2 - Eudaimonia

A ética aristotélica no plano de entendimento da justiça mostrava que a ação do homem em obediência às leis predeterminadas pela coletividade era prática digna, uma vez que o comportamento estaria ligado ao objetivo proposto da lei quando foi estabelecida, isto é, o bem da coletividade, denominado pelo filósofo de eudaimonia.

Ao dispor que a lei era elaborada conforme uma finalidade que atendesse a todo um interesse coletivo envolvido, Aristóteles afirmava que se tratava de um ideal de justiça que exprimia a máxima da moral, pois o exercício de obediência à lei não se tratava apenas de uma vontade individual, mas de algo que atingia o próximo. Restaria então a perfeição da moral, uma vez que o homem decidiria e faria escolhas na sociedade, tomando como ponto de partida e consideração, o respeito ao próximo e ao bem comum.

Respeito ao próximo e ao bem comum
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