Como já comentado, quatro transições são permitidas entre os três estados existentes. A transição entre os estados de pronto e o estado em execução, independentemente da direção da operação, é normalmente ocasionada pelo agendador de processos do sistema operacional e depende de critérios e algoritmos definidos especificamente para cada sistema operacional. A transição de um processo que está em execução para o estado de pronto pode ocorrer, por exemplo, porque este já esgotou o tempo alocado para execução no processador e o Sistema Operacional precisa liberar o recurso para que outro processo possa ser alocado. Já a transição inversa normalmente ocorre quando o espaço no processador foi liberado e, segundo as regras de agendamento do sistema, este processo tem a prioridade na execução.
Já a transição do estado de execução para o de espera é ocasionada quando um processo, mesmo ainda tendo tempo disponível em CPU, não pode prosseguir por estar aguardando alguma resposta ou ação externa como, por exemplo, o resultado de uma operação de entrada e saída.
É importante ressaltar que a operação inversa não é permitida, ou seja, a única transição permitida a partir do estado de espera é a movimentação para o estado de pronto, que ocorre quando não existe mais a pendência para a execução de um determinado processo e o mesmo pode voltar para a fila de agendamento para execução.