A ética jurídica social deve fazer parte da vida de todos os indivíduos. Nada impede, é claro, de o indivíduo já possuir um ideal de justo em seu consciente, mas até o ideal de justiça desse indivíduo não pode divergir dos ideais de justiça do mundo, que como dito outras vezes, devem e tendem a se universalizarem.
Em um estado democrático não pode valer o Código de Hamurabi, ou Lei do talião para se resolver conflitos, a do “olho por olho, dente por dente”, é preciso que haja uma paz social para resolver as divergências de seus cidadãos. Agir de modo primitivo em nada tem a ver com a ética.
“A lei de talião, do latim lex talionis (lex: lei e talio, de talis: tal, idêntico), também dita pena de talião, consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena — apropriadamente chamada retaliação. Esta lei é frequentemente expressa pela máxima olho por olho, dente por dente. ”.
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