A passagem dos documentos de uma idade para outra é definida por meio do processo de avaliação (transição), que leva em conta a frequência de uso dos documentos por seus produtores e a identificação de seus valores primário e secundário.
Exemplos hipotéticos, um documento do tipo “Nota Fiscal” pode ter a seguinte definição de temporalidade:
• Em curso – até receber o produto.
• Intermediária – enquanto vigorar o prazo de garantia do produto adquirido, que é, geralmente, de um ano.
• Permanente – por 5 anos, depois pode ser eliminado.
Já, para um documento do tipo “Pagamento de Imposto”, pode ter a seguinte definição de temporalidade:
• Em curso – até que o imposto seja pago.
• Intermediária – por 5 anos.
• Permanente – por 25 anos, depois pode ser eliminado.
Agora, para um documento do tipo “Proposta de Compra e Venda”, pode ser a seguinte definição de temporalidade:
• Em curso – um dia útil.
• Intermediária – até o prazo da validade da proposta, que geralmente é de 30 dias.
• Permanente – não tem guarda permanente, deve ser eliminado (triturado e jogado no lixo).