2.7 - Forma de seleção do fornecedor
São informações de compõem a seleção do fornecedor:
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Bens e serviços comuns são usuais no mercado; os que são normalmente encontrados. Para identificar um objeto comum é necessário observar o mercado fornecedor do objeto em relação aos requisitos desejados pela contratante.
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Vale destacar que o Acórdão nº 2.471/2008 – TCU – Plenário estabelece no item 9.2.2 que “Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas preestabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão (Lei nº 10.520/2002, art. 1º).”
O Decreto nº 7.174/2010, no seu art. 9º, §2, apresenta a seguinte definição para bens e serviços comuns: