Resumo
Com o passar do tempo, a Tecnologia da Informação assumiu um papel fundamental no alcance dos objetivos das organizações. Mais do que uma área de apoio, a TI passou a ter funções de grande importância para o negócio das organizações.
No modelo antigo de contratação adotado pelas instituições da Administração, a prática comum era o agrupamento do conjunto de soluções de TI a serem contratadas em uma única licitação. Com o passar do tempo e a evolução das instituições, dificuldades foram evidenciadas e surgiu a necessidade de criação de um novo modelo que se adequasse a uma nova realidade. São pilares do novo modelo de contratação praticado:
- Planejamento da contratação.
- Parcelamento do objeto.
- Mensuração e pagamento por resultados.
- Avaliação da qualidade do objeto contratado.
- Estruturação dos recursos humanos da TI.
- Boa governança de TI.
- Boa gestão de TI.
- Controle efetivo da gestão contratual.
- Observância da legislação e da jurisprudência.
A contratação de bens e serviços de TI pela Administração é regida por um conjunto de instrumentos legais. Entre eles, destacam-se:
- A Lei nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- O Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal.
- A Instrução Normativa N° 4 de 11 de Setembro de 2014 - Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.
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