2 - Estudos técnicos preliminares

A elaboração dos estudos técnicos preliminares constitui o planejamento preliminar da contratação. Os objetivos dos estudos técnicos preliminares são:

De acordo com a Lei 8.666, art. 6, inciso IV, a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares é obrigatória.

Os Estudos Técnicos Preliminares vão permitir que o gestor público avalie se o órgão deve ou não prosseguir com a contratação da solução de TI. Sem elaborar este artefato, o órgão corre o risco de investir em uma contratação que não vai dar bons resultados.

Os elementos que constam do artefato Estudos Técnicos Preliminares possuem forte ligação com o negócio a ser suportado pela solução de TI. Participam do processo de elaboração:

Em função de seu objetivo, podemos dizer que os Estudos Técnicos Preliminares se assemelham ao artefato bastante utilizado no mercado privado conhecido como Business Case.

Copyright © 2016 AIEC.