1.2. Restrição de acesso não autorizado

Os SGBDs devem prover uma funcionalidade essencial que é controlar os acessos dos usuários. Determinados usuários poderão fazer qualquer operação nas informações cadastradas, outros poderão apenas ler o que está cadastrado, outros ainda não poderão nem mesmo acessar.

Todos os SGBDs permitem o controle de acesso às informações. Por outro lado, o mais comum hoje em dia é que o controle de acesso não seja feito pelo SGBD, mas sim pela aplicação (sistema de informação) que utiliza o banco de dados. É essa aplicação que controla quem são os usuários e o que cada um pode fazer. Para essa arquitetura, geralmente o sistema utiliza um usuário especial para acessar o SGBD, com direito a executar qualquer operação, e o sistema de informação controla o que cada usuário faz.

O acesso aos bancos de dados é feito mediante o cadastro de um usuário no SGBD e uma senha de acesso. Também são possíveis outros meios de autenticação, como a autenticação pelo sistema operacional (o seu login na rede da sua empresa), por cartões de acesso ou até mesmo por biometria. Normalmente é o DBA quem define como os usuários e sistemas acessarão os bancos de dados.

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