Levando em conta que cada indivíduo é possuidor de suas particularidades íntimas, isto é, no âmbito das suas ações pessoais, que é um sujeito dotado de vontades, virtudes e liberdade de agir, e que também é um cidadão social responsável por suas escolhas, a ele se busca preservar a dignidade humana. E para o direito, o que vem a ser a dignidade humana?
A dignidade humana é um princípio inerente a toda pessoa. Todo indivíduo possui essa prerrogativa e é o que os doutrinadores jurídicos costumam repetir: expressa a máxima representação de uma república democrática.
É um dos direitos fundamentais da Constituição Federal do Brasil, elencado já em seu artigo primeiro:
O primeiro filósofo estudioso da ética a tratar de dignidade humana foi o Immanuel Kant, já estudado por nós, disse ele:
KANT, I. Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos. São Paulo: Editora Martin Claret, 2004, p.65.
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