A engenharia reversa pode também gerar problemas de legalidade. Imagine uma empresa criando uma cópia de um produto que tem boa saída no mercado, porém esse produto pertence a outra empresa. As questões legais variam de país para país. E, mesmo assim, ainda existem países que não possuem leis específicas sobre o assunto.
A “Digital Millenium Copyright Act” dos Estados Unidos é uma lei aprovada em 1998 que, entre várias medidas para proteger direitos autorais na informática, também faz restrições em relação à engenharia reversa. Só é permitida para fins de analisar compatibilidade com outros softwares e/ou hardware.
Na União Europeia, o “EU Copyright Directive”, de 2001, é similar ao “Digital Millenium Copyright Acts”, porém não é tão restritiva. Só são feitas restrições caso o objetivo final da engenharia reversa seja a cópia de algum programa ou quebra de patente com objetivo de lucro. Caso seja pra fins acadêmicos ou de compatibilidade, a princípio não existem restrições. Na Suíça, a lei a respeito do assunto é bastante curiosa e, de certo modo, polemica. A Lei Suíça de Concorrência Desleal de 1986 exige dos competidores a realização de investimentos em engenharia reversa mesmo quando a tecnologia não seja secreta. Os tribunais suíços, porém, têm rejeitado ou limitado severamente a aplicação de tal norma, pela inexistência de prazo e limites.
No Japão, a Lei Japonesa de Concorrência Desleal de 1993 proíbe a imitação servil, mesmo no caso de produtos não patenteados, nem protegidos por direitos autorais. A lei japonesa impõe limites claros à aplicação da norma de apropriação ilícita. Ou seja, a proibição de imitação não impede o progresso técnico, ressalva o domínio das patentes para proteger ideias e conceitos, e o interesse social na padronização e compatibilização industrial.
Os limites impostos pela lei japonesa são: