6.2 - Estudo técnico preliminar da contratação
O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante. As seguintes tarefas estão previstas:
- Definir e especificar as necessidades de negócio e tecnológicas.
- Definir e especificar os requisitos necessários e suficientes à escolha da Solução de TI.
- Avaliar as diferentes soluções que atendam aos requisitos.
- Análise de custos das soluções identificadas.
- Escolher a Solução de TI e justificar a escolha realizada.
- Avaliar as necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual:
- Infraestrutura tecnológica.
- Infraestrutura elétrica.
- Logística.
- Espaço físico.
- Mobiliário.
- Demais aplicáveis.
- Avaliar e definir os recursos materiais e humanos necessários à implantação e à manutenção da Solução de TI.
- Definir os mecanismos para continuidade do fornecimento da Solução de TI, levando em consideração a possibilidade de ocorrer a interrupção contratual.
A partir das informações levantadas, é possível:
- Declarar a viabilidade da contratação e, com isso, aprovar o Estudo Técnico Preliminar.
- Declarar a inviabilidade da contratação.
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