5.9 - Autoproteção

Esta seção trata dos requisitos relativos à capacidade do SIGAD de se autoproteger contra erros, falhas ou ataques ao próprio sistema.

Num ambiente digital, a autoproteção consiste na capacidade do sistema de computação de verificar a integridade de programas e dados de controle como uma medida de proteção inicial.

As técnicas de autoproteção aumentam a confiança no funcionamento correto dos programas de computador.
5.10 - Alterar, apagar e truncar documentos arquivísticos digitais

Os documentos arquivísticos completos não podem, em regra, ser alterados e eliminados, exceto no término do seu ciclo de vida num SIGAD. No entanto, os administradores podem precisar apagar documentos arquivísticos para corrigir erros de usuário (por exemplo, declarar documentos de arquivo no dossiê/ processo errado) ou para cumprir requisitos jurídicos no âmbito da legislação sobre proteção de dados.

A ação de eliminar pode ter um dos significados a seguir:

• Eliminação definitiva;
• Retenção, acompanhada de anotação nos metadados do documento arquivístico, informando que ele não está mais sob o controle da gestão de documentos arquivísticos.

A capacidade de apagar documentos tem que ser, rigorosamente, controlada para proteger a integridade dos documentos arquivísticos. Todas as informações referentes a essa ação têm que ser registradas na trilha de auditoria, e elementos indicativos da existência dos documentos arquivísticos apagados têm que permanecer nos dossiês afetados. Saiba+

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