255.255.255.0 -> 255.255.255.11110000, portanto:
128+64+32+16 = 240. Com os quatro primeiros bits do quarto octeto sendo iguais a 1, o valor do quarto octeto passa para 240, com isso já temos condições de responder a questão c. Lembrar que esta será a máscara de sub-rede utilizada por todas as 16 sub-redes.
Ao listar as faixas, consideramos os 16 hosts, apenas é importante salientar que o primeiro (ID da sub-rede) e o último (broadcast) não são utilizados para designar conexões (hosts). Com isso a primeira sub-rede vai do host 0 até o 15, a segunda sub-rede do 16 até o 31, a terceira do 32 até o 47 e assim por diante, conforme indicado no esquema da tabela a seguir:
Listagem das sub-redes obtidas no cálculo
| ID SR | 1o IP válido | Último IP válido | Broadcast |
|---|---|---|---|
| 193.45.32.0 | 193.45.32.1 | 193.45.32.14 | 193.45.32.15 |
| 193.45.32.16 | 193.45.32.17 | 193.45.32.30 | 193.45.32.31 |
| 193.45.32.32 | 193.45.32.33 | 193.45.32.46 | 193.45.32.47 |
| 193.45.32.48 | 193.45.32.49 | 193.45.32.62 | 193.45.32.63 |
| 193.45.32.64 | 193.45.32.65 | 193.45.32.78 | 193.45.32.79 |
| ........................... | ........................... | ........................... | ........................... |
| 193.45.32.240 | 193.45.32.241 | 193.45.32.254 | 193.45.32.255 |
Conforme preconiza o RFC-950 a faixa do ID 193.45.32.0 e a faixa do ID 193.45.32.240 não são utilizadas, pois a 1ª faixa de sub-rede possui o mesmo ID da rede mãe e a última faixa possui o mesmo broadcast da rede mãe.
A RFC-950 determina que não pode haver apenas 1 bit para definição de sub-redes, uma vez que esse bit teria de estar sempre “ligado” ou “desligado”, o que seria “ilegal”.