Eliminar significa destruir os documentos que, na avaliação, foram considerados sem valor para a guarda permanente.

A eliminação deve ser precedida da elaboração de listagem, do edital de ciência de eliminação e do termo de eliminação, segundo a legislação vigente e deve obedecer aos seguintes princípios:

• A eliminação deverá sempre ser autorizada pela autoridade arquivística na sua esfera de competência.
• Os documentos arquivísticos que estiverem pendentes, sob litígio ou investigação, não poderão ser destruídos.
• A eliminação deverá ser realizada de forma a impossibilitar a recuperação posterior de qualquer informação confidencial contida nos documentos eliminados, como por exemplo, dados de identificação pessoal ou assinatura.
• Todas as cópias dos documentos eliminados, incluindo cópias de segurança e cópias de preservação, independente do suporte, deverão ser destruídas.
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