A ética do filósofo Platão é embasada no conhecimento do homem diante do ser social, em virtude disso é necessário observar as obrigações e ônus da coletividade. Estas obrigações não são apenas advindas das leis, mas predominantemente de regras de condutas que são singulares e próprias do homem, como por exemplo, as regras oriundas da religião, as regras comportamentais dentro de uma determinada família ou de um outro espaço etc.

No entanto, as leis estabelecidas em um Estado democrático possuem certa coercibilidade, pois estão taxativamente elencadas em um código de obediência que rege várias condutas cotidianas e os conflitos que resultam delas, diferentemente das demais condutas, que não possuem força imperativa e coercitiva, mas que são obedecidas pelos homens que as põem em prática. São subjetivas, já que não resultam em punição aos que não as realizam.

As responsabilidades e encargos em comum incumbem aos homens uma finalidade e um propósito, estabelecer um bom convívio social, para que assim não sejam cometidas arbitrariedades, desse modo, os homens devem seguir as leis estipulados pelo ordenamento jurídico do Estado para que se estabeleça uma ordem de paz social. Este era o dever ético demonstrado na obra de Platão.

Dito isto, o professor Leandro Ribeiro da Silva acrescenta ao estudo:

“(...) É na experiência ética, bem como em condições dignas de vida, que o ser se manifesta como pessoa livre e responsável. As nossas escolhas possibilitam essa liberdade, mas também devem revelar as normas e regras que a prescrevem, além de limitar nossa responsabilidade. A ética não existe apenas no plano da consciência pessoal, pois a singularidade do homem se dá em meio às suas relações humanas e sociais, além de suas relações com a natureza.”
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