ressaltar que este saldo não representa a realidade, pois segundo dados do SEBRAE (2010), apenas 32% das empresas que encerram as atividades, dão baixa de acordo com o processo legal. Uma interpretação bastante plausível para este dado é que a maioria dos empreendedores buscou a firma individual por que esta apresenta o registro mais simples e de menor investimento. Como aponta Chér (2002).
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A partir de 2003, no entanto, os procedimentos de registro de empresas, e os formatos jurídicos disponíveis para tal, sofreram alterações decorrentes da entrada em vigor do Novo Código Civil Brasileiro (NCCB). Assim, os procedimentos de registro de empresas, e os formatos jurídicos disponíveis para tal, sofreram alterações decorrentes da entrada em vigor do Novo Código Civil Brasileiro (NCCB). |
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Constituição
e Legalização de um Empreendimento
Registro
de empresa no Novo Código Civil: E como se dividiam as empresas? Atividades mercantis, atividades civis e autônomo. Nova divisão no Novo Código Civil: empresário, sociedade empresária, sociedade simples. Direito
da empresa – Mudanças: O
que muda na capacidade civil? (Artigos. 3º e 4º):
• Surge:
E o que é empresário? (Art. 966) “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. Exemplos: mecânico, salão de beleza, lanchonete. E quem não se considera empresário? (Art.966 § único) “quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa”. Exemplos: contador, professor, médico. Sociedades personificadas:• sociedades simples; • sociedades empresárias. |
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Sociedades empresárias (Art. 983): Constituída por pessoas com o fim de explorar atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços que constituem elemento da empresa. Exemplos: setor varejista de comércio, indústria, sociedade de profissionais que contratam terceiros. Constituição:
Pode constituir-se segundo os tipos societários
regulados nos Artigos 39 a 1092: Sociedade
limitada:
Sociedades
simples (Art. 997): é formada por pessoas que exercem
profissão intelectual, de natureza científica, literária
ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores,
salvo se o exercício da profissão constituir elemento da
empresa. Exemplos: dois médicos constituem um consultório
médico. Dois dentistas constituem um consultório odontológico.
Do
registro: Do nome empresarial: pode ser firma ou denominação. Para o empresário, só pode utilizar firma a qual deverá indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando se quiser designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou do gênero de atividade. Exemplos:
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Da
sociedade limitada: pode ser firma ou denominação.
Instrumentos de constituição: contrato social, estatuto social e requerimento do empresário. Registros
fiscais e atos obrigatórios: Entidades públicas regionais. Exemplo: saúde pública (empresas alimentícias); segurança pública (vigilância e segurança). Entidades de classe: conselho regional de regulamentação e fiscalização: CRC, CREA, CRECI, CORE, outros. Livros
fiscais: Escrituração: |
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As alterações fundamentais são o fim da firma individual, com a criação do registro de empresário, e a criação de dois tipos básicos de sociedades:
O registro de empresário é destinado às mesmas atividades previstas para a firma individual. Considera-se empresário, segundo o NCCB,
Este tipo de registro, que deve ser feito na Junta Comercial do Estado onde o mesmo pretende atuar, ou do Distrito Federal, apresenta a facilidade e o baixo custo do registro como atrativos, embora sejam ilimitadas as obrigações advindas da atividade de empresário, isto é, o empresário responderá inclusive com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas. |
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A sociedade simples destina-se a ocupações como escritórios de advocacia, consultórios odontológicos, atividades artísticas ou intelectuais, onde dois ou mais profissionais estabelecem compromissos recíprocos para o exercício de atividade econômica que requeira elementos de empresa. O registro desta sociedade deve ser solicitado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Por
fim, o Novo Código prevê a constituição de
sociedades empresárias, definida como aquela em que é exercida
atividade econômica para a produção e/ou distribuição
de produtos ou para a prestação de serviços. Portanto, há uma simplificação no novo código, especialmente quando estivermos lidando com micro e pequenas empresas. Mesmo assim, a assessoria de um advogado e de um contador, experientes em registro de empresas, é fundamental, já que os detalhes de cada tipo de registro podem surpreender o empreendedor desavisado. Em 2009, surgiu uma nova modalidade de pessoa jurídica, o Empreendedor Individual, baseado nos artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 relativos ao Empreendedor Individual produzem efeitos a partir de 01/07/2009. Considera-se EI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional. |
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3 - As obrigações sociais e tributárias do negócio As obrigações sociais (previdenciárias e trabalhistas) e tributárias estão entre as questões mais decisivas nas considerações sobre a viabilidade de um negócio. Ao calcular-se, por exemplo, o preço unitário dos produtos que serão vendidos por uma determina empresa, a fim de estimar sua receita, e daí os demais indicadores financeiros decorrentes, não se pode deixar de fora a consideração dos tributos e demais obrigações. Para se ter uma ideia dessa importância, focando na análise das questões tributárias, basta citar dado divulgado pela própria Receita Federal: de 1990 a 2007 a carga tributária no Brasil subiu 7,4 pontos percentuais, passando de 29,6% (1990) para 37,0% do Produto Interno Bruto (2007). |
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A Receita Federal analisa ainda, que os maiores responsáveis por esta elevação em 2002 foram, por um lado, o aumento real do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica e, por outro, o aumento das chamadas contribuições econômicas, como a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico). Evidencia-se, portanto, porque a preocupação com as obrigações sociais e tributárias é um dos temas centrais quando se discute a competitividade e, dessa forma, a viabilidade de um negócio. Os principais encargos sociais, ou seja, encargos trabalhistas e previdenciários, que uma empresa tem que arcar podem ser resumidos no quadro:
Evidentemente, estes encargos devem ser analisados e administrados de acordo com a especificidade de cada ramo, o que retoma nosso argumento sobre a conveniência de uma assessoria especializada sobre estes temas quando da concepção do plano de negócio e mais ainda, quando de sua implementação. |
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As questões tributárias são as que mais atraem o debate público sobre as obrigações das empresas. Recentemente, a discussão e aprovação da reforma tributária direcionou novamente as atenções para este tema. A tecnicidade de muitos pontos da reforma, entretanto, ainda não permite uma compreensão acabada dos efeitos que ela trará. Mesmo assim, analistas especializados tem apontado que a reforma consolida algumas conquistas importantes em termos de desoneração das exportações e de tributação das micro e pequenas empresas. Este último caso, se refere particularmente à ratificação e possibilidades de ampliação do escopo do Sistema de Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições, o SIMPLES. Um dos complicadores da administração tributária de uma empresa está na diversidade de tributos e, talvez ainda mais, nas várias esferas governamentais envolvidas na cobrança desses tributos. Um caso exemplar dessas dificuldades está na sobreposição, no caso brasileiro, de dois impostos sobre o valor agregado na produção, o ICMS e o IPI, o primeiro de âmbito estadual e o segundo de âmbito federal. Conforme aponta estudo da Receita Federal.
Os principais tributos aos quais as empresas estão submetidas, bem como as esferas governamentais responsáveis por eles, podem ser observados de forma sintética no quadro: |
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Esta característica do sistema tributário
nacional, em especial no que tange aos impostos sobre o valor agregado
na produção, faz com que a carga tributária possa
variar internamente de acordo com o Estado ou mesmo município considerado.
O Simples tem como principal atrativo o pagamento mensal unificado dos seguintes tributos federais:
Para os efeitos de adesão ao Simples, às microempresas foram definidas como aquelas em que a receita bruta anual não excede R$ 240.000,00, ao passo que as pequenas empresas, ou empresas de pequeno porte, como denomina a legislação, são aquelas com receita bruta anual entre R$ 240.001,00 mil e R$ 2.400.000,00. |
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O valor devido mensalmente será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal acumulada até o mês correspondente, dos seguintes percentuais: |
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A legislação do Simples oferece a possibilidade de sua extensão do pagamento unificado ao ICMS, de competência estadual, e ao ISS, de competência municipal. Para tanto, deve haver um convênio entre a União e o Estado ou Município interessado e o respeito aos limites previstos na lei para as alíquotas estaduais e municipais na modalidade Simples.
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Sem dúvida, o Simples é um avanço e tem possibilitado que muitas empresas deixem a informalidade e consigam operar dentro do marco legal estabelecido. Com isso, ganham os empresários, as autoridades tributárias e a sociedade em geral. Infelizmente, a expansão do Simples para Estados e Municípios ainda é tímida. Esse foi um dos pontos onde a recente discussão da reforma tributária avançou. Ela ratificou a possibilidade de expansão aos entes da federação e possibilitou que Estados e Municípios utilizem o enquadramento que julgarem adequados para as micro e pequenas empresas, de acordo com as especificidades regionais. Todavia, a consolidação do Simples não elimina a necessidade de que o empreendedor busque orientação. Até porque há empreendimentos que mesmo passíveis de enquadramento como micro e pequenas empresas, não podem, em função de sua atividade específica, aderir ao Simples. Esses casos, por sua especificidade, requerem assessoria especializada. Além disso, como você certamente notou, a expansão do negócio vai tornando a questão tributária mais complexa, ao passo que para as empresas de médio e grande porte as idiossincrasias do nosso sistema tributário ainda são um obstáculo considerável para sua competitividade. |
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4 - Marcas e Patentes Destacou-se o papel do registro de marcas e patentes, bem como, as barreiras à entrada em determinados mercados, fator a ser considerado quando da análise estratégica do novo negócio. Relembrando alguns conceitos, sabe-se que, segundo o INPI (2003):
Se, ao analisar as condições de determinado mercado, procura-se identificar a existência de registros de marcas e patentes que possam impedir nossa entrada, isto, por si só, já demonstra a importância de procurar proteger os aspectos inovadores do negócio. |
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Assim, o registro de marcas e patentes deve ser uma preocupação constante do empreendedor, pois pode conter o elemento central da sustentabilidade de seu potencial competitivo.
O processo de registro, no entanto, ainda é bastante complexo. No caso das marcas, a primeira etapa é efetuar uma busca, para verificar se a mesma já existe. Caso a marca seja de fato inédita, seu registro terá uma validade de 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
No entanto, dependendo da complexidade do invento que se está patenteando, pareceres e análises necessárias poderão retardar o processo. Além disso, a estrutura do INPI, atualmente, não dispõe de avaliadores em todas as áreas, o que pode tornar o tempo de registro bastante moroso. Independentemente destas questões, uma vez registrada a marca ou a patente, o empreendedor precisa valer-se dos meios legais para que seus direitos não sejam violados ou que ele possa assegurá-los quando da confecção de contratos de concessão da exploração de sua marca ou patente. Com o acirramento da competitividade e a crescente velocidade de difusão da informação, cuidados legais com o registro dos diferenciais que o empreendedor conseguiu estabelecer constituem um dos aspectos mais importantes nas considerações sobre a viabilidade de um negócio. Para isso, contar com uma assessoria jurídica especializada nestas questões, certamente, reduz as incertezas quanto ao sucesso do empreendimento. |
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Resumo Uma
boa orientação jurídica (e contábil) pode
dirimir uma série de problemas enfrentados na consolidação
do negócio.
Quanto à natureza jurídica do empreendimento, segundo o Novo Código Civil, o novo negócio pode ser uma sociedade simples ou uma sociedade empresária. As sociedades simples destinam-se a abrigar ocupações como escritórios de advocacia, consultórios odontológicos, atividades artísticas ou intelectuais, onde dois ou mais profissionais estabelecem compromissos recíprocos para o exercício de atividade econômica que requeira elementos de empresa. As sociedades empresárias envolvem, entre outras, a sociedade limitada, ou seja, aquela em que os sócios respondem pelas obrigações da empresa até o limite de sua participação no capital social, e as sociedades anônimas. Quanto as obrigações sociais e tributárias do novo negócio, estas variarão de acordo com o ramo de atuação e porte da empresa. Os principais encargos sociais podem ser considerados: o recolhimento do INSS, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o pagamento do PIS, da Contribuição Sindical, e as provisões para pagamento do Aviso Prévio, das Férias e do 13º Salário. Já
os encargos tributários são diferenciados e possuem obrigações
de recolhimento diversas entre as três esferas governamentais. Para
as micro e pequenas empresas, o SIMPLES, recolhimento simplificado dos
tributos federais, confere um tratamento diferenciado em termos de alíquota
e concentra em um único pagamento o recolhimento dos tributos devidos.
Com a reforma tributária ora em curso, o SIMPLES deverá
ser estendido a todos os estados da federação. Uma marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. Já uma patente é um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor/autor ou pessoas cujos direitos derivem dele. Assim, podem executar terceiros de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc., sem sua prévia autorização. Em muitos negócios, o registro de marcas e patentes é fundamental para assegurar uma vantagem competitiva ao empreendimento e, até mesmo, sua viabilidade. |
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1 - O plano de negócio está pronto? Chegar
ao final da disciplina significa ter um Plano de Negócio?
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As informações devem ser:
Assim, antes de concluir o Plano, é preciso relembrar as informações fundamentais que devem estar contidas nele e sem as quais dificilmente poder-se-ia demonstrar a existência de um empreendimento viável. Os requisitos
para a elaboração de um bom Plano, como já discutido,
podem variar de negócio para negócio. Assim, determinados
itens podem ser mais enfatizados, enquanto que em outros, podem ser informados
com um menor grau de detalhamento. |
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Considerando como propósito compreender uma estrutura genérica, que possa ser adaptada a situações específicas, pode-se montar um “check-list”, que irá permitir verificação final dos fundamentos do plano de negócio. Veja o modelo abaixo, mas construa o seu próprio check-list, dependendo das especificidades do negócio que estiver planejando. |
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Caso seja um Plano de Negócio para empresa nova, o modelo deve ser o seguinte:
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2 - Problemas comuns com o plano de negócio
Muitos empreendedores, mesmo os mais experientes, tiveram todos os cuidados destacados aqui, e ainda assim seus planos não ficaram adequados. Equívocos na definição de alguns fundamentos do plano podem conduzir a um trabalho completo, porém tecnicamente comprometido. Uma lista destaca alguns pontos negativos que podem ocorrer no Plano. |
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3 - Não deixe o plano na gaveta! Agora sim! Plano bem elaborado, coerente, com informações bem colocadas. Finalmente, plano aprovado. O chefe autorizou a implantação do projeto da nova filial, ou foi autorizado o financiamento necessário para começar nosso próprio negócio! Ou, ainda, um investidor importante associou-se a nossa proposta e poderemos, finalmente, fazer as coisas como queríamos!
Você conhece todas as aplicações de um plano de negócio. Como visto no início da disciplina ele pode ser usado como:
Assim, é hora de utilizar todas as suas potencialidades. É momento de utilizar o plano como ferramenta operacional, como auxilio no acompanhamento dos resultados e na avaliação sobre medidas que precisam ser tomadas para correção de rumos ou ainda, para assegurar o fluxo previsto da operação. |
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O plano é um instrumento dinâmico, vivo, e sua aplicabilidade é diretamente proporcional a sua atualização. Assim, ele pode ser entendido como um documento sempre em aperfeiçoamento, passível de tantas versões quanto forem necessárias para que não se torne peça de ficção. Todos estamos sempre comentando como as coisas mudam, como a vida hoje é diferente de alguns anos atrás, como a economia se transformou, como o mercado está integrado e internacionalizado e como a competição se acirrou. Nesse contexto, é possível desprezar uma ferramenta como o plano de negócio? É possível que ele fique estagnado frente a todas essas modificações? Evidente que não. Se os dados que embasaram o plano sofrem modificações, ele também deve ser alterado. Novos concorrentes, novos tributos, mudanças estruturais no processo produtivo, novas tecnologias, um novo mercado, são exemplos de fatos corriqueiros no mundo dos negócios e que podem colocar em xeque muitas previsões contidas no plano. O plano de negócio é a ferramenta que orienta todo o processo empreendedor. Mas para isso, ele não pode estar dentro de uma gaveta esquecido, ou empoeirando numa estante, de onde só sai quando o empreendedor quer orgulhosamente mostrá-lo a alguém. O Plano de
Negócio é ferramenta poderosa, pois confere a possibilidade
de transformar o potencial empreendimento em negócios reais, viáveis,
que podem mudar os rumos do mercado, dos negócios e da sociedade
em geral. |
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4 - Você vai captar financiamento? Se a resposta for sim, o primeiro passo será o contato com o(s) agente(s) financeiro(s) e formular a proposta de financiamento. A proposta deverá ser elaborada de forma condizente com as normas que rege(m) a(s) operação(ões) pleiteada. Proposta
de financiamento – Deverá indicar o seguinte: |
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Exemplo:
Os investimentos
planejados, o valor pretendido, a forma de amortização,
o prazo, a carência e a taxa de juros estão de acordo com
as normas operacionais que regulam as linhas de crédito do BNDES
(Vide Capítulo X – O Projeto e Capítulo X –
Investimento e Financiamento). 1.2 PRAZO A empresa propõe,
neste ato, que lhe sejam concedidos os seguintes prazos: 1.3 TAXA DE JUROS A empresa solicita uma taxa de juros na faixa de 3 a 4,5% a.a. + TJLP na linha de crédito do BNDES. A Taxa de Juros solicitada inclui o spread básico do BNDES para empresas de pequeno e médio portes somados ao del credere do agente financeiro. |
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1.4 GARANTIAS OFERECIDAS Como garantia do financiamento pretendido, a empresa oferece o terreno onde será instalada a indústria e as construções e edificações, as máquinas e equipamentos e as minas de argila com aproximadamente 1.100.000 m3 de argila em lavra (com solicitação de Alvará do DNPM em andamento, bem como licenciamento ambiental), cuja descrição e valores encontram-se na tabela a seguir: Tabela Nº 02 – Garantias Oferecidas
Como alternativa
ao reforço de garantias poderá ser negociado garantias adicionais,
até o término da obra, as garantias a seguir:
1.5
OUTRAS INFORMAÇÕES |
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Resumo Antes de considerar que foi feito um plano de negócio adequado, deve-se verificar se foram observados todos os fundamentos necessários, analisando seção a seção. Depois de feita esta verificação, deve-se ter em conta que é possível incorrer em erros graves, que não se restringem a confecção do plano em si, mas à concepção sobre alguns itens do negócio. Os principais equívocos em que os empreendedores costumam incorrer são:
Tomados todos os cuidados necessários, resta agora não deixar o plano na gaveta, para que ele cumpra todas as suas funções. Dando aplicabilidade ao potencial que esta ferramenta oferece, é preciso manter os dados atualizados e utilizar o plano como instrumento de implementação do novo empreendimento. Caso a empresa venha optar por um financiamento elabore a proposta, com a devida atenção para os seguintes itens: valor, linha de crédito, taxa de juros, prazo, garantias e outras informações relevantes. |
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