5.9 - Autoproteção
Esta seção trata dos requisitos relativos à capacidade do SIGAD de se autoproteger contra erros, falhas ou ataques ao próprio sistema.
5.10 - Alterar, apagar e truncar documentos arquivísticos digitais
Os documentos arquivísticos completos não podem, em regra, ser alterados e eliminados, exceto no término do seu ciclo de vida num SIGAD. No entanto, os administradores podem precisar apagar documentos arquivísticos para corrigir erros de usuário (por exemplo, declarar documentos de arquivo no dossiê/ processo errado) ou para cumprir requisitos jurídicos no âmbito da legislação sobre proteção de dados.
A ação de eliminar pode ter um dos significados a seguir:
• Eliminação definitiva;
• Retenção, acompanhada de anotação nos metadados do documento arquivístico, informando que ele não está mais sob o controle da gestão de documentos arquivísticos.
A capacidade de apagar documentos tem que ser, rigorosamente, controlada para proteger a integridade dos documentos arquivísticos. Todas as informações referentes a essa ação têm que ser registradas na trilha de auditoria, e elementos indicativos da existência dos documentos arquivísticos apagados têm que permanecer nos dossiês afetados. Saiba+
Além dos requisitos de autoproteção, o SIGAD deve interagir com outros sistemas de proteção, tais como antivírus, firewall e anti-spyware.
XÀs vezes, os administradores têm necessidade de publicar ou disponibilizar documentos arquivísticos que contêm informações sigilosas (seja em consequência de legislação sobre proteção de dados, seja por questões de segurança ou segredo comercial etc.). Por esse motivo, aos administradores têm que ser dada a possibilidade de retirar a informação sensível, sem afetar o documento arquivístico correspondente. Esse processo é chamado de truncamento ou corte, e o SIGAD armazena o documento original e a cópia truncada, chamada de “extrato”.
X