Para se ter uma ideia do que isso significava naquele período, se alguém acusasse uma outra pessoa de algum feito e não pudesse provar, quem acusou deveria ser morto. Se alguém testemunhasse algo que não pudesse provar, também deveria ser morto. A pena era muito desproporcional ao feito, não fazia o menor sentido. Não há que se falar em qualquer princípio ético e moral em uma lei igual à lei do talião.
Citando os autores Cláudio Souto e Solange Souto:
Traduzindo os autores, a ética jurídica surge como o caminho para se dirimir os possíveis conflitos sociais, juntamente com as leis e a interferência de um julgador que avaliará o caso e todas as suas ponderações pertinentes, para que assim possa se decidir dentro de um campo razoável que a atenda as partes envolvidas.
A ética jurídica é uma convenção social que tem como maior objetivo resguardar o direito moral dos cidadãos e oferecer a eles uma justiça que seja igualitária e humanitária.
Sabemos que essa discussão acerca de uma justiça igualitária é muito mais profunda que a abordagem feita, mas precisamos nos ater ao fato de que a ética jurídica observa o direito de todos e quando a ética não é observada na execução do direito e da justiça, certamente podem acontecer arbitrariedades.
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Não há justiça sem ética, assim como não há ética sem justiça. A justiça, bem como a ética, também é um acordo de convivência entre os homens e deve por eles ser respeitada.
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