b) Risco de oneração dos preços contratuais

    Trata-se de uma desvantagem decorrente da restrição à competitividade: ao se realizar uma licitação em um setor em que há pouca competição, os preços tendem a subir. O raciocínio contrário permite concluir que quando a competição aumenta, a tendência é o preço reduzir (tornar-se mais competitivo).

    c) Pagamento por horas trabalhadas

    A remuneração era realizada de forma unificada, com o estabelecimento de um preço por hora trabalhada.

    O Tribunal de Contas da União – TCU, no Acórdão nº 786/2006, considerou o parâmetro “hora trabalhada”, da forma como era praticado, antieconômico: o pagamento se dava com base exclusivamente em horas trabalhadas, sem considerar o produto ou resultado.

    Alguns cenários observados:

    d) Monopolização do conhecimento técnico pela contratada

    Trata-se da concentração do conhecimento do setor de TI na única empresa contratada, o que leva ao esvaziamento do conhecimento técnico das áreas nos órgãos e entidades que detinham contratos com empresas de grande porte para o fornecimento de todas as soluções demandadas.

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