1. Qual a nova máscara de sub-rede?
  2. 255.255.255.0 -> 255.255.255.11110000, portanto:

    128+64+32+16 = 240. Com os quatro primeiros bits do quarto octeto sendo iguais a 1, o valor do quarto octeto passa para 240, com isso já temos condições de responder a questão c. Lembrar que esta será a máscara de sub-rede utilizada por todas as 16 sub-redes.

    Logo, a nova máscara de sub-rede é 255.255.255.240
  3. Listar a faixa de endereços de cada sub-rede.
  4. Ao listar as faixas, consideramos os 16 hosts, apenas é importante salientar que o primeiro (ID da sub-rede) e o último (broadcast) não são utilizados para designar conexões (hosts). Com isso a primeira sub-rede vai do host 0 até o 15, a segunda sub-rede do 16 até o 31, a terceira do 32 até o 47 e assim por diante, conforme indicado no esquema da tabela a seguir:

    Listagem das sub-redes obtidas no cálculo

    ID SR 1o IP válido Último IP válido Broadcast
    193.45.32.0 193.45.32.1 193.45.32.14 193.45.32.15
    193.45.32.16 193.45.32.17 193.45.32.30 193.45.32.31
    193.45.32.32 193.45.32.33 193.45.32.46 193.45.32.47
    193.45.32.48 193.45.32.49 193.45.32.62 193.45.32.63
    193.45.32.64 193.45.32.65 193.45.32.78 193.45.32.79
    ........................... ........................... ........................... ...........................
    193.45.32.240 193.45.32.241 193.45.32.254 193.45.32.255

Conforme preconiza o RFC-950 a faixa do ID 193.45.32.0 e a faixa do ID 193.45.32.240 não são utilizadas, pois a 1ª faixa de sub-rede possui o mesmo ID da rede mãe e a última faixa possui o mesmo broadcast da rede mãe.

A RFC-950 determina que não pode haver apenas 1 bit para definição de sub-redes, uma vez que esse bit teria de estar sempre “ligado” ou “desligado”, o que seria “ilegal”.

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