Um SIGAD tem que prever procedimentos para juntada de processos segundo a legislação específica na devida esfera e âmbito de competência. A juntada pode ser por anexação ou apensação. Juntada por anexação é a união definitiva e irreversível de um ou mais processos ou documentos a outro processo considerado principal, desde que pertençam ao mesmo interessado e contenham o mesmo assunto. Juntada por apensação é a união provisória de um ou mais processos a um processo mais antigo, mantendo cada um a sua numeração específica, destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, tendo ou não o mesmo interessado. Um processo anexado a outro não pode mais ser desanexado, um processo apensado a outro pode ser desapensado.
Exemplos de uso:
Suponha que você esteja trabalhando em uma renovação contratual. Seria muito interessante que o processo relativo ao contrato atual fosse juntado a esse novo processo de renovação. Como a ideia é que não seja mais retirado, o melhor nessa situação é anexar o processo original ao novo processo de renovação. A partir de agora, todos caminharão juntos. Suponha agora que você esteja trabalhando num novo contrato de prestação de serviço de limpeza para a empresa. Você ainda não sabe qual vai ser a nova empresa contratada, então, seria interessante ter a referência temporária do contrato atual nesse novo processo. Depois de contratada a nova empresa, você poderia liberar a juntada. Então, nesse caso, o melhor seria apensar o processo atual de limpeza no novo processo de contratação, depois de assinado o novo contrato, você poderia desapensar o contrato antigo.