Para se ter uma ideia do que isso significava naquele período, se alguém acusasse uma outra pessoa de algum feito e não pudesse provar, quem acusou deveria ser morto. Se alguém testemunhasse algo que não pudesse provar, também deveria ser morto. A pena era muito desproporcional ao feito, não fazia o menor sentido. Não há que se falar em qualquer princípio ético e moral em uma lei igual à lei do talião.

Citando os autores Cláudio Souto e Solange Souto:

“Todo indivíduo normal tem uma ideia certa ou errada daquilo que se deve ser feito. Em toda sociedade encontramos uma área de conduta que se situa na categoria do que deve ser. E para o cumprimento das várias condutas pertencentes a esta categoria existe um conhecimento, ou seja, uma ideia de como se deve fazer.”

Traduzindo os autores, a ética jurídica surge como o caminho para se dirimir os possíveis conflitos sociais, juntamente com as leis e a interferência de um julgador que avaliará o caso e todas as suas ponderações pertinentes, para que assim possa se decidir dentro de um campo razoável que a atenda as partes envolvidas.

A ética jurídica é uma convenção social que tem como maior objetivo resguardar o direito moral dos cidadãos e oferecer a eles uma justiça que seja igualitária e humanitária.

Sabemos que essa discussão acerca de uma justiça igualitária é muito mais profunda que a abordagem feita, mas precisamos nos ater ao fato de que a ética jurídica observa o direito de todos e quando a ética não é observada na execução do direito e da justiça, certamente podem acontecer arbitrariedades.

Não há justiça sem ética, assim como não há ética sem justiça. A justiça, bem como a ética, também é um acordo de convivência entre os homens e deve por eles ser respeitada.
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